O aguardado 13º salário — a essencial gratificação natalina — está com a liberação da primeira parcela prevista para esta sexta-feira (28), representando um reforço financeiro garantido por lei para milhões de trabalhadores. Para garantir que você não seja pego de surpresa e evite prejuízos, é fundamental saber quem tem direito, conhecer as datas exatas de pagamento, entender o cálculo do valor e as medidas a serem tomadas em caso de atraso. Neste texto, confira todos os detalhes sobre a liberação do 13º: de quem o recebe e como funciona o sistema de parcelas, até orientações de cálculo e o que fazer se o valor não for creditado até o prazo final.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário deve ser pago em duas parcelas, seguindo determinação da legislação trabalhista. A primeira parte costuma ser adiantada entre fevereiro e novembro, com o limite no último dia útil de novembro. Em 2025, o valor da primeira parcela precisa ser depositado até sexta-feira, 28 de novembro, já que o dia 30 cairá em um domingo.
Já a segunda parcela tem como prazo o dia 20 de dezembro. No pagamento, ocorrem descontos de INSS e Imposto de Renda, algo que faz o valor recebido ser inferior ao da primeira metade. Em casos em que a data limite coincide com feriados ou finais de semana, o empregador deve antecipar o depósito, evitando multas e sanções.

Benefício para quem recebe remuneração variável
Pessoas que recebem salário variável, como vendas, comissões ou adicionais, têm o cálculo adaptado para o benefício. A média salarial entre janeiro e novembro compõe a primeira parcela do décimo terceiro, paga até o final de novembro. A segunda parte ajusta o valor segundo a média de doze meses, até 20 de dezembro, e pode haver acerto complementar até 10 de janeiro do próximo ano, conforme o fechamento da folha de pagamento.
Quem tem direito ao 13º salário?
Possuem direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores urbanos, rurais, domésticos, aposentados e pensionistas do INSS que exerceram atividade remunerada com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano-base. Mesmo quem não completou o ano todo na empresa recebe uma quantia proporcional ao tempo trabalhado.
Pessoas afastadas por auxílio-doença, afastamento previdenciário ou licença-maternidade também seguem contempladas pelo benefício, devido aos repasses realizados pelo INSS. Importa lembrar: demissão por justa causa exclui o direito ao 13º.
Contrato encerrado ou férias
Em caso de término de contrato antes de dezembro, ou de férias programadas, é possível solicitar o adiantamento do benefício. O pagamento proporcional é feito juntamente com o saldo rescisório. Aqueles que faltarem mais de 15 dias, sem justificativa, em um determinado mês, têm uma fração de 1/12 descontada do valor final.
Como calcular o valor do 13º salário?
O cálculo do 13º é direto e não exige fórmulas complexas. Basta dividir o salário bruto do trabalhador por 12 (referência dos meses do ano) e multiplicar pelo número de meses trabalhados — ou frações superiores a 15 dias em um mês.
Inclua adicionais e comissões
Entram na soma férias, horas extras, comissões, adicionais de insalubridade, periculosidade, noturno e outros valores recebidos de forma habitual. O valor-base é o salário de dezembro ou aquele que constar na rescisão, sem descontar benefícios como vale-transporte ou alimentação.
Veja o passo a passo:
- 1º passo: Salário bruto ÷ 12 = valor referente a 1 mês;
- 2º passo: Multiplique pelo número de meses trabalhados.
Exemplo prático
Imagine um trabalhador com salário de R$ 3.000, que trabalhou durante 8 meses no ano. O cálculo seria:
R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250
R$ 250 × 8 = R$ 2.000 (valor total do 13º a receber)
O que fazer se não receber o 13º salário?
Não receber o pagamento até as datas estipuladas gera direito à denúncia nas autoridades competentes, como Ministério do Trabalho e sindicatos. Empresas que atrasam a gratificação estão sujeitas a multas e fiscalizações.
- Procure o setor de RH para esclarecimentos;
- Documente a ausência do recebimento;
- Abra reclamação no Ministério do Trabalho em caso de descumprimento.
Saber quem tem direito e como proceder em caso de não recebimento é a chave para evitar prejuízos e garantir que o benefício seja usado de forma estratégica no orçamento familiar. Com essa grana extra, é possível quitar dívidas ou investir no planejamento das festas de fim de ano. Para se manter atualizado sobre seus direitos trabalhistas, benefícios sociais e finanças, confira sempre o Assistencialismo Notícias.















