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CAIXA autoriza saque do FGTS de mais de R$ 6.000; confira quem tem permissão

Ao todo, 411 cidades são contempladas

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 08:13h
em FGTS
Saque Calamidade do FGTS: Novos municípios são habilitados para resgate de até R$ 6.220

Saque Calamidade do FGTS: Novos municípios são habilitados para resgate de até R$ 6.220 / Foto: José Cruz - Agência Brasil

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É real e oficial! Os trabalhadores residentes em mais 38 municípios do Rio Grande do Sul impactados pelas enchentes de abril e maio podem solicitar, desde o último sábado (1º), o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade calamidade.

Inclusive, você pode conferir a lista dos novos municípios habilitados e os prazos diretamente no site da Caixa Econômica Federal.

Liberação do saque FGTS

A saber, o acesso ao saldo decorrente das enchentes nas cidades pode ser solicitado à Caixa por meio do aplicativo FGTS, disponível para smartphones nos sistemas Android e iOS. Assim, não é necessário se deslocar até uma agência bancária.

Ainda mais, vale destacar que o valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta do fundo de garantia, limitado ao saldo disponível na conta.

Requisitos

Ao todo, trabalhadores residentes em 411 cidades gaúchas já estão autorizados a solicitar o saque calamidade pelo aplicativo FGTS.

Aliás, todas essas cidades afetadas por desastres naturais têm até 50 mil habitantes e foram indicadas pelas secretarias de Defesa Civil dos municípios.

Além disso, saiba que a liberação do saque é autorizada após o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) reconhecer, por meio de portaria, o estado de calamidade pública ou situação de emergência daquela localidade.

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Então, a solicitação desse tipo de saque poderá ser realizada até 90 dias depois da publicação da respectiva portaria do MIDR reconhecendo a situação.

Na prática, a habilitação dos 38 municípios foi autorizada pela Portaria nº 1.802, da sexta-feira (31), que reconheceu 95 municípios em estado de calamidade e 323 em situação de emergência, a partir do decreto estadual nº 57.646, publicado em 30/5/2024.

Como garantir o saque FGTS por calamidade?

Muito bem! Para ter acesso ao recurso, é necessário que o trabalhador tenha saldo na conta do FGTS.

Em suma, ao solicitar o saque no app FGTS, o trabalhador deve:

  • Clicar em Meus saques;
  • Acessar a aba Outras Situações de saques;
  • Selecionar a opção Calamidade Pública;
  • Informar o município de residência e clicar em Continuar;
  • Escolher a forma de receber o FGTS (crédito em conta bancária, poupança, de qualquer banco ou saque presencial);
  • Anexar os documentos necessários;
  • Confirmar a solicitação.

Dessa forma, após o envio, a Caixa Econômica analisará a solicitação e, após aprovação, o valor será creditado em conta.

Documentos para o saque FGTS

Para concluir, cabe sinalizar que os documentos necessários para o saque calamidade do FGTS são:

  • Documento de identidade – são aceitos RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento;
  • Selfie (foto de rosto) segurando o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros) emitido até 120 dias antes;
  • Na impossibilidade de apresentar o comprovante de residência, em razão dos alagamentos, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
  • O trabalhador também poderá apresentar declaração própria contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela Caixa, nos cadastros oficiais do governo federal;
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Com informações da Agência Brasil e da Caixa Econômica Federal

Tags: fgtsSaque Calamidade do FGTSsaque do FGTS
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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