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Home Aposentadoria

Segunda parcela do 13º salário será liberada antes do Natal

Antecipação do benefício garante mais tranquilidade ao trabalhador antes do final de ano.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
4 de dezembro de 2025, 17:14h
em Aposentadoria, INSS, Salário Mínimo
Mão segurando várias notas de 100 reais com pilhas de dinheiro em segundo plano

Entenda as regras, prazos e formas de pagamento da segunda parcela. Imagem: Assistencialismo Notícias.

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Para quem aguarda a segunda parcela do 13º salário, a boa notícia é que o pagamento será liberado antes do Natal.
Como a data oficial cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o repasse. Isso garante que o dinheiro esteja disponível a tempo de ajudar nos preparativos das festas de fim de ano, movimentando também setores como o comércio e os serviços.

A seguir, entenda quem tem direito, como será feito o pagamento neste ano e quais cuidados adotar para aproveitar da melhor forma esse valor extra tão aguardado.

Quem tem direito ao 13º em 2025?

O direito ao 13º salário é garantido para todos os trabalhadores registrados pelo regime CLT, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:

  • Trabalhador urbano
  • Trabalhador rural
  • Trabalhador avulso
  • Trabalhador doméstico
  • Colaboradores demitidos sem justa causa
  • Servidores públicos de esfera federal, municipal e estadual
  • Policiais e militares

Além dos profissionais empregados, segurados do INSS também recebem o dinheiro, contemplando aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.

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Como funciona o pagamento da segunda parcela?

O pagamento da segunda parcela é a etapa final do abono anual. Ela representa, geralmente, metade do salário de dezembro, descontadas as obrigações legais como INSS e Imposto de Renda. Ao contrário da primeira parte, que é líquida, essa última já vem com todos os descontos no contracheque.

A base de cálculo é o salário bruto do mês de dezembro, somado a possíveis adicionais como horas extras, comissões e gratificações. Por isso, quem teve remunerações variáveis pode perceber pequena diferença no valor final. Importante: quem trabalhou menos de um ano recebe o 13º proporcional ao tempo de serviço prestado.

Imagem de uma mão com várias cédulas de 100 reais
Para quem tem direito, o valor é depositado automaticamente nas contas correspondentes. Imagem: Agência Brasil.

Calendário: por que a antecipação em 2025?

O prazo oficial, 20 de dezembro, cairá em um sábado. Como nas agências bancárias não há expediente, o pagamento precisa ser adiantado para 19 de dezembro, uma sexta-feira. Dessa forma, não há risco de atrasos e todos podem acessar o valor em tempo hábil para honrar compromissos ou utilizar nas compras natalinas.

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Cumprir o calendário é fundamental, já que o não pagamento constitui falta grave do empregador. Caso o depósito não ocorra, o trabalhador pode acionar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego ou o sindicato da sua categoria.

Impactos econômicos: mais dinheiro circulando

Segundo levantamento do Dieese, o repasse do benefício em 2025 deve movimentar aproximadamente R$ 369 bilhões na economia nacional. Serão quase 60 milhões de trabalhadores do setor formal e mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas do INSS contemplados por essa renda extra.

Esse reforço financeiro favorece o consumo, incentiva o pagamento de dívidas, estimula o comércio, principalmente em datas sazonais como o Natal, além de movimentar o setor de serviços e crédito.

O que fazer se a empresa não pagar a segunda parcela?

O não pagamento configura falta grave do empregador. O trabalhador pode adotar medidas como:

  • Procurar o departamento de RH para buscar esclarecimentos
  • Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego
  • Procurar auxílio no sindicato da categoria

O atraso pode gerar multa para a empresa, além de pagamento de correção monetária e eventuais danos morais.

Se precisar de mais orientações financeiras, bancos e especialistas indicam o uso de simuladores online e ferramentas de controle de orçamento para ajudar na administração desse reforço no caixa familiar.

Não deixe de acompanhar o Assistencialismo Notícias para mais atualizações!

Perguntas Frequentes

  • Qual o prazo máximo para pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025? Até o dia 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em um sábado.
  • Quem trabalhou menos de 1 ano tem direito ao 13º proporcional? Sim, o valor é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
  • Beneficiários do INSS recebem o 13º salário? Sim, aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios têm direito ao benefício.
  • O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário? Buscar esclarecimentos no RH, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato.
  • O valor da segunda parcela é igual ao da primeira? Não, a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
  • O trabalhador pode receber o 13º integral em rescisão? Pode sim, em caso de demissão sem justa causa ou término de contrato.
  • Existe multa para empresas que atrasam o pagamento? Sim, a lei prevê multa em caso de descumprimento do prazo.
  • O 13º salário conta para cálculo de férias? Não. Ele é uma gratificação separada do salário base.
  • O benefício pode ser pago de forma antecipada? Empresas podem antecipar, mas o limite é o dia 19 de dezembro em 2025.
  • Trabalhador avulso também recebe o benefício? Sim, desde que comprove vínculo e tempo de serviço conforme a CLT.

Se você trabalha de carteira assinada ou é aposentado/pensionista do INSS, sua programação financeira começa agora! Assista o vídeo a seguir e veja mais detalhes:

Tags: 13º saláriobeneficios cltcalendario trabalhistaDIREITOS TRABALHISTASsegunda parcela
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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