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Seu FGTS ficou RETIDO? Veja agora o que fazer

É importante estar atento aos depósitos realizados pelo empregador e agir prontamente em caso de irregularidades.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 08:00h
em FGTS
Seu FGTS ficou RETIDO? Veja agora o que fazer

Seu FGTS ficou RETIDO? Veja agora o que fazer. Foto: Reprodução

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador brasileiro, que tem como objetivo protegê-lo em situações específicas, como a demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outras. No entanto, em algumas circunstâncias, é possível que o fundo de garantia fique retido, ou seja, não seja depositado corretamente na conta vinculada do trabalhador. Se isso acontecer, é importante saber como agir para garantir o recebimento dos valores devidos.

Causas da retenção do FGTS

Antes de discutir as medidas a serem tomadas, é relevante entender as possíveis causas da retenção do FGTS:

1. Falha no repasse pelo empregador:

O empregador é responsável por recolher o FGTS mensalmente e depositá-lo na conta vinculada do trabalhador. Se houver falhas nesse processo, os valores podem ficar retidos.

2. Informações incorretas:

Erros no preenchimento de informações cadastrais ou no envio de dados à Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS, podem levar à retenção dos valores.

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3. Problemas na rescisão do contrato:

Na rescisão do contrato de trabalho, é obrigação do empregador pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS. Se isso não acontecer, o trabalhador pode ficar com o FGTS retido.

O que fazer se o FGTS ficar retido

Se você identificar que o seu FGTS está retido, siga os passos abaixo para tentar resolver a situação:

1. Verifique a situação junto ao empregador:

O primeiro passo é entrar em contato com o seu empregador para esclarecer a situação. Solicite informações sobre os recolhimentos do FGTS e peça comprovantes de pagamento.

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2. Consulte o extrato do FGTS:

Através do site da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo FGTS, é possível consultar o extrato da conta vinculada e verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente. Caso identifique alguma irregularidade, anote todas as informações relevantes.

3. Procure o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista:

Se não conseguir resolver a questão diretamente com o empregador, busque auxílio junto ao sindicato da categoria profissional ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho. Eles podem orientá-lo sobre os seus direitos e as medidas legais a serem tomadas.

4. Registre uma reclamação na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE):

Se todas as tentativas de solução amigável falharem, você pode registrar uma reclamação na SRTE mais próxima da sua cidade. Leve todos os documentos que comprovem a retenção do FGTS, como contracheques, comprovantes de pagamento e extratos da conta vinculada.

5. Recorra à Justiça do Trabalho:

Caso não haja acordo entre as partes ou se o empregador se recusar a regularizar a situação, você pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento dos valores devidos. Nesse caso, é fundamental contar com o acompanhamento de um advogado.

Prazo para o depósito do FGTS:

O empregador tem até o dia 7 de cada mês para realizar o depósito do fundo de garantia na conta vinculada do trabalhador. Se esse prazo não for respeitado, o empregador estará sujeito a multas e penalidades previstas em lei.

Verificação da regularidade do empregador:

Antes de aceitar uma oferta de emprego, é importante verificar a regularidade do empregador junto aos órgãos competentes, como a Receita Federal e a Justiça do Trabalho. Isso pode ajudar a evitar problemas futuros relacionados ao não pagamento do fundo de garantia e outros direitos trabalhistas.

Direitos do trabalhador em caso de rescisão do contrato:

Na rescisão do contrato de trabalho, o empregador deve pagar ao trabalhador todas as verbas rescisórias devidas, incluindo o saldo do FGTS, a multa de 40% sobre o saldo do fundo de garantia, se aplicável, e o aviso prévio, se não cumprido.

Prescrição do direito de reclamar o FGTS:

O trabalhador tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para reclamar judicialmente os valores do fundo de garantia não depositados corretamente. Após esse prazo, o direito de reclamar prescreve, ou seja, o trabalhador perde o direito de receber os valores devidos.

Importância do acompanhamento dos depósitos do FGTS:

É fundamental que o trabalhador acompanhe regularmente os depósitos do FGTS em sua conta vinculada, verificando o extrato disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. Caso identifique qualquer irregularidade, deve agir imediatamente para resolver a situação e garantir seus direitos.

Recomendação de documentação:

Acima de tudo, para comprovar a retenção do fundo de garantia e buscar a regularização da situação, é importante que o trabalhador reúna toda a documentação relacionada ao seu vínculo empregatício, incluindo contracheques, recibos de pagamento, extratos bancários e qualquer outra prova que possa ajudar na sua reivindicação.

Tags: Bloqueio do FGTSfgtsFGTS 2024FGTS Retido
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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