O tema da devolução do Auxílio Emergencial tem causado dúvidas nos últimos meses, especialmente entre os beneficiários do Bolsa Família. Muitas famílias querem entender se precisarão devolver valores recebidos durante a pandemia de Covid-19.
A preocupação é crescente, já que milhares de pessoas têm recebido comunicações oficiais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O órgão busca garantir que apenas cidadãos que receberam indevidamente sejam notificados para devolução.
Entenda todas as regras envolvidas e tire suas dúvidas sobre a necessidade de devolver o benefício neste ano. A seguir, você encontra informações claras sobre quem realmente precisa devolver o valor, como é feito esse processo e como consultar se seu CPF está na lista de restituição.
O que é a devolução do Auxílio Emergencial em 2025
A devolução do benefício refere-se à obrigação de ressarcimento, por parte de beneficiários que receberam o Auxílio Emergencial de forma indevida, nos anos de 2020 e 2021. Em março de 2025, o Governo Federal iniciou o envio de notificações para resolver pendências identificadas por cruzamento de dados, buscando recuperar recursos pagos irregularmente.
A devolução é obrigatória apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae. O valor total a ser devolvido pode chegar a R$ 478,8 milhões, segundo informações do MDS.
Como consultar se seu nome está na lista de restituição
A consulta deve ser feita exclusivamente pelo sistema Vejae. O acesso requer login com CPF e senha do portal Gov.br. No sistema, é possível verificar se há notificação vinculada ao seu CPF, apresentar defesa, interpor recurso e realizar o pagamento da devolução.
As notificações são enviadas por canais oficiais, como SMS, e-mail e aplicativo Notifica, visando alertar apenas aqueles que realmente têm pendências. Importante: não são enviados links ou boletos por SMS, e-mail ou WhatsApp. O cidadão deve ficar atento para evitar golpes e acessar sempre os canais oficiais do governo.
Quem precisa devolver o benefício neste ano
O governo aponta que apenas pessoas que receberam o auxílio de maneira indevida, como aquelas com emprego formal, recebimento simultâneo de outros benefícios governamentais ou renda acima do permitido, devem ressarcir os valores.
Beneficiários do Bolsa Família precisarão devolver Auxílio Emergencial?

Recentemente, cresceram publicações em redes sociais alegando que beneficiários do Bolsa Família teriam obrigação de devolver o Auxílio Emergencial, gerando insegurança nos cidadãos em situação de vulnerabilidade.
No entanto, é importante ressaltar que estão isentos da devolução:
- Beneficiários do Bolsa Família;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Quem teve renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal familiar de três salários mínimos;
- Famílias que receberam menos de R$ 1.800 no total.
Essas regras buscam proteger justamente a quem mais necessita. Dessa forma, não há cobrança automática para todos os que receberam o auxílio, e o risco recai apenas sobre beneficiários notificados, conforme apuração do MDS.
Portanto, se você faz parte do Bolsa Família ou de algum desses grupos, fique tranquilo: a devolução do Auxílio Emergencial não será exigida no seu caso. As notícias falsas compartilhadas nas redes sociais sobre a obrigatoriedade da devolução para todas as famílias não procede.
Como proceder caso precise devolver valores
Prazo para regularização e formas de pagamento
Quem estiver obrigado a devolver valores possui até 60 dias após a notificação para regularizar a situação. O parcelamento pode ocorrer em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa. O pagamento é feito somente pela plataforma PagTesouro, disponível dentro do sistema Vejae, via PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).
Defesa e recursos
O sistema Vejae também permite apresentar defesa ou recurso caso o cidadão não concorde com a notificação. O prazo para apresentar defesa é de até 30 dias após o recebimento da notificação. Se indeferida, há um novo prazo de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.
Consequências por não devolver o valor
Se o pagamento não for realizado no prazo, o CPF será inscrito na Dívida Ativa da União, podendo ser negativado nos órgãos de proteção ao crédito e incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Isso pode afetar o acesso a financiamentos e serviços bancários.
Estados com maior número de notificações
Entre os estados com o maior número de pessoas notificadas para devolução, destacam-se:
- São Paulo: 55,2 mil famílias;
- Minas Gerais: 21,1 mil famílias;
- Rio de Janeiro: 13,26 mil famílias;
- Paraná: 13,25 mil famílias.
Esses dados refletem a abrangência nacional da apuração feita pelo MDS.
Como se proteger de golpes e desinformações
Com o aumento do número de comunicações sobre a devolução do auxílio, cresceram também as tentativas de fraudes. O Ministério do Desenvolvimento reforça que não envia links, boletos ou solicitações de dados sensíveis por canais não oficiais.
O beneficiário deve desconfiar de mensagens suspeitas e consultar sempre as informações no site oficial do MDS. Verificar as notificações regularmente e buscar auxílio nos canais oficiais, como a Ouvidoria pelo Disque Social 121, são atitudes essenciais para evitar prejuízos.
Onde encontrar mais orientações e tirar dúvidas
O cidadão pode consultar o Guia do Vejae, seção de FAQ e outras orientações diretamente no portal do MDS. Além disso, informações podem ser obtidas pelas redes sociais do ministério ou pelo canal Fala.BR.
Perguntas frequentes
- Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
Só está obrigado a devolver quem recebeu o benefício de forma indevida e foi notificado oficialmente pelo sistema Vejae. - O que fazer caso não consiga pagar à vista?
É possível parcelar o valor em até 60 vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50, sem cobranças adicionais.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir informações sobre o Bolsa Família de outubro:















