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VITÓRIA! STF derruba carência para salário-maternidade do INSS; entenda

Esse benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de garantir uma fonte de renda à mulher durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:27h
em Notícias
VITÓRIA! STF derruba carência para salário-maternidade do INSS; entenda

Agora, apenas uma única contribuição é necessária para assegurar esse benefício, nivelando o acesso entre as autônomas e as trabalhadoras com vínculo empregatício formal. Imagem: Canva

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Uma decisão histórica tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) reverberou por todo o país, trazendo uma vitória significativa para as trabalhadoras gestantes.

O STF derrubou a exigência de carência para o recebimento do salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), marcando um marco importante na garantia dos direitos das mulheres trabalhadoras.

Neste artigo, exploraremos os detalhes dessa decisão, seu impacto e o que significa para as mães brasileiras que agora terão acesso mais rápido e descomplicado ao benefício do salário-maternidade.

Decisão do STF

Em uma decisão de caráter histórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a exigência de 10 meses de contribuição para que trabalhadoras autônomas tenham direito ao salário-maternidade pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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Agora, apenas uma única contribuição é necessária para assegurar esse benefício, nivelando o acesso entre as autônomas e as trabalhadoras com vínculo empregatício formal.

Esta decisão, alcançada por uma estreita margem de votos, 6 a 5, encerra uma disputa judicial de 25 anos e representa um avanço substancial na busca pela igualdade de direitos entre as diversas categorias de trabalhadoras.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário garantido às trabalhadoras gestantes, adotantes e, em alguns casos, aos segurados que se tornam responsáveis por crianças por meio de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

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Esse benefício é assegurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tem o objetivo de garantir uma fonte de renda à mulher durante o período de afastamento do trabalho devido à maternidade.

Durante o período de concessão do salário-maternidade, a segurada ou segurado receberá uma remuneração mensal equivalente ao seu salário habitual, com base nas contribuições previdenciárias realizadas.

Esse período de afastamento pode variar de acordo com a situação, como em casos de parto, adoção ou guarda judicial.

Além disso, o salário-maternidade também pode ser estendido em casos de complicações médicas durante a gestação, parto prematuro ou necessidade de cuidados especiais com o recém-nascido.

É importante destacar que o salário-maternidade visa garantir o sustento da mãe e do bebê durante um período em que a trabalhadora se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborais devido à maternidade, sendo um direito fundamental para a proteção da saúde e bem-estar da mãe e do recém-nascido.

Quem tem direiro ao salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas da Previdência Social que se encontram em determinadas situações relacionadas à maternidade. Têm direito ao salário-maternidade:

  1. Mulheres que acabaram de dar à luz (parto biológico).
  2. Mulheres que adotaram crianças ou obtiveram a guarda judicial para fins de adoção, independentemente do estado civil.
  3. Mulheres que tiveram aborto não criminoso, desde que comprovado por atestado médico.

Além disso, em alguns casos específicos, o salário-maternidade também pode ser concedido aos segurados do sexo masculino, como nos casos de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.

Benefícios da nova decisão

Com a eliminação da carência de 10 meses, as trabalhadoras autônomas agora desfrutam de um amparo ampliado e maior igualdade, permitindo-lhes dedicar-se aos cuidados com seus bebês ou filhos adotivos sem a angústia da perda de renda.

Essa conquista representa um avanço significativo em termos de segurança e proteção social para esse grupo, frequentemente confrontado com desafios específicos na conciliação entre trabalho e vida pessoal.

A decisão proferida pelo STF abre espaço para discussões adicionais sobre a igualdade de direitos entre as diversas categorias de trabalhadoras.

A expectativa é que essa medida sirva de inspiração para outras mudanças na legislação, impulsionando a promoção de justiça e reconhecimento para todas as mulheres que contribuem para o desenvolvimento do país.

Detalhes das regras

A nova regra para o benefício do Salário-maternidade do INSS traz importantes detalhes que impactam diretamente as trabalhadoras autônomas que contribuem para o sistema previdenciário.

Agora, com a exigência de carência reduzida a apenas uma contribuição, esse benefício torna-se mais acessível e abrangente.

As trabalhadoras autônomas que atendem a esse critério têm direito a uma licença de 120 dias em casos de parto ou nascimento, e de 180 dias em casos de adoção.

Durante esse período, o valor do benefício corresponderá a 100% da média das últimas 12 contribuições realizadas pela segurada.

O desfecho dessa questão foi marcado pela interpretação do ministro Edson Fachin, do STF, que prevaleceu. Ele argumentou que a exigência de carência apenas para certas categorias de trabalhadoras violava o princípio constitucional da igualdade.

Fachin contou com o apoio dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso em sua posição.

Por outro lado, os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes ficaram em minoria, defendendo a validade da norma anterior que estabelecia a carência seletiva.

Como solicitar o salário-maternidade do INSS?

Para solicitar o salário-maternidade do INSS, você pode seguir estas etapas:

  1. Reúna a documentação necessária: Isso pode incluir documentos pessoais, como RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento da criança ou termo de guarda, além de outros documentos específicos dependendo da situação, como atestado médico em casos de aborto não criminoso.
  2. Agende o atendimento: Acesse o site do INSS ou entre em contato pelo telefone 135 para agendar o atendimento presencial em uma agência do INSS. Também é possível realizar o agendamento por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos móveis.
  3. Compareça ao atendimento: No dia agendado, compareça à agência do INSS mais próxima de sua residência no horário marcado, levando consigo toda a documentação necessária.
  4. Solicite o benefício: Durante o atendimento, informe ao servidor do INSS que deseja solicitar o salário-maternidade. Ele irá orientá-lo sobre os próximos passos e poderá solicitar documentos adicionais, se necessário.
  5. Acompanhe o processo: Após a solicitação, acompanhe o andamento do processo pelo site ou aplicativo Meu INSS. Você poderá verificar se há alguma pendência de documentação, acompanhar a análise do benefício e verificar a data prevista para pagamento.
  6. Receba o benefício: Após a análise e aprovação do benefício, o pagamento do salário-maternidade será realizado conforme o calendário de pagamentos do INSS, geralmente depositado diretamente na conta bancária do beneficiário. Em alguns casos, o pagamento também pode ser efetuado por meio de cheque.

Se encontrar alguma dificuldade durante o processo, não hesite em buscar orientação e assistência junto ao INSS ou a um profissional especializado em direito previdenciário.

Tags: salário-maternidade do INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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