O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros, regido pela Lei nº 8.036/90. Os trabalhadores podem consultar o saldo do FGTS por meio do site da Caixa Econômica Federal, aplicativo FGTS, caixas eletrônicos, SMS ou atendimento presencial nas agências. Confira os detalhes durante esta matéria completa.
Saldo FGTS: Como consultar o valor disponível?
Existem várias maneiras de consultar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Aqui estão algumas opções:
- Site da Caixa Econômica Federal:
- Acesse o site oficial da Caixa (https://www.caixa.gov.br/).
- Clique em “FGTS” ou “Extrato FGTS”.
- Faça o login utilizando seu Número de Identificação Social (NIS) e senha cadastrada.
- Aplicativo FGTS:
- Baixe o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.
- Faça o login utilizando seu NIS e senha cadastrada.
- Mensagens SMS:
- Envie uma mensagem para o número 35665 com o texto “FGTS [espaço] NIS/PIS [espaço] senha”. Você receberá informações sobre o saldo do FGTS.
- Caixas Eletrônicos:
- Utilize os caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal para consultar o saldo do FGTS.
- Insira o Cartão do Cidadão e a senha.
- Atendimento Telefônico:
- Ligue para o número 111, opção 2. Informe seu NIS e senha para obter informações sobre o FGTS.
Lembrando que o NIS (Número de Identificação Social) é equivalente ao PIS (Programa de Integração Social), e muitas vezes é utilizado como identificação para acessar os serviços relacionados ao FGTS.
Caso tenha dificuldades ou precise de informações mais detalhadas, recomendo entrar em contato diretamente com a Caixa Econômica Federal através dos canais de atendimento ao cliente ou visitar uma agência da Caixa pessoalmente.
Quem pode sacar o saldo do FGTS?
O saque do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é permitido em diversas situações. A seguir estão algumas das principais condições em que os trabalhadores podem sacar os valores depositados em suas contas vinculadas ao FGTS:
- Demissão Sem Justa Causa:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar o saldo FGTS total depositado durante o período de trabalho.
- Término do Contrato por Prazo Determinado:
- Ao final do contrato por prazo determinado, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS.
- Rescisão por Acordo Mútuo (Fim do Contrato de Trabalho):
- Se houver acordo mútuo entre empregador e empregado para encerrar o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS.
- Aposentadoria:
- Ao se aposentar, o trabalhador pode sacar o saldo FGTS total.
- Compra da Casa Própria:
- Para aquisição de imóvel residencial próprio, o trabalhador pode sacar o FGTS, desde que atenda a critérios específicos.
- Doença Grave:
- Em casos de doenças graves, é possível solicitar o saque do FGTS, mediante apresentação de documentação médica.
- Conta Inativa:
- Se o trabalhador tiver uma conta vinculada ao FGTS de emprego anterior e ficar três anos consecutivos sem depósitos, ele pode sacar o saldo dessa conta.
- Suspensão do Trabalho Avulso por Período Igual ou Superior a 90 dias:
- No caso de trabalhadores avulsos, que ficam suspensos por período igual ou superior a 90 dias, há a possibilidade de saque do FGTS.
- Falecimento do Trabalhador:
- Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes legais têm direito ao saque do saldo do FGTS.
- Idade Igual ou Superior a 70 anos:
- Trabalhadores com idade igual ou superior a 70 anos podem sacar o FGTS, mesmo que estejam empregados.
É importante ressaltar que, em algumas situações, a liberação do FGTS está sujeita a requisitos específicos e documentação comprobatória.
Além disso, o trabalhador também deve estar ciente:
Rendimentos e Atualização Monetária:
O FGTS é atualizado monetariamente e acrescido de juros anuais. Assim, o valor depositado na conta do trabalhador não fica estagnado ao longo do tempo.
Saldo FGTS/Limites de Saque:
Os saques do saldo FGTS podem ter limites diferentes conforme a situação. Por exemplo, em demissões sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total, enquanto em casos de aquisição de imóvel próprio, os limites podem variar.
FGTS como Garantia em Financiamentos Imobiliários:
O saldo do FGTS pode ser utilizado como parte do pagamento ou garantia em financiamentos imobiliários, ajudando os trabalhadores na aquisição da casa própria.
Conta Inativa e Conta Ativa:
A conta vinculada ao saldo do FGTS é considerada “ativa” enquanto o trabalhador está empregado. Quando ocorre a rescisão do contrato, a conta torna-se “inativa”. As regras de saque podem variar entre contas ativas e inativas.
Prazo para Saque de Contas Inativas:
Em situações específicas, o governo pode autorizar o saque de contas inativas do FGTS, permitindo que trabalhadores retirem valores de empregos antigos.
Atualizações e Mudanças na Legislação:
As regras do saldo FGTS podem ser alteradas por medidas provisórias, leis ou decretos. Portanto, é importante estar atualizado sobre as mudanças na legislação para compreender as condições de saque vigentes.
Canais de Atendimento da Caixa:
Os trabalhadores podem obter informações sobre o saldo FGTS através dos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal, como site, aplicativo, atendimento telefônico (telefone 111) e agências bancárias.
Em alguns casos, é necessário apresentar documentação específica para solicitar o saque do saldo FGTS. Certifique-se de ter os documentos necessários para facilitar o processo.










