A Prova de Vida do INSS é realizada automaticamente por meio do batimento das bases governamentais, mas beneficiários que não foram identificados estão recebendo comunicados para comparecer e realizar a comprovação de vida.
A Lei nº 14.441/2022 alterou significativamente a dinâmica do procedimento, estabelecendo que, a partir de 2023, a responsabilidade pela realização da comprovação de vida passou a ser do próprio INSS, e não mais do beneficiário. A base legal do procedimento está estabelecida na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Cerca de 80% dos beneficiários — aproximadamente 30 milhões de pessoas — têm suas provas de vida validadas automaticamente, sem necessidade de qualquer ação. Os demais precisam regularizar a situação após notificação oficial.
Como os beneficiários são comunicados sobre a necessidade de fazer a Prova de Vida?
Os beneficiários estão sendo avisados por meio de mensagem de WhatsApp enviada diretamente pelo Governo do Brasil. O banco pagador do benefício também envia notificação bancária, seja pelo aplicativo do banco ou extrato bancário.
A notificação também pode chegar pelo aplicativo Meu INSS ou por carta com aviso de recebimento.
Como identificar se a mensagem recebida é autêntica?
A autenticidade da comunicação pode ser verificada por dois critérios principais. O órgão está enviando uma mensagem de WhatsApp com selo azul, o que indica conta verificada do Governo do Brasil. Além disso, a mesma informação fica disponível na caixa postal do aplicativo gov.br.
O governo envia apenas a mensagem comunicando a necessidade de prova de vida. A notificação não contém links para acesso a sites e pedidos de dados pessoais do beneficiário, como CPF, endereço ou qualquer tipo de pagamento.
Quando a mensagem é enviada para o WhatsApp, é perguntado apenas se o segurado deseja continuar recebendo informação deste programa do governo. Qualquer informação diferente deve ser desconsiderada.
O que fazer após receber a notificação?
Para fazer a Prova de Vida, basta comparecer à sua agência bancária, ou seja, onde recebe o pagamento do benefício, com um documento oficial com foto. Ou, é possível fazer pelo site ou aplicativo Meu INSS — por meio de biometria facial.
Não é preciso ir a uma agência do INSS para realizar o procedimento.
A partir do recebimento da notificação, o beneficiário terá 60 dias para regularizar a situação.
Opções disponíveis para realizar a Prova de Vida
- Comparecimento presencial à agência bancária pagadora do benefício
- Reconhecimento facial pelo aplicativo Meu INSS
- Caixa eletrônico do banco com biometria
- Para usar a alternativa digital, é necessário ter conta ativa no Gov.br e biometria registrada na base da Justiça Eleitoral ou da carteira de motorista.
Como verificar se a Prova de Vida foi realizada automaticamente?
Basta acessar o Meu INSS. A consulta é feita por meio do serviço “Prova de Vida”. Se a situação estiver regularizada, a data da última prova de vida aparecerá.
A verificação também pode ser realizada pela Central de Teleatendimento 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Quais dados são utilizados para a comprovação automática?
A base legal mais citada para o que pode ser considerado prova de vida é a Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, que lista atos e registros aceitos. O INSS utiliza as seguintes interações para o batimento de dados:
- Acesso ao Meu INSS com selo ouro (conta com nível de verificação mais alto)
- Empréstimo consignado com reconhecimento biométrico
- Atualização no CadÚnico, quando feita pelo responsável familiar
- Votação nas eleições
- Recebimento do pagamento do benefício com biometria
- Perícia médica (presencial ou por telemedicina)
Se ao menos uma dessas atividades for identificada nos últimos 10 meses após o mês de aniversário do segurado, o processo é concluído com sucesso.
O INSS faz contato por telefone ou visitas domiciliares?
Não. O instituto não liga e nem vai às residências dos beneficiários para fazer o procedimento da prova de vida, pedindo dados pessoais ou qualquer tipo de pagamento.
O ponto mais importante é saber que a instituição não solicita dados bancários, senhas ou códigos de verificação por telefone ou WhatsApp para fins de prova de vida. Qualquer abordagem com essas características deve ser tratada como tentativa de golpe.
O que acontece se a Prova de Vida não for realizada?
O benefício só é bloqueado se, após a notificação oficial do INSS, não realizar nenhuma atividade comprobatória no prazo de 60 dias.
Após a comprovação, o INSS processará a informação e reativará o benefício. Os valores que foram retidos durante o período de bloqueio serão pagos retroativamente no lote seguinte de pagamentos.
Onde obter mais informações?
Basta ligar no 135 ou acessar o Meu INSS. No site do INSS e nas redes sociais do Instituto, também é possível acompanhar todas as informações sobre o tema.
O aplicativo Meu INSS pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos para dispositivos Android e iOS. O acesso também pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br.
Casos especiais na Prova de Vida
Para beneficiários com 60 anos ou mais, o INSS pode adotar regras específicas. Pessoas com 80 anos ou mais ou com dificuldade de locomoção contam com alternativas, como visitas ou pesquisa externa realizadas pelo próprio INSS.
Quem mora no exterior deve realizar a prova de vida em embaixadas ou consulados brasileiros, ou enviar o documento apostilado conforme as regras definidas pelo INSS.
A prova de vida digital exige a presença do titular (reconhecimento facial), já a presencial pode ser feita por procurador com procuração válida.
A prova de vida é vinculada ao CPF do beneficiário e regulariza todos os benefícios simultaneamente.




