O Cadastro Único reforça a importância dos municípios no registro e atualização de dados das pessoas em situação de rua. Ao garantir a inclusão desta população, as gestões colaboram para o acesso a benefícios sociais e fortalecem a assistência social em busca da cidadania e melhoria das condições dessas pessoas. O portal Assistencialismo Notícias abordará os desafios dos municípios, como é feito o cadastro, quais os impactos e esclarecerá as principais dúvidas em relação ao Cadastro Único em 2026!
O papel dos municípios no Cadastro Único
Os municípios ocupam posição estratégica na inclusão social, especialmente junto às pessoas em situação de rua. Cabe à Gestão Municipal do Cadastro Único identificar, abordar e realizar o registro atualizado das famílias que vivem nas ruas de seus territórios.
O processo deve envolver equipes especializadas e pode ocorrer em postos fixos de cadastramento, locais exclusivos para o público ou via ações itinerantes, conforme diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A colaboração com a Proteção Social Especial garante que a inclusão não seja uma ação isolada, mas o início de um contínuo acesso à rede socioassistencial.
Como é feito o cadastro de pessoas em situação de rua?
Etapas do cadastramento
- Abordagem por equipe especializada ou encaminhamento a postos municipais de cadastramento.
- Preenchimento do Formulário Principal, obrigatório para todas as famílias.
- Inclusão do Formulário Suplementar 1, necessário para analisar a relação familiar com programas federais e grupos específicos.
- Preenchimento do Formulário Suplementar 2, individual para cada pessoa em situação de rua da família.
Locais autorizados
- CRAS, CREAS e Centros POP de referência social.
- Pontos itinerantes em áreas centrais e de grande circulação.
- Locais fixos indicados pelo município para receber esse público.
O que levar para o cadastro?
- Documentos de identificação disponíveis.
- Em caso de ausência de documentos, o cadastro ainda pode ser realizado, conforme norma nacional.

Impactos do Cadastro Único para pessoas em situação de rua
Com o registro no Cadastro Único, as pessoas em situação de rua têm direito ao Bolsa Família, BPC, Dignidade Menstrual e outros programas sociais. O cadastramento é o passo fundamental para garantir direitos previstos pela Constituição Federal.
O cadastro permite o encaminhamento imediato para serviços públicos essenciais, como abrigamento, saúde, educação e qualificação profissional, promovendo dignidade e oportunidades reais de superação da vulnerabilidade.
Os dados coletados subsidiam a construção de políticas mais justas e o correto direcionamento de recursos, de acordo com a realidade identificada. Assim, gestores conseguem agir de maneira mais precisa e eficiente.
Desafios no cadastramento das pessoas em situação de rua
Pessoas em situação de rua costumam mudar de cidade em busca de sobrevivência, oportunidades de trabalho, saúde ou segurança. Essa mobilidade urbana e intermunicipal dificulta o monitoramento contínuo dos registros, exigindo estratégias de abordagem flexíveis por parte dos municípios.
Para facilitar o cadastro das famílias unipessoais nas ruas, as exigências burocráticas foram reduzidas. Não se deve solicitar comprovante de endereço, termo de responsabilidade ou uploads de documentos. O endereço informado no sistema é o do equipamento social que a pessoa mais utiliza, como Centros POP, CREAS ou CRAS.
Dúvidas frequentes sobre o Cadastro Único
- Quem pode se cadastrar? Toda pessoa ou família em situação de rua, independentemente de ter documentos, pode buscar atendimento e inscrição no Cadastro Único em qualquer município onde esteja.
- Onde fazer o cadastro? Procure o CRAS, CREAS, Centros POP ou unidades itinerantes informadas pela Prefeitura. Caso prefira, consulte informações junto à rede local de assistência social.
- É preciso endereço? Para pessoas em situação de rua, basta informar o local onde costuma receber atendimento (ver tópico “Locais autorizados”). Não é necessário comprovante de residência.
- Quais documentos são necessários? O cadastro pode ser feito mesmo sem a apresentação de documentos. Se houver RG ou outro documento, levar facilita o preenchimento, mas não impede a inscrição.
Para mais detalhes sobre o Cadastro Único, acesse o vídeo e aprenda como atualizar seu cadastro de forma segura em 2026:

















