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Dia do Trabalhador é feriado para todos? Veja o que diz a lei trabalhista

Entenda como é calculado o pagamento em dobro para quem trabalha em feriado nacional.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
28 de abril de 2026, 16:09h
em Notícias
Um smartphone exibindo o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital com o brasão da República sobre uma tela azul. O aparelho está posicionado em cima de uma Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física de cor preta com letras douradas.

A CLT garante o feriado nacional em 1º de maio para trabalhadores com carteira assinada, mas categorias essenciais seguem regras específicas. Imagem: Agência Brasil

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Nem todo mundo poderá aproveitar o descanso na próxima sexta-feira, 1º de maio, quando se celebra o Dia do Trabalhador. Enquanto muitos trabalhadores se organizam para o feriado nacional previsto na CLT, parte dos profissionais seguirá atuando normalmente. Entenda, a seguir, quem tem direito à folga, como funciona a remuneração e quais as regras para diferentes categorias.

O que é o Dia do Trabalhador e qual sua importância?

O Dia do Trabalhador marca uma luta histórica por melhores condições de trabalho, inspirada em protestos do final do século XIX, nos Estados Unidos. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reconhece 1º de maio como feriado nacional, garantindo aos empregados de todo o país uma pausa oficial nas atividades, salvo exceções previstas em lei.

Todo trabalhador tem direito ao feriado?

A legislação trabalhista (art. 70 da CLT) determina que o Dia do Trabalhador é feriado nacional para todos os funcionários com carteira assinada. No entanto, existem exceções. Empresas de setores essenciais — como saúde, segurança, transporte, coleta de lixo, comunicação, entre outros — podem funcionar normalmente. Também são permitidas atividades em feriados quando existe acordo prévio na convenção coletiva da categoria.

Um smartphone com capa azul clara exibe o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital em uma tela azul vibrante com o brasão da República e o logotipo do Governo Federal do Brasil. Sobre o celular, está uma caneta esferográfica azul de corpo transparente. Ao fundo, partes de um teclado e uma câmera fotográfica.
A CLT assegura o feriado nacional de 1º de maio a todos os trabalhadores registrados, com exceção de categorias consideradas essenciais. Imagem: Agência Brasil

Quem trabalha no feriado tem direito a compensação?

Trabalhadores convocados para atuar no Dia do Trabalhador têm direito a remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou então a uma folga compensatória em data futura. Essa decisão deve estar prevista em acordo coletivo ou ser negociada entre empregador e empregado, desde que respeitados os limites legais. Caso exista banco de horas, é possível registrar esse tempo trabalhado para futura compensação, conforme regras internas ou coletivas.

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Meu chefe pode me obrigar a trabalhar em 1º de maio?

Ninguém pode ser forçado a trabalhar durante um feriado nacional, salvo nas atividades essenciais citadas pela legislação ou havendo previsão expressa em acordo ou convenção coletiva. Fora dessas situações, caso a empresa exija o trabalho sem respaldo legal, o funcionário pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho.

E se faltar ao trabalho no feriado escalado?

Se o funcionário é escalado e falta ao expediente sem justificativa aceita, isso pode ser considerado desobediência. Faltas recorrentes podem, inclusive, resultar em advertências e, em último caso, demissão por justa causa. Porém, uma única ausência raramente leva à rescisão imediata, desde que não existam outros problemas anteriores no histórico do empregado. O desconto do dia não trabalhado é regra para essas situações.

Empregado temporário e intermitente: regras específicas

Empregados temporários também têm direito às mesmas regras do feriado nacional: pausa ou pagamento em dobro. No trabalho intermitente, o contrato deve esclarecer quanto e como são pagos os dias de feriado. O valor negociado já inclui os adicionais devidos, o que evita dúvidas na hora da remuneração.

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Quais os próximos feriados nacionais de 2026?

Além do 1º de maio, confira os próximos feriados nacionais em 2026:

  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal

Fique atento também aos pontos facultativos, que podem render folgas extras, conforme regulamentação local. Exemplos: Corpus Christi (4 de junho), Dia do Servidor Público (28 de outubro) e vésperas festivas a partir das 13h.

Planeje seu feriado com antecedência, fique atento às convenções coletivas da sua categoria e organize-se para os próximos descansos previstos no calendário.

Para acompanhar as principais atualizações sobre direitos trabalhistas, calendários de pagamentos e notícias de utilidade pública, continue acessando o portal Assistencialismo Notícias, sua fonte de confiança para estar sempre em dia com seus benefícios e obrigações.

Perguntas frequentes

Quem trabalha em setores essenciais pode recusar o trabalho no Dia do Trabalhador?

Trabalhadores em setores essenciais não podem recusar a escala, salvo se houver acordo sindical ou excepcionalidade reconhecida. A recusa sem justificativa pode gerar advertências.

O pagamento em dobro é obrigatório para todos?

O pagamento em dobro é obrigatório se não houver acordo coletivo de folga compensatória. Se o acordo prever folga, a empresa pode optar por essa modalidade em vez do pagamento adicional.

Trabalhadores intermitentes recebem em dobro pelo feriado?

O valor pago ao intermitente já deve incluir os adicionais referentes a trabalho em feriados. Isso deve estar estipulado no contrato de trabalho firmado na admissão.

Empregado temporário também tem direito ao feriado?

Sim. O trabalhador temporário tem direito às mesmas condições previstas na CLT: descanso ou pagamento em dobro, conforme escala e atividade.

Tags: dia do trabalhadordireitos do trabalhadorferiados nacionaistrabalho em feriado
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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