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13º salário será liberado nesta sexta (28)! Entenda datas, quem recebe e como é feito o cálculo

Veja quem tem direito ao benefício, prazos e dicas para não perder dinheiro.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
27 de novembro de 2025, 12:14h
em Salário Mínimo
Mão segurando um leque de notas de 50, 100 e 200 Reais, simbolizando o pagamento do 13º salário. O texto detalha a data de liberação e o cálculo do benefício.

A segunda parcela do 13º salário será depositada nesta sexta-feira (28), garantindo um reforço no orçamento de milhões de trabalhadores. Veja quem tem direito e como o cálculo é feito! Imagem: Assistencialismo Notícias

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O aguardado 13º salário — a essencial gratificação natalina — está com a liberação da primeira parcela prevista para esta sexta-feira (28), representando um reforço financeiro garantido por lei para milhões de trabalhadores. Para garantir que você não seja pego de surpresa e evite prejuízos, é fundamental saber quem tem direito, conhecer as datas exatas de pagamento, entender o cálculo do valor e as medidas a serem tomadas em caso de atraso. Neste texto, confira todos os detalhes sobre a liberação do 13º: de quem o recebe e como funciona o sistema de parcelas, até orientações de cálculo e o que fazer se o valor não for creditado até o prazo final.

Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, seguindo determinação da legislação trabalhista. A primeira parte costuma ser adiantada entre fevereiro e novembro, com o limite no último dia útil de novembro. Em 2025, o valor da primeira parcela precisa ser depositado até sexta-feira, 28 de novembro, já que o dia 30 cairá em um domingo.

Já a segunda parcela tem como prazo o dia 20 de dezembro. No pagamento, ocorrem descontos de INSS e Imposto de Renda, algo que faz o valor recebido ser inferior ao da primeira metade. Em casos em que a data limite coincide com feriados ou finais de semana, o empregador deve antecipar o depósito, evitando multas e sanções.

Notas de R$ 100 e moedas de Real. A imagem representa o pagamento do 13º salário, que é feito em duas parcelas, com descontos de INSS e Imposto de Renda.
O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 28 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Lembre-se que o valor da segunda parcela terá os descontos obrigatórios de INSS e Imposto de Renda. Imagem: Assistencialismo Notícias

Benefício para quem recebe remuneração variável

Pessoas que recebem salário variável, como vendas, comissões ou adicionais, têm o cálculo adaptado para o benefício. A média salarial entre janeiro e novembro compõe a primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro. A segunda parte ajusta o valor segundo a média de doze meses, até 20 de dezembro, e pode haver acerto complementar até 10 de janeiro do próximo ano, conforme o fechamento da folha de pagamento.

Quem tem direito ao 13º salário?

Possuem direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS que exerceram atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano-base. Mesmo quem não completou o ano todo na empresa recebe uma quantia proporcional ao tempo trabalhado.

Pessoas afastadas por auxílio-doença, afastamento previdenciário ou licença-maternidade também seguem contempladas pelo benefício, devido aos repasses realizados pelo INSS. Importa lembrar: demissão por justa causa exclui o direito ao 13º.

Contrato encerrado ou férias

Em caso de término de contrato antes de dezembro, ou de férias programadas, é possível solicitar o adiantamento do benefício. O pagamento proporcional é feito juntamente com o saldo rescisório. Aqueles que faltarem mais de 15 dias, sem justificativa, em um determinado mês, têm uma fração de 1/12 descontada do valor final.

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Como calcular o valor do 13º salário?

O cálculo do 13º é direto e não exige fórmulas complexas. Basta dividir o salário bruto do trabalhador por 12 (referência dos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados — ou frações superiores a 15 dias em um mês.

Inclua adicionais e comissões

Entram na soma férias, horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e outros valores recebidos de forma habitual. O valor-base é o salário de dezembro ou aquele que constar na rescisão, sem descontar benefícios como vale-transporte ou alimentação.

Veja o passo a passo:

  • 1º passo: Salário bruto ÷ 12 = valor referente a 1 mês;
  • 2º passo: Multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo prático

Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000, que trabalhou durante 8 meses no ano. O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 8 = R$ 2.000 (valor total do 13º a receber)

O que fazer se não receber o 13º salário?

Não receber o pagamento até as datas estipuladas gera direito à denúncia nas autoridades competentes, como Ministério do Trabalho e sindicatos. Empresas que atrasam a gratificação estão sujeitas a multas e fiscalizações.

  • Procure o setor de RH para esclarecimentos;
  • Documente a ausência do recebimento;
  • Abra reclamação no Ministério do Trabalho em caso de descumprimento.

Saber quem tem direito e como proceder em caso de não recebimento é a chave para evitar prejuízos e garantir que o benefício seja usado de forma estratégica no orçamento familiar. Com essa grana extra, é possível quitar dívidas ou investir no planejamento das festas de fim de ano. Para se manter atualizado sobre seus direitos trabalhistas, benefícios sociais e finanças, confira sempre o Assistencialismo Notícias.

Para mais informações sobre o pagamento do 13º salário confira o vídeo a seguir:

Tags: 13º saláriocálculo do 13⁠ºdatas do 13⁠º saláriopagamento 13⁠º 2025quem recebe 13⁠º
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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