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Entenda aqui a decisão do STF sobre revisão do FGTS

A mudança foi aprovada pela maioria dos ministros, seguindo a proposta do Governo Federal.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:29h
em FGTS
Entenda aqui a decisão do STF sobre revisão do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Imagem: Canva

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Na quarta-feira passada, dia 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido pela inflação.

Os ministros acataram a proposta do Governo Federal para garantir que a remuneração não fique abaixo do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A decisão determina um novo formato de correção para o FGTS, assegurando que os valores depositados sejam atualizados de acordo com a variação do IPCA. Esta medida tem o objetivo de preservar o poder de compra dos trabalhadores que possuem recursos no FGTS.

Para os detalhes completos sobre essa importante decisão do STF, incluindo quando as novas regras entrarão em vigor, continue acompanhando!

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Votação

O STF já julgou a correção do FGTS. Em sua decisão recente, os ministros determinaram que a remuneração do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser corrigida pela inflação, utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como referência mínima.

A mudança foi aprovada pela maioria dos ministros, seguindo a proposta do Governo Federal.

Na votação, houve uma divisão entre os ministros. A proposta de correção pela taxa da caderneta de poupança, defendida pelo presidente do STF e relator do caso, Luís Roberto Barroso, foi rejeitada. Ele recebeu apoio apenas de três ministros: Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin.

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Por outro lado, a proposta de correção pela inflação (IPCA), apresentada pelo ministro Flávio Dino e apoiada pelo governo, foi aceita pela maioria dos ministros, incluindo Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Quatro ministros votaram contra a ação: Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Como vai funcionar o rendimento do FGTS

O rendimento do FGTS será modificado conforme a recente decisão do STF. Atualmente, os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço são ajustados mensalmente pela Taxa Referencial (TR) acrescida de juros de 3% ao ano.

No entanto, devido à TR manter-se próxima de zero, os rendimentos para os trabalhadores têm sido baixos.

Com a nova determinação, caso essa combinação não atinja a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o Conselho Curador do FGTS deverá estabelecer uma forma de compensação para garantir a correção mínima pela inflação.

O impacto dessa decisão para o governo é significativo. Cálculos apresentados pelo Governo Federal ao STF em outubro de 2023 indicam que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança resultaria em um aumento de aproximadamente R$ 8,6 bilhões nas despesas do orçamento da União ao longo de quatro anos.

Adicionalmente, o governo prevê um aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para famílias com renda de até R$ 2.000,00.

Quando o novo formato começa a valer?

A nova forma de correção do FGTS entrará em vigor para os saldos existentes a partir da data de publicação da ata do julgamento pelo STF, prevista para os próximos dias.

Assim, em breve, os rendimentos das contas vinculadas ao FGTS serão ajustados de acordo com a inflação, conforme determinado pela decisão do tribunal.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que a correção do FGTS fosse baseada no rendimento da caderneta de poupança. Contudo, essa proposta não recebeu apoio suficiente e foi derrotada por uma margem significativa, sendo acompanhada apenas por três ministros.

Por que a TR não é mais utilizada para correção do FGTS?

A Taxa Referencial (TR) deixou de ser utilizada para correção do FGTS devido à sua inadequação, uma vez que frequentemente fica abaixo da inflação, o que resulta em perdas reais para os trabalhadores.

A adoção da correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) tem como objetivo assegurar a preservação do poder de compra dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

O que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também a alguns trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos e safreiros.

Esse fundo funciona como uma reserva financeira, composta por depósitos mensais feitos pelo empregador em nome do trabalhador, calculados sobre o valor do salário, com o objetivo de proteger o empregado em casos específicos, como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de moradia própria, entre outros.

Os depósitos do FGTS são realizados mensalmente e correspondem a 8% do salário do trabalhador, acrescidos de atualizações monetárias e juros.

Esses recursos são geridos pela Caixa Econômica Federal, e o trabalhador pode acompanhar os depósitos e rendimentos através do extrato disponibilizado pela Caixa, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

O FGTS tem como objetivo principal garantir uma proteção financeira ao trabalhador, proporcionando-lhe recursos em momentos importantes de sua vida, como na aquisição de moradia própria ou na complementação de aposentadoria, contribuindo assim para sua segurança econômica e social.

Quando a nova correção do FGTS entra em vigor?

A nova correção do FGTS está programada para entrar em vigor após a publicação da ata do julgamento realizado pelo STF, ocorrido em 12 de junho de 2024.

Qual era a proposta alternativa para a correção do FGTS?

A proposta alternativa do Governo Federal, apresentada pelo presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propunha a correção dos saldos do FGTS pelo rendimento da caderneta de poupança. Contudo, essa proposta foi rejeitada durante o julgamento pelos ministros do STF.

Tags: correção do FGTSfgts
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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