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1º de maio: quem trabalhar pode ganhar MAIS ou folgar depois — veja as regras

Entenda quando você pode recusar escala no feriado e como provar seu direito a folga ou pagamento extra.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
30 de abril de 2026, 09:20h
em Notícias
Um smartphone sobre um teclado de computador exibindo a tela azul do aplicativo Carteira de Trabalho Digital do Governo Federal do Brasil. Uma caneta esferográfica azul está pousada sobre o aparelho.

Trabalhar no feriado de 1º de maio garante direitos específicos, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Imagem: Agência Brasil

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Trabalhar no dia 1º de maio pode significar o dobro de dinheiro no bolso ou um descanso extra garantido. Se você foi escalado para esta sexta-feira, não deixe seus direitos passarem despercebidos. De empregados fixos a temporários, a CLT impõe regras claras para quem troca o feriado pelo expediente. Descubra agora como garantir sua remuneração em dobro ou sua folga compensatória e entenda o que a lei diz sobre o seu setor.

O que é o 1º de maio?

O 1º de maio, conhecido como Dia do Trabalhador, é feriado nacional previsto na CLT. Nessa data, a maioria dos trabalhadores tem direito ao descanso, exceto funcionários de áreas essenciais, como saúde, segurança, transporte e comunicação. Empresas dessas áreas podem operar normalmente, sempre respeitando os direitos trabalhistas.

Quem pode ser convocado a trabalhar no feriado?

Empregados cujas funções estejam em setores classificados como essenciais podem ser escalados para trabalhar no feriado 1º de maio. Além disso, empresas de outros segmentos podem solicitar o trabalho nesse dia, caso exista acordo em convenção coletiva firmado entre o sindicato da categoria e o empregador.

É importante consultar a convenção coletiva da sua área. Sindicatos organizam acordos que detalham os critérios para a convocação e a compensação de quem trabalha em feriado.

Quais são os direitos de quem trabalha no feriado?

O trabalhador escalado para atuar no feriado nacional tem dois direitos principais, conforme previsto na CLT:

  • Remuneração em dobro pelo dia trabalhado;
  • Folga compensatória em outra data (se previsto em acordo ou convenção coletiva).

Caso o empregado trabalhe com banco de horas, é possível registrar o período adicional, desde que esteja de acordo com as regras previamente acordadas.

Um smartphone exibindo o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em primeiro plano, posicionado ao lado de uma carteira de trabalho física de cor preta com o brasão da República em dourado. Ambos estão sobre um teclado de computador em um ambiente com iluminação focada.
Quem trabalha em feriados nacionais tem direitos garantidos pela CLT, como pagamento em dobro ou folga compensatória. Imagem: Agência Brasil

Quem decide: pagamento em dobro ou folga compensatória?

A escolha entre remuneração em dobro e folga compensatória normalmente ocorre durante acordos coletivos. Se houver convenção coletiva prevendo a compensação em folga futura, ela deverá ser respeitada.

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Na ausência de acordo coletivo, o empregador deve pagar pelo dia trabalhado em dobro. O valor se refere ao salário base mais adicionais previstos por lei.

O que acontece se faltar ao trabalho no feriado escalado?

A falta injustificada no trabalho durante o feriado pode ser considerada insubordinação. Entretanto, a demissão por justa causa exige histórico de faltas repetidas ou comportamento inadequado comprovado.

Empregadores costumam aplicar advertências antes da dispensa por justa causa. Além disso, o dia de ausência pode ser descontado da folha, configurando uma falta injustificada, conforme o artigo 473 da CLT.

Regras específicas para diferentes vínculos de trabalho

Empregados fixos e temporários

Ambos têm direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória pelo trabalho em feriado, seguindo as mesmas normas gerais. Contratos temporários, contudo, podem incluir regras adicionais pactuadas em contrato ou convenção coletiva.

Trabalhador intermitente

O contrato do regime intermitente deve prever o valor da hora trabalhada, incluindo adicionais devidos por feriados. Assim, o pagamento pelas atividades realizadas em feriados já está incorporado ao valor acertado, respeitando as normas da Reforma Trabalhista.

Quais são os próximos feriados nacionais de 2026?

Após o feriado de 1º de maio, as próximas datas consideradas feriado nacional em 2026 incluem:

  • 7 de setembro – Independência do Brasil (segunda-feira);
  • 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira);
  • 2 de novembro – Finados (segunda-feira);
  • 15 de novembro – Proclamação da República (domingo);
  • 20 de novembro – Dia da Consciência Negra (sexta-feira);
  • 25 de dezembro – Natal (sexta-feira).

Pontos facultativos, como Corpus Christi (4 de junho), podem ser decretados feriado por estados ou municípios, trazendo diferentes regras para trabalhadores locais.

Para continuar acompanhando as principais atualizações sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais e notícias de utilidade pública, não deixe de acessar o site Assistencialismo Notícias. Além de tirar dúvidas sobre o calendário de 2026, você encontra guias completos para planejar sua carreira e proteger seu futuro profissional.

Perguntas frequentes

Meu chefe pode me obrigar a trabalhar no feriado?

Sim, se você atua em área essencial ou se houver acordo coletivo prevendo o trabalho em feriados. Fora dessas condições, a regra geral é o descanso garantido por lei.

É possível receber folga em vez de pagamento em dobro?

Sim, desde que convenção coletiva ou acordo individual preveja folga como compensação ao trabalho em feriados. Na ausência desses instrumentos, o pagamento deve ser em dobro.

O desconto no salário por falta em feriado pode ocorrer?

Se a falta for injustificada e o trabalhador tiver sido escalado, sim. Advertências e outras medidas disciplinares também podem ser aplicadas conforme a CLT.

Estagiários e aprendizes têm o mesmo direito?

Estagiários seguem regras do contrato de estágio, e aprendizes têm direitos similares aos trabalhadores regidos pela CLT, incluindo compensação por trabalho em feriados, conforme a situação e acordo vigente.

Como registrar a jornada durante o feriado?

O empregador deve manter registro de ponto correto, e o trabalhador pode consultar o holerite para conferir remuneração diferenciada ou marcação da folga compensatória.

Tags: 1º de maioferiado dia do trabalhadortrabalho no feriado
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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