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Tarifa social de energia é aprovada em comissão — saiba quem será beneficiado

Medida promete facilitar o acesso à energia elétrica para quem mais precisa

Ana Nery por Ana Nery
4 de setembro de 2025, 10:14h
em Notícias
Imagem de uma lâmpada acesa, representando os benefícios da tarifa social de energia elétrica, destacando o consumo e acesso à eletricidade mais acessível.

Tarifa social de energia é confirmada — confira quem terá acesso ao benefício./ Imagem: Agência Brasil

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A recente aprovação da tarifa social de energia elétrica em comissão mista do Congresso Nacional transformou a realidade de milhões de famílias brasileiras. O avanço da Medida Provisória (MP) 1300/25 propõe uma solução estratégica para amenizar os custos na conta de luz de quem mais precisa.

Por meio dessa iniciativa, famílias ganharão gratuidade e descontos no pagamento de suas despesas elétricas. Descubra agora quem será beneficiado, quais regras mudaram, como aproveitar essa conquista de forma automática e facilitada e todos os detalhes necessários.

Como funciona a tarifa social de energia?

A tarifa social de energia elétrica foi criada para garantir que famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica tenham acesso a descontos (ou até gratuidade) na conta de luz. O benefício é um direito previsto por lei e regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Na prática, quem se enquadra nos requisitos do programa paga um valor reduzido, que pode chegar a zero dependendo da faixa de consumo mensal.

Para 2025, a Medida Provisória 1300/25 amplia o alcance desse benefício, garantindo isenção total da fatura elétrica para determinadas faixas de consumo familiar. Ou seja, famílias cadastradas no CadÚnico que consomem até 80 kWh mensais passam a ter a conta de luz completamente gratuita.

Além disso, mesmo quem ultrapassar esse limite ainda pode usufruir de descontos parciais em função do consumo, mantendo o acesso à energia de forma acessível, segura e contínua. Nesses casos, são cobrados apenas custos obrigatórios não ligados diretamente ao consumo, como iluminação pública ou tributos específicos.

Regras atuais e principais pontos da proposta aprovada

  • A gratuidade vale apenas para famílias beneficiárias do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com consumo mensal de até 80 kWh.
  • Em 2025, 4,5 milhões de famílias terão isenção total da conta de luz.
  • Outras 17,1 milhões de famílias não pagarão pelos primeiros 80 kWh consumidos, mesmo que ultrapassem esse valor no mês.
  • A fatura pode incluir apenas custos não relacionados à energia consumida, como a taxa de iluminação pública ou o ICMS estadual/municipal.
  • Nas instalações trifásicas, caso seja utilizado mais de 80 kWh, o consumidor arcará com a diferença entre 80 kWh e 100 kWh ( o custo de disponibilidade continua em 100 kWh).
  • O benefício concede descontos automáticos, sem necessidade de solicitação à distribuidora.

Quem pode se beneficiar em 2025?

Exemplo de conta de energia elétrica com detalhamento de tarifas e custos, ilustrando os beneficiários da tarifa social em 2025.
Em 2025, a tarifa social de energia beneficiará famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico./ Imagem: Agência Brasil

O texto mantém regras claras para definir quem poderá contar com a gratuidade ou os descontos. São beneficiados em 2025:

  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo nacional.
  • Idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), desde que estejam inscritos no CadÚnico.
  • Famílias inscritas no CadÚnico, com renda de até três salários-mínimos, que possuam pessoas com doença ou deficiência que necessitem o uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento.
  • Famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, desde que seu consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.

Outra importante conquista é a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda entre meio e um salário mínimo que consumam até 120 kWh mensais.

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O que muda com a nova lei?

A principal mudança trazida pela MP 1300/25 é a isenção total da conta de luz para a população de baixa renda, com automatização do benefício e critérios atualizados para facilitar o acesso. O texto aprovado nesta comissão amplia o número de famílias que poderão ser diretamente impactadas.

Vale destacar que a tarifa social será concedida automaticamente, bastando que a titularidade do contrato esteja em nome de algum participante dos programas do governo. Não há necessidade de protocolos, filas ou solicitações junto às concessionárias de energia.

  • Não é necessário pedir a inclusão: o benefício é automático.
  • Há descontos progressivos conforme a faixa de consumo, com isenção total nos limites estipulados.
  • Novo enfoque às instalações trifásicas e ajuste proporcional para quem ultrapassar os 80 kWh mensais.

Além das regras diretas sobre o desconto, a MP abre espaço para futuras inovações, como tarifas diferenciadas por horário, fornecimento pré-pago e ajustes locais. No entanto, a maior parte dessas medidas será discutida na próxima MP, conforme acordado pelos líderes do Congresso Nacional.

Procedimentos e dicas práticas para garantir o benefício

Para receber a gratuidade ou desconto, basta que o titular da conta elétrica esteja devidamente cadastrado no CadÚnico. O processo é automático, dispensando solicitações repetidas. Entretanto, recomenda-se a atualização periódica dos dados cadastrais, principalmente em casos de alteração de endereço, composição familiar, renda ou inclusão de pessoas com deficiência no grupo. Algumas dicas úteis:

  • Verifique sempre que puder se seu cadastro no CadÚnico nos postos do CRAS da sua cidade;
  • Confira sempre o nome na conta de luz e atualize se necessário;
  • Em caso de problemas ou dúvidas, procure o canal oficial da sua concessionária de energia.

Perguntas frequentes

Como saber se minha família tem direito ao benefício?
Basta consultar se ela está inscrita no CadÚnico e conferir a faixa de renda e consumo mensal de energia.
O desconto da tarifa social é aplicado automaticamente?
Sim, não é necessário solicitar. O benefício entra na conta de luz sem ação do consumidor.
Famílias indígenas e quilombolas possuem regras especiais?
Possuem sim, podem receber gratuidade se o consumo não ultrapassar 80 kWh/mês.
Quais documentos preciso para manter o benefício?
É importante manter o cadastro atualizado no CadÚnico, informando corretamente os dados pessoais e de renda familiar.
Ultrapassei 80 kWh em um mês, o que acontece?
Será cobrada apenas a diferença proporcional.

Continue acessando mais informações sobre o assunto no ASSISTENCIALISMO NOTÍCIAS.

Tags: conta de luzconta de luz grátisenergiaenergia gratuitagratuidade na conta de luztarifa social de energia
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Ana Nery

Ana Nery

Redatora grupo Sena Online

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