Cartões de vale-refeição e vale-alimentação passaram a funcionar sob novas regras desde segunda-feira (11), permitindo pagamento em qualquer maquininha habilitada até novembro de 2026.
O Decreto nº 12.712/2025 reformulou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para ampliar a concorrência entre operadoras e reduzir custos aos estabelecimentos comerciais. Mais de 22 milhões de trabalhadores brasileiros utilizam esses benefícios atualmente.
Operadoras com mais de 500 mil usuários são obrigadas a integrar seus sistemas com outras empresas do setor a partir desta etapa. A medida elimina gradualmente a necessidade de maquininhas específicas para cada bandeira de cartão.
O que é a interoperabilidade do vale-refeição
O modelo de interoperabilidade estabelece que diferentes bandeiras de cartões devem funcionar em terminais de pagamento de qualquer credenciadora. Restaurantes, mercados e padarias deixam de precisar manter contratos exclusivos com operadoras específicas para aceitar determinados vales.
Antes da mudança, comerciantes que desejavam receber pagamentos de diversas bandeiras precisavam alugar múltiplas maquininhas ou firmar acordos com cada empresa separadamente. O novo sistema integrado unifica essas operações em um único terminal.
A previsão do Ministério do Trabalho indica que a interoperabilidade plena deve estar funcionando até novembro de 2026. A partir dessa data, qualquer cartão de benefício alimentação poderá ser utilizado em qualquer maquininha credenciada ao PAT em todo o território nacional.
Regras que já valem desde fevereiro de 2026
Parte das mudanças do PAT entrou em vigor em 9 de fevereiro de 2026, estabelecendo limites para taxas e prazos de repasse. O governo federal determinou teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras aos estabelecimentos comerciais.
A tarifa de intercâmbio ficou limitada a 2%, percentual pago entre instituições financeiras a cada transação. Comerciantes também passaram a ter garantia de recebimento dos valores em até 15 dias após a venda.
O prazo anterior de repasse chegava a ultrapassar 30 dias em alguns casos, segundo informações do governo federal. A redução beneficia o fluxo de caixa de restaurantes e supermercados que trabalham com margens reduzidas.
Comparativo das taxas antes e depois
| Item | Antes do decreto | Após fevereiro/2026 |
|---|---|---|
| Taxa ao estabelecimento | Sem limite definido | Máximo de 3,6% |
| Tarifa de intercâmbio | Sem limite definido | Máximo de 2% |
| Prazo de repasse | Acima de 30 dias | Até 15 dias |
Restrições de uso permanecem em vigor
O governo federal manteve a limitação do benefício exclusivamente para compra de alimentos e refeições. O Decreto nº 12.712/2025 proíbe expressamente a utilização dos valores em estabelecimentos fora do segmento alimentício.
A lista de serviços vedados inclui academias, farmácias, serviços de streaming, programas de cashback, cursos, transporte por aplicativo e planos de saúde. O PAT passou a utilizar a classificação CNAE para verificar se os estabelecimentos estão autorizados a receber pagamentos com vale-alimentação.
Empresas e operadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multas e sanções previstas na regulamentação, conforme informou o Ministério do Trabalho. O controle sobre estabelecimentos credenciados foi reforçado para garantir que os cartões sejam aceitos apenas em locais ligados à alimentação.
Impacto para trabalhadores e comerciantes
Trabalhadores com cartões de vale-refeição ganham liberdade para escolher onde realizar suas refeições sem verificar previamente qual bandeira o estabelecimento aceita. A restrição por operadora deixa de existir conforme a integração avança.
Comerciantes do setor alimentício podem ampliar sua base de clientes ao aceitar qualquer cartão de benefício com apenas uma maquininha. A redução de custos operacionais e a diminuição das taxas tendem a melhorar a rentabilidade do segmento.
O Ministério do Trabalho acompanhará a implementação ao longo dos próximos meses até a conclusão da interoperabilidade plena prevista para novembro de 2026. Para mais informações, acesse Assistencialismo Notícias.






