Já pensou em nunca mais se preocupar com o valor da conta de luz no fim do mês? Para milhões de lares brasileiros, essa realidade está prestes a se concretizar, graças à aprovação da medida provisória na última quarta-feira, 17 de setembro.
A recente aprovação da gratuidade na tarifa social promete transformar o cenário do acesso à energia elétrica, beneficiando diretamente famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
Descubra como essa conquista pode impactar a comunidade, orçamento e o seu direito a uma conta de luz mais leve.
O que é a tarifa social de energia?
A tarifa social é um benefício criado para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso à eletricidade por um valor menor ou até mesmo gratuitamente. O desconto na conta de luz começou como uma medida provisória, mas se tornou permanente após a aprovação do Congresso Nacional. Esse benefício já contemplou 60 milhões de pessoas com isenção total e 55 milhões com descontos na conta de luz.
Quem tem direito à tarifa social?

A gratuidade foi ampliada com a nova Medida Provisória. A partir de janeiro de 2026, famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita entre meio e um salário mínimo terão desconto na conta de luz, com abatimento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que representa cerca de 12% da conta de luz.
Têm direito à tarifa social com consumo mensal de até 80kWh mensal:
- Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Indivíduos com deficiência ou idosos (acima de 65 anos) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), inscritos no CadÚnico;
- Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico;
- Famílias do CadÚnico atendidas por sistemas de geração de energia isolados, conhecidos como módulos offgrid, sem ligação com a rede pública tradicional.
A nova legislação substitui o antigo critério, que garantia gratuidade apenas a indígenas e quilombolas, estendendo o apoio a um grupo ainda maior de pessoas.
Como solicitar o benefício no CadÚnico?
Para acessar a tarifa social gratuita, a inscrição no CadÚnico é requisito básico. O processo começa comparecendo ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo, levando seus documentos e dos membros da família.
Após o cadastro, a verificação dos dados ocorrerá periodicamente. Caso esteja dentro dos critérios, o desconto ou gratuidade será aplicado automaticamente na próxima fatura de energia elétrica vinculada ao CPF do responsável familiar.
Documentos necessários para obter tarifa gratuita
- Documento de identificação com foto (RG ou CNH);
- CPF de todos os membros da família (quando disponível);
- Comprovante de residência atualizado;
- Comprovante de renda, caso haja;
- Comprovante de inscrição ou número do NIS (Número de Identificação Social);
- Laudo médico (em caso de deficiência para o BPC).
Leve todos os documentos em bom estado ao atendimento para evitar atrasos no recebimento do benefício.
Perguntas frequentes
- Cadastrei no CadÚnico, mas não tive isenção. O que faço?
Confira se todos os dados estão atualizados. Caso persista, procure o CRAS ou a concessionária de energia. - Pessoas desempregadas também têm direito?
Sim, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos. - Gratuidade pode ser suspensa?
Sim, se houver inconsistência nas informações do cadastro.
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