Quem está afastado do trabalho por motivo de saúde geralmente se pergunta: receber auxílio-doença garante o direito ao 13º salário? Essa é uma dúvida comum, especialmente ao se aproximar o período em que o benefício é pago para outros grupos do INSS.
O auxílio-doença é um suporte financeiro importante, e detalhes como o pagamento do 13º fazem diferença na organização financeira de muitas famílias brasileiras.
Quem recebe auxílio-doença tem direito ao 13º salário?
Os beneficiários do auxílio-doença têm sim direito ao 13º salário, mesmo estando afastados do trabalho. O pagamento não segue as datas da empresa onde se trabalhava, mas sim o cronograma definido pelo INSS, da mesma forma que ocorre com os demais segurados, como aposentados e pensionistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o colaborador afastado devido à incapacidade temporária para o trabalho mantenha o direito a todos os benefícios, para garantir reposição financeira necessária para remédios, tratamentos e manutenção da qualidade de vida.
Por isso, o 13º salário para quem está afastado é proporcional ao período de recebimento do auxílio.
Pagamento antecipado do 13º em 2025
No ano de 2025, o governo anunciou a antecipação do 13º salário para grupos atendidos pela Previdência, incluindo beneficiários do auxílio-doença. Neste calendário, a primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio para quem recebe até o piso salarial, e entre 2 e 8 de maio para salários acima do piso.
Já a segunda parcela caiu entre 26 de maio e 6 de junho, para os mesmos grupos conforme a faixa de renda.

Quem mais tem direito ao 13º pelo INSS?
Além de quem recebe auxílio-doença, outros grupos também foram contemplados no calendário do INSS para pagamento do 13º, com destaque para:
- Trabalhadores com carteira assinada (regime CLT);
- Servidores públicos, conforme regras do órgão de vinculação;
- Aposentados pelo INSS;
- Pensionistas por morte;
- Trabalhadoras afastadas por licença-maternidade;
- Familiares beneficiários de auxílio-reclusão.
Vale reforçar que o 13º salário para esses grupos também segue cronogramas específicos, definidos pelo INSS ou pelo órgão empregador responsável.
Como é calculado o valor do 13º para auxílio-doença?
O cálculo do 13º para quem recebe auxílio-doença é feito de maneira proporcional: consideram-se os meses em que o benefício foi pago durante o ano.
É diferente do cálculo dos trabalhadores ativos, pois só é considerado o tempo efetivo de afastamento, desconsiderando meses em que não houve pagamento.
Exemplo de cálculo proporcional
Se o trabalhador esteve afastado e recebeu auxílio-doença por oito meses, terá direito a oito doze avos do valor do benefício como 13º proporcional. O valor é depositado diretamente na mesma conta na qual o benefício regular é creditado.
O que fazer em caso de dúvidas sobre o pagamento?
Situações podem levantar dúvidas, principalmente quando há mudanças no calendário de pagamentos ou discrepâncias nos valores. Nesse caso, recomenda-se consultar o portal do Meu INSS, onde é possível acompanhar o extrato detalhado de pagamentos e obter informações sobre o 13º salário.
Caso identifique algum problema ou valor incorreto, o segurado pode também buscar atendimento presencial em uma agência da Previdência Social, apresentando os documentos que comprovem o direito ao benefício.
Perguntas frequentes
- Quem está afastado há menos de 12 meses recebe o 13º integral? Não. O benefício é calculado proporcionalmente, referente ao número de meses em que o auxílio-doença foi recebido.
- Recebi auxílio-doença apenas alguns meses. Tenho direito ao 13º? Sim, terá direito ao valor proporcional aos meses de recebimento do benefício no ano.
- Posso receber o 13º do auxílio-doença com o 13º do meu emprego? Não. Enquanto estiver afastado, só recebe o benefício pago pelo INSS.
Para mais informações, acesse o site Assistencialismo Notícias.

















