Para quem aguarda a segunda parcela do 13º salário, a boa notícia é que o pagamento será liberado antes do Natal.
Como a data oficial cai em um sábado, as empresas são obrigadas a antecipar o repasse. Isso garante que o dinheiro esteja disponível a tempo de ajudar nos preparativos das festas de fim de ano, movimentando também setores como o comércio e os serviços.
A seguir, entenda quem tem direito, como será feito o pagamento neste ano e quais cuidados adotar para aproveitar da melhor forma esse valor extra tão aguardado.
Quem tem direito ao 13º em 2025?
O direito ao 13º salário é garantido para todos os trabalhadores registrados pelo regime CLT, desde que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no ano. Isso inclui:
- Trabalhador urbano
- Trabalhador rural
- Trabalhador avulso
- Trabalhador doméstico
- Colaboradores demitidos sem justa causa
- Servidores públicos de esfera federal, municipal e estadual
- Policiais e militares
Além dos profissionais empregados, segurados do INSS também recebem o dinheiro, contemplando aposentados, pensionistas, quem recebe auxílio-doença, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade.
Como funciona o pagamento da segunda parcela?
O pagamento da segunda parcela é a etapa final do abono anual. Ela representa, geralmente, metade do salário de dezembro, descontadas as obrigações legais como INSS e Imposto de Renda. Ao contrário da primeira parte, que é líquida, essa última já vem com todos os descontos no contracheque.
A base de cálculo é o salário bruto do mês de dezembro, somado a possíveis adicionais como horas extras, comissões e gratificações. Por isso, quem teve remunerações variáveis pode perceber pequena diferença no valor final. Importante: quem trabalhou menos de um ano recebe o 13º proporcional ao tempo de serviço prestado.

Calendário: por que a antecipação em 2025?
O prazo oficial, 20 de dezembro, cairá em um sábado. Como nas agências bancárias não há expediente, o pagamento precisa ser adiantado para 19 de dezembro, uma sexta-feira. Dessa forma, não há risco de atrasos e todos podem acessar o valor em tempo hábil para honrar compromissos ou utilizar nas compras natalinas.
Cumprir o calendário é fundamental, já que o não pagamento constitui falta grave do empregador. Caso o depósito não ocorra, o trabalhador pode acionar o RH da empresa, o Ministério do Trabalho e Emprego ou o sindicato da sua categoria.
Impactos econômicos: mais dinheiro circulando
Segundo levantamento do Dieese, o repasse do benefício em 2025 deve movimentar aproximadamente R$ 369 bilhões na economia nacional. Serão quase 60 milhões de trabalhadores do setor formal e mais de 34 milhões de aposentados e pensionistas do INSS contemplados por essa renda extra.
Esse reforço financeiro favorece o consumo, incentiva o pagamento de dívidas, estimula o comércio, principalmente em datas sazonais como o Natal, além de movimentar o setor de serviços e crédito.
O que fazer se a empresa não pagar a segunda parcela?
O não pagamento configura falta grave do empregador. O trabalhador pode adotar medidas como:
- Procurar o departamento de RH para buscar esclarecimentos
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego
- Procurar auxílio no sindicato da categoria
O atraso pode gerar multa para a empresa, além de pagamento de correção monetária e eventuais danos morais.
Se precisar de mais orientações financeiras, bancos e especialistas indicam o uso de simuladores online e ferramentas de controle de orçamento para ajudar na administração desse reforço no caixa familiar.
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Perguntas Frequentes
- Qual o prazo máximo para pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025? Até o dia 19 de dezembro, já que o dia 20 cai em um sábado.
- Quem trabalhou menos de 1 ano tem direito ao 13º proporcional? Sim, o valor é calculado de acordo com os meses trabalhados no ano.
- Beneficiários do INSS recebem o 13º salário? Sim, aposentados, pensionistas e quem recebe auxílios têm direito ao benefício.
- O que fazer se a empresa não pagar o 13º salário? Buscar esclarecimentos no RH, registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou procurar o sindicato.
- O valor da segunda parcela é igual ao da primeira? Não, a segunda parcela sofre descontos de INSS e Imposto de Renda.
- O trabalhador pode receber o 13º integral em rescisão? Pode sim, em caso de demissão sem justa causa ou término de contrato.
- Existe multa para empresas que atrasam o pagamento? Sim, a lei prevê multa em caso de descumprimento do prazo.
- O 13º salário conta para cálculo de férias? Não. Ele é uma gratificação separada do salário base.
- O benefício pode ser pago de forma antecipada? Empresas podem antecipar, mas o limite é o dia 19 de dezembro em 2025.
- Trabalhador avulso também recebe o benefício? Sim, desde que comprove vínculo e tempo de serviço conforme a CLT.
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