Até R$ 1.621 na conta: as regras do PIS/Pasep mudaram e você pode estar na lista. Milhões de brasileiros já podem consultar as novas datas e valores do abono salarial ano-base 2024. Se você trabalhou de carteira assinada, entender as novas diretrizes de saque não é apenas importante — é a garantia de que esse auxílio essencial chegará ao seu bolso sem atrasos.
Descubra agora o calendário completo e veja se você tem direito ao valor integral.
O que é o Abono Salarial PIS/Pasep?
O abono salarial anual, conhecido popularmente como PIS/Pasep, é um benefício previsto na Constituição Federal, artigo 239, e assegura rendimento extra a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos mensais no ano-base. O objetivo é complementar a renda de quem atua na iniciativa privada (PIS) ou no setor público (Pasep) com vínculo formal e registro no sistema.
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), enquanto o Banco do Brasil realiza os repasses do Pasep (servidores públicos e empregados de empresas estatais), conforme regras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao pagamento do PIS/Pasep
Para acessar o abono salarial em 2026, o trabalhador deve cumprir todos os critérios abaixo, calculados sobre o ano-base 2024:
- Ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 durante 2024;
- Exercer atividade formal (carteira assinada) por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2024;
- Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
- Ter seus dados corretamente informados no Sistema eSocial pelo empregador, até 13/10/2025;
- Trabalhar para empregador que contribua para o PIS (setor privado) ou para o Pasep (serviço público);
Os requisitos constam na Lei 7.998/1990 e na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Qual o valor do abono e como é calculado
O valor do abono salarial corresponde ao salário mínimo vigente dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados formalmente no ano-base.
1Para 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00. Assim, quem trabalhou todos os meses em 2024 recebe o valor integral; quem trabalhou menos, recebe proporcionalmente:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
A referência oficial está na Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025.
Documentos necessários para receber o PIS/Pasep
Para receber o pagamento, o trabalhador precisa apresentar documento oficial de identificação com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho). Além disso, é indispensável estar com os dados cadastrais atualizados no sistema eSocial, inseridos corretamente pelo empregador até o prazo limite.
Para saque presencial, exige-se também o Cartão Social e a senha no caso do PIS. Para recebimento digital, a conta deve estar ativa nos aplicativos Caixa Tem ou Banco do Brasil. Trabalhadores podem acompanhar sua situação na Carteira de Trabalho Digital ou no portal Gov.br.
Como solicitar e receber o abono
O valor é liberado automaticamente para quem cumpre os requisitos, conforme calendário do Ministério do Trabalho. Para acessar, o beneficiário pode:
- Consultar pelo app Carteira de Trabalho Digital ou portal Gov.br;
- Verificar saldo pelo app Caixa Tem (PIS) ou BB (Pasep);
- Sacar presencialmente na agência da Caixa, casas lotéricas ou Banco do Brasil, levando documento oficial de identificação;
- Consultar dúvidas pelo telefone Alô Trabalho 158 (atendimento gratuito, segunda a sábado das 7h às 22h).
Para problemas de cadastro ou erro de dados, é possível encaminhar recurso digitalmente pela Plataforma Facilita, com resposta ágil do Ministério do Trabalho.
Prazos e calendário do pagamento PIS/Pasep
O calendário PIS 2026 e Pasep segue o mês de nascimento do trabalhador. Os valores ficam disponíveis conforme tabela a seguir, podendo ser retirados até 30/12/2026:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Abril / Maio | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Junho / Julho | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Agosto / Setembro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Outubro / Novembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
Os valores não sacados até o fim do período são devolvidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Situações especiais e exceções
Em alguns casos, os trabalhadores podem não visualizar o benefício por erro de cadastro, dados desatualizados ou envio incompleto de informações pelo empregador ao eSocial. Quem identificar pendências deve solicitar correção diretamente ao empregador e, se necessário, abrir recurso pelo portal Facilita.
Pessoas com deficiência, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas têm atendimento prioritário em agências, conforme Lei 10.048/2000.
O saque também pode ser realizado por procurador legalmente nomeado, mediante apresentação de documentação apropriada, caso o trabalhador esteja impossibilitado de ir pessoalmente.
O que fazer se o pedido for negado
Se o trabalhador cumprir os requisitos e ainda assim tiver o pedido negado ou não encontrar o valor disponível até a data prevista, o recomendado é:
- Conferir se o cadastro no PIS/Pasep e dados no eSocial estão corretos;
- Solicitar revisão do cadastro ao empregador, que deve retificar dados incorretos até o prazo;
- Registrar recurso ou solicitar informações pela Plataforma Facilita ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho;
- Em caso de dúvidas, acionar o canal oficial do Ministério do Trabalho.
O atendimento é gratuito e o cidadão deve receber cordialidade, acessibilidade e segurança, conforme legislação.
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