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Home PIS/PASEP

O que muda no PIS/Pasep em 2024? Codefat anuncia novidades importantes para o trabalhador

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
25 de abril de 2025, 08:20h
em PIS/PASEP
Pagamento do PIS/PASEP

Pagamento do PIS/PASEP. Imagem: Reprodução

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O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) anunciou as atualizações importantes relacionadas ao calendário e aos valores do abono salarial PIS/Pasep para o ano de 2024, referente ao ano-base 2022.

O que muda no PIS/Pasep em 2024? Codefat anuncia novidades importantes para o trabalhador

Conforme informações oficiais, a previsão é de que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono, resultando em um dispêndio total de R$ 23,9 bilhões.

Calendário de pagamento unificado

Em suma, uma das principais novidades é a unificação do calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep. Desse modo, tanto os participantes do PIS quanto do Pasep seguirão uma regra comum de recebimento, baseada na data de aniversário do beneficiário.

Assim sendo, esse cronograma terá início em 15 de fevereiro, contemplando os nascidos em janeiro. Ao passo que se estenderá até 15 de agosto para os aniversariantes de novembro e dezembro.

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Valores do abono e critérios de elegibilidade

De forma geral, o valor do abono salarial do PIS/Pasep varia conforme o tempo de serviço do ano-base em consideração. Em geral, o cálculo é feito com base no salário mínimo vigente e é proporcional aos meses trabalhados no ano anterior.

Por exemplo, um trabalhador empregado durante todo o ano receberá um valor equivalente a um salário mínimo. Caso tenha trabalhado apenas metade do ano, receberá metade desse valor, e assim sucessivamente. Contudo, é relevante lembrar que, para o ano de 2024, o salário mínimo será de R$ 1.412,00.

Nesse contexto, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar cadastrado no PIS/Pasep por, no mínimo, cinco anos. Além disso, o cidadão deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.

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Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado também é um importante critério. Por fim, é fundamental que os dados sejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.

Acesso ao abono e pagamento

O período de pagamento compreenderá de 15 de fevereiro a 15 de agosto de 2024, com os valores disponíveis até 27 de dezembro do mesmo ano.

Dessa forma, a Caixa Econômica Federal será responsável pelo pagamento do PIS aos trabalhadores de empresas privadas, enquanto o Banco do Brasil efetuará o pagamento do Pasep aos funcionários do setor público.

Uma importante medida para o trabalhador

Certamente, o PIS/Pasep de 2024 chega como uma ótima notícia para os trabalhadores brasileiros, proporcionando um suporte financeiro em tempos desafiadores. Uma vez que com o novo calendário unificado e critérios claros de elegibilidade, espera-se que o processo seja mais eficiente e vantajoso para todos os envolvidos.

Sendo assim, esta medida representa um avanço positivo no suporte à força de trabalho do país, reconhecendo sua contribuição crucial para a economia.

Sacar o PIS/PASEP
Sacar o PIS/PASEP. Imagem: Reprodução

Alerta de golpes comuns envolvendo o PIS/Pasep

Resumidamente, golpistas enviam e-mails ou mensagens falsas, solicitando informações pessoais, como CPF, dados bancários e senhas, sob pretexto de verificar ou liberar pagamentos do PIS/Pasep.

Além disso, criminosos entram em contato por telefone, alegando serem representantes da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil (responsáveis pelo pagamento do PIS/Pasep), solicitando dados pessoais ou bancários para liberar supostos pagamentos.

Por fim, alguns golpistas oferecem falsas oportunidades de adiantamento do abono salarial, mediante o pagamento de uma taxa ou adesão a serviços inexistentes.

Confirme as informações

Portanto, sempre confirme a autenticidade das mensagens, ligações ou sites acessados antes de fornecer qualquer informação pessoal. Se possível, consulte diretamente os canais oficiais dos bancos ou órgãos governamentais.

Desse modo, nunca compartilhe senhas, números de contas bancárias, CPF ou outras informações pessoais por telefone, e-mail ou mensagens. Ademais, mantenha seu dispositivo protegido com um bom antivírus para evitar acessar sites fraudulentos que possam roubar suas informações.

Tags: paseppispis/pasep
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Redatora de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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