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Confira alguns DIREITOS TRABALHISTAS que complementam a renda dos trabalhadores formais

Veronica Stivanim por Veronica Stivanim
25 de abril de 2025, 08:20h
em FGTS, Notícias, PIS/PASEP
DIREITOS TRABALHISTAS complementam a renda dos trabalhadores formais

DIREITOS TRABALHISTAS complementam a renda dos trabalhadores formais. Imagem: Canva

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No decorrer deste ano, mais de 23 milhões de trabalhadores com emprego formal têm previsão de receber o abono salarial referente ao ano de 2021, sendo este um dos direitos trabalhistas mais relevantes na atualidade.

Confira alguns DIREITOS TRABALHISTAS que complementam a renda dos trabalhadores formais

Desde o último dia 15, trabalhadores nascidos em julho e agosto, que se encaixam nos requisitos legais, bem como servidores públicos com PASEP finais 4 e 5, passaram a ter direito a esse benefício. O abono salarial é um dos diversos direitos assegurados aos trabalhadores formais no Brasil, constituindo uma assistência financeira complementar.

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS atua como uma espécie de reserva financeira para o trabalhador registrado. Mensalmente, o empregador deve depositar 8% do salário de seus colaboradores nesse fundo, aplicável a empregados urbanos, rurais e domésticos.

Férias remuneradas

Concisamente, todo trabalhador sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tem direito a 30 dias de férias após completar um ano de trabalho, podendo usufruir desse período antes de completar o próximo ciclo de 12 meses.

13º Salário

Além de ser um reconhecimento aos profissionais, o 13º salário também funciona como um impulsionador da economia nacional. Visto que todo trabalhador tem direito a esse benefício desde que tenha trabalhado por, no mínimo, 15 dias no ano.

O valor é proporcional aos meses trabalhados, sendo igual ao salário bruto. Geralmente, o 13º é pago em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda antes do dia 20 de dezembro.

Horas extras

A Constituição Federal estipula que a jornada de trabalho não deve exceder 8 horas por dia e 44 horas por semana. Contudo, é permitido, mediante acordo ou convenção coletiva, compensar horas extras ou reduzir a jornada.

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Em suma, a legislação trabalhista autoriza até duas horas extras por dia, que devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal ou compensadas por meio de banco de horas. Entretanto, certas categorias possuem jornadas específicas devido a regulamentações próprias ou particularidades no exercício de suas funções.

Adicional noturno

Resumidamente, o adicional noturno assegura ao empregado uma remuneração maior pelo trabalho realizado durante o período noturno em comparação ao diurno. Nas atividades urbanas, considera-se noturno o trabalho entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte. Enquanto nas atividades rurais, é entre 21h e 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Adicional de insalubridade ou periculosidade

De forma sucinta, trabalhadores expostos a ambientes prejudiciais à saúde têm direito a um adicional na remuneração. Assim, o adicional varia de acordo com o grau de insalubridade atestado, podendo chegar a 40% do salário mínimo da região.

Já o adicional por periculosidade é concedido a empregados que desempenham atividades ou operações de alto risco, proporcionando um acréscimo de 30% sobre o salário base.

DIREITOS TRABALHISTAS complementam a renda dos trabalhadores formais
DIREITOS TRABALHISTAS complementam a renda dos trabalhadores formais. Imagem: Reprodução

Licença-maternidade e licença-paternidade

Em suma, a licença-maternidade é um direito fundamental garantido às trabalhadoras gestantes, permitindo que elas se ausentem do trabalho por um período antes e após o parto. Geralmente, a duração da licença é de 120 dias, podendo ser estendida em casos de nascimentos prematuros ou outras situações específicas.

Por outro lado, a licença-paternidade é um direito concedido aos pais, permitindo que eles se afastem do trabalho para auxiliar nos cuidados do recém-nascido. Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de até 20 dias, mas existem discussões e movimentos para ampliar esse período.

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um auxílio financeiro concedido ao trabalhador formal dispensado sem justa causa, desde que não possua outra fonte de renda. Sendo assim, o benefício é pago em parcelas contínuas ou alternadas, considerando a média dos salários dos três meses anteriores à demissão.

Esses são alguns dos principais direitos trabalhistas que visam proteger e complementar a renda do trabalhador formal no Brasil. Tais benefícios são essenciais para garantir a estabilidade financeira e o bem-estar dos colaboradores, constituindo uma rede de apoio e segurança no ambiente de trabalho.

Tags: abono salarialcltDIREITOS TRABALHISTAStrabalhadores
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Veronica Stivanim

Veronica Stivanim

Redatora de assuntos relacionados a Benefícios Sociais e Direitos do Trabalhador.

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