Aposentados e pensionistas brasileiros ganharam uma proteção extra contra descontos indevidos em seus benefícios. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (7) a lei que proíbe descontos em aposentadorias e pensões do INSS.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). A nova lei veda cobranças de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe diretamente nos benefícios previdenciários.
Além disso, determina a busca ativa por beneficiários lesados e estabelece prazos rígidos para ressarcimento. O texto também prevê o sequestro de bens de investigados por crimes relacionados aos descontos irregulares.
O que a Lei 15.327/2026 determina sobre descontos no INSS
A nova legislação altera a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). O texto proíbe de forma definitiva os descontos de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários.
Até a publicação desta lei, a legislação permitia o desconto direto no benefício de valores destinados a associações, sindicatos e entidades de aposentados. Bastava a autorização do segurado. Com a nova norma, essa possibilidade foi integralmente revogada.
Mudança na forma de pagamento
A partir de agora, aposentados e pensionistas que quiserem manter vínculos com associações ou sindicatos precisam usar outros meios de pagamento. As cobranças deverão ser feitas fora do sistema previdenciário, como pagamento direto ou débito em conta bancária comum.
O que a nova lei sobre descontos no INSS determina
A partir de agora, fica proibido o desconto de mensalidades associativas nos benefícios do INSS. A regra vale mesmo quando o beneficiário tenha dado autorização expressa anteriormente.
Única forma de desconto permitida
O desconto só será aceito se houver autorização prévia, pessoal e específica. Essa autorização precisa seguir critérios rigorosos:
- Autenticação por biometria
- Reconhecimento facial ou impressão digital
- Assinatura eletrônica válida
Sem esses requisitos, qualquer desconto é considerado irregular.

Prazo para ressarcimento de descontos indevidos
A lei estabelece que associações ou instituições financeiras responsáveis por descontos indevidos em aposentadorias têm até 30 dias para devolver os valores. O prazo começa a contar a partir da identificação da irregularidade.
O texto também autoriza o sequestro de bens de pessoas investigadas ou acusadas por crimes ligados a esses descontos.
Sequestro de bens de investigados
A Lei 15.327/2026 também alterou o Decreto-Lei nº 3.240/1941. O texto incluiu os crimes envolvendo descontos indevidos em benefícios do INSS na lista de infrações que permitem o sequestro de bens.
O sequestro pode recair sobre todos os bens do investigado ou acusado. Isso inclui bens de sua titularidade na data da infração e aqueles recebidos posteriormente. Bens transferidos a terceiros de forma gratuita ou por valor irrisório também podem ser alcançados.
Números do escândalo dos descontos no INSS
Os dados divulgados pelo INSS até 5 de janeiro de 2026 mostram a dimensão do problema:
| Indicador | Número |
|---|---|
| Valor total ressarcido | R$ 2,83 bilhões |
| Contestações apresentadas | 4.160.369 |
| Consultas no app Meu INSS | 72,5 milhões |
| Consultas sem desconto | 38,7 milhões |
| Contestações em análise | 6,3 milhões |
| Descontos indevidos confirmados | 131.715 |
Como começou o caso dos descontos irregulares
A discussão sobre a mudança na lei ganhou força após a Operação Sem Desconto. A Polícia Federal (PF) e a Controladoria-Geral da União (CGU) deflagraram a operação em abril de 2025.
A investigação revelou um esquema que prejudicou milhões de beneficiários em todo o país. Após a operação, o governo suspendeu todos os acordos que permitiam cobranças de mensalidades diretamente nos benefícios.
Uma força-tarefa foi criada para devolver os valores aos aposentados e pensionistas prejudicados.
Como verificar descontos no benefício do INSS
Beneficiários podem consultar seus extratos pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal Gov.br. Caso identifiquem alguma cobrança irregular, a contestação pode ser feita pela própria plataforma.
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