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Urgente! FGTS Passa por Mudança Significativa: Nova Lei Vale a Partir de 20/08

Nova lei altera data de recolhimento do FGTS para o dia 20 de cada mês. Veja como isso impacta empregadores e trabalhadores.

Danielly Oliveira por Danielly Oliveira
26 de abril de 2025, 10:43h
em FGTS
Urgente! FGTS Passa por Mudança Significativa: Nova Lei Vale a Partir de 20/08

Urgente! FGTS Passa por Mudança Significativa: Nova Lei Vale a Partir de 20/08. Imagem: Adobe Stock

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício essencial para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma reserva financeira em casos de demissão sem justa causa, doenças graves, aposentadoria, entre outros.

Recentemente, uma nova lei foi aprovada e passará a vigorar a partir do dia 20 de agosto, trazendo mudanças significativas no recolhimento do FGTS.

Alterações na Data de Recolhimento

A nova legislação estabelece que o recolhimento do FGTS deve ser feito até o dia 20 de cada mês, diferente da data anterior. Essa mudança visa oferecer um prazo maior aos empregadores para realizar o pagamento.

É importante destacar que, se o dia 20 não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Essa antecipação será refletida na guia de recolhimento emitida, conforme a nova lei.

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Além disso, a mudança traz maior previsibilidade para os trabalhadores, que poderão contar com o depósito do FGTS em uma data fixa mensalmente. Isso é especialmente importante para aqueles que planejam usar o FGTS para aquisição de imóveis, saque-aniversário ou outras finalidades permitidas por lei.

Com essa alteração, espera-se que haja uma redução nos atrasos e inconsistências no recolhimento do FGTS, o que beneficia tanto empregados quanto empregadores, garantindo uma gestão mais eficiente dos recursos.

Os empregadores precisam estar atentos a essas novas regras e ajustar seus processos internos para cumprir com os prazos estabelecidos.

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A não conformidade com a nova data de recolhimento pode resultar em multas e outras penalidades, além de prejudicar os direitos dos trabalhadores. Portanto, a adaptação às novas exigências deve ser imediata e cuidadosamente monitorada.

Como Emitir a Guia de Recolhimento?

Com a entrada em vigor da nova lei, os empregadores devem estar atentos ao novo procedimento para emissão da guia de recolhimento do FGTS. A seguir, estão os passos detalhados para emitir a guia de maneira correta:

  • Acessar o Sistema Digital: Primeiramente, o empregador deve entrar no sistema digital de gestão do FGTS, que é a plataforma utilizada para todas as operações relacionadas ao fundo.
  • Gestão de Guias: No menu principal do sistema, o empregador deve selecionar a opção “Gestão de Guias”. Esta seção é dedicada à administração e emissão das guias de recolhimento.
  • Emissão de Guia Rápida: Dentro da seção de gestão de guias, o próximo passo é clicar em “Emissão de guia rápida”. Esta funcionalidade facilita a emissão de guias de forma rápida e eficiente.
  • Seleção da Competência: O empregador deve então escolher a competência de apuração desejada, por exemplo, março de 2024 (03/2024). A competência refere-se ao período de trabalho pelo qual o FGTS está sendo recolhido.
  • Tipo de Débito: Na etapa seguinte, é necessário selecionar “mensal” como tipo de débito. Isso indica que o recolhimento é referente a um período mensal de trabalho.
  • Pesquisar Informações: Após selecionar a competência e o tipo de débito, o empregador deve clicar em “Pesquisar”. Esta ação buscará todas as informações relacionadas à competência selecionada, garantindo que os dados estejam corretos.
  • Emitir Guia: Por fim, depois de conferir todas as informações exibidas, o empregador deve clicar em “Emitir guia” para gerar a guia de recolhimento do FGTS. Essa guia deve ser paga até o dia 20 do mês seguinte, ou no último dia útil anterior, caso o dia 20 caia em um fim de semana ou feriado.

Este novo procedimento foi instituído para garantir maior eficiência e precisão no recolhimento do FGTS, beneficiando tanto os empregadores quanto os trabalhadores.

A atenção aos detalhes e ao cumprimento dos novos prazos é essencial para evitar penalidades e assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam devidamente respeitados.

Calendário de Vencimento

É crucial para os empregadores estarem atentos ao calendário de vencimento do FGTS, que foi ajustado conforme a nova lei. Aqui estão as novas datas de vencimento para o próximo ano:

  • Competência Dezembro de 2023: 05 de janeiro de 2024
  • Competência Janeiro de 2024 : 07 de fevereiro de 2024
  • Competência Fevereiro de 2024: 07 de março de 2024
  • Competência Março de 2024: 19 de abril de 2024
  • Competência Abril de 2024: 20 de maio de 2024
  • Competência Maio de 2024: 20 de junho de 2024
  • Competência Junho de 2024: 19 de julho de 2024
  • Competência Julho de 2024: 20 de agosto de 2024
  • Competência Agosto de 2024: 20 de setembro de 2024
  • Competência Setembro de 2024: 18 de outubro de 2024
  • Competência Outubro de 2024: 20 de novembro de 2024
  • Competência Novembro de 2024: 20 de dezembro de 2024
Tags: fgtsfundo de garantia
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Danielly Oliveira

Danielly Oliveira

Sou uma apaixonada por palavras e acredito no poder da escrita para transformar o mundo. Com mais de dois anos de experiência como redatora, tenho o prazer de contribuir com textos que informam, inspiram e cativam leitores. Seja escrevendo sobre temas criativos, técnicos ou emocionais, busco sempre deixar minha marca e compartilhar conhecimento por meio das letras.

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