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Precisa declarar Empréstimo Consignado no Imposto de Renda? Descubra agora!

Entenda quando é obrigatório informar seu empréstimo consignado

Ana Nery por Ana Nery
16 de maio de 2025, 20:44h
em Empréstimos, Imposto de Renda, Notícias
Leão ao lado de notas de dinheiro representando o Imposto de Renda no Brasil.

Quem pediu Empréstimo Consignado precisa declarar Imposto de Renda?/ Imagem: Assistencialismo Notícias

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O período de declaração do Imposto de Renda costuma ser uma época cheia de dúvidas para muita gente, principalmente quando o assunto é empréstimo consignado. Já parou para pensar se é necessário declarar esse tipo de empréstimo? Essa dúvida aparece muito entre aposentados, pensionistas e servidores públicos. Mesmo que o empréstimo consignado não aumente o patrimônio, a forma de declarar pode ser diferente do que se imagina.

Quer entender melhor? Continue a leitura. Vamos explicar os pontos principais sobre como declarar o empréstimo consignado, o que isso significa para quem declara e como evitar problemas com a Receita Federal. Já se perguntou como deixar tudo correto, para não ter dor de cabeça?

O que é empréstimo consignado?

O empréstimo consignado é aquele em que as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. É bastante usado por aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada.

Mas por que será que essa modalidade é tão popular? Uma das razões é que as taxas de juros costumam ser menores que em outros empréstimos, já que o banco tem mais segurança de receber o dinheiro.

Vantagens do empréstimo consignado

  • Taxas de juros mais baixas: Como o pagamento é garantido, os juros ficam mais acessíveis.
  • Facilidade na aprovação: Como o desconto é direto no salário, o banco não complica tanto para aprovar.
  • Planejamento financeiro: Com parcelas fixas, fica mais fácil organizar o orçamento mensal.

Será que essas vantagens valem para o seu caso?

É necessário declarar o empréstimo consignado?

Qual o valor da sua dívida? A resposta para essa pergunta depende disso. Se o saldo da dívida do empréstimo consignado for maior que R$ 5.000,00 no ano anterior, aí sim é obrigatório declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do Imposto de Renda.

Como declarar o empréstimo consignado

Quer fazer a declaração do jeito certo? Alguns detalhes precisam ser observados:

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  • Código: Usar o código 11, que é para bancos comerciais.
  • Discriminação: Informar o nome do banco, o valor total emprestado, o número de parcelas, o que foi pago no ano e o saldo que ainda resta no final do ano.
  • Situação em 31/12 do ano anterior: Se o empréstimo foi feito no ano corrente, pode deixar esse campo em branco.
  • Situação em 31/12 do ano atual: Indicar o saldo devedor ao fim do ano.

Isso ajuda a Receita a entender melhor como o empréstimo foi usado. Já parou para pensar como esses detalhes fazem diferença para evitar problemas?

O que incluir?

Na hora de informar os detalhes do empréstimo, é importante falar:

  • Para que o empréstimo foi usado, se for o caso.
  • Quando ele foi contratado.
  • Quantas parcelas foram combinadas.
  • Quanto se paga em cada parcela.
  • Quanto já foi pago até a declaração.

Incluir essas informações ajuda a evitar erros e confusões no cruzamento de dados da Receita. Já pensou como pode ser complicado explicar depois se faltar alguma coisa?

Notas brasileiras de reais em destaque com um leão ao lado, representando a força e o controle sobre o Imposto de Renda.
Declaração do Empréstimo Consignado depende do valor da dívida./ Imagem: Assistencialismo Notícias

E se o valor do empréstimo for inferior a R$ 5.000?

Quando o saldo devedor é menor que R$ 5 mil, não é obrigatório declarar. Mas vale a pena guardar todos os comprovantes e extratos atualizados. Isso pode facilitar caso precise rever a declaração algum dia. Melhor prevenir, não é mesmo?

Quando o empréstimo consignado afeta os “Bens e Direitos”?

Existe um caso em que o valor do empréstimo entra na ficha de “Bens e Direitos”: quando o dinheiro do empréstimo caiu na conta do contribuinte e continuou lá até 31 de dezembro do ano anterior.

Por exemplo, se um empréstimo de R$ 10 mil foi contratado em dezembro e o valor não foi usado até o final do ano, esse valor deve ser somado ao saldo da conta corrente na declaração.

Como declarar as parcelas quitadas?

As parcelas pagas ao longo do ano, que incluem juros e parte do valor principal, não entram como despesa para deduzir do imposto. Mas é importante informar quantas parcelas foram pagas e o total quitado até 31 de dezembro. Isso ajuda a Receita Federal a acompanhar como a dívida foi paga.

A importância da transparência com a Receita Federal

Os bancos têm que informar para a Receita Federal todos os dados sobre empréstimos e financiamentos. Por isso, se houver diferença entre o que o contribuinte declara e o que o banco informa, pode acabar na malha fina. Não compensa esconder ou errar na declaração, não acha? Transparência evita problemas e facilita corrigir o que precisar.

Riscos de cair na malha fina

Algumas situações comuns que levam à malha fina são:

  • Não declarar empréstimos acima de R$ 5 mil.
  • Informar valores diferentes dos enviados pelo banco.
  • Mostrar um patrimônio maior que a renda declarada.

Cuidados com a documentação

É fundamental manter os documentos do empréstimo organizados:

  • Contrato do empréstimo.
  • Comprovantes de crédito na conta.
  • Extratos bancários.
  • Demonstrativos do INSS ou contracheques.

Esses papéis são importantes para comprovar tudo caso a Receita peça explicações. Já pensou em como seria complicado provar sem eles?

Manter a declaração do empréstimo consignado  correta evita problemas com a Receita Federal. Por isso, organize seus documentos e confira seus dados antes de enviar a declaração, garantindo tranquilidade e segurança no seu Imposto de Renda.

Tags: declaração de impostoempréstimo consignadofinanças pessoaisimposto de rendaReceita Federal
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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