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Devolve ICMS 2025: Consulte agora se seu CPF está elegível para receber o benefício

Critérios de elegibilidade: quem tem direito ao Devolve ICMS.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
21 de abril de 2025, 19:49h
em Devolve ICMS
Logo do programa Devolve ICMS com design em verde, amarelo e vermelho.

O programa Devolve ICMS permite que você consulte se seu CPF está elegível para receber o benefício em 2025. Imagem: Sefaz RS

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O Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou o calendário de pagamentos do programa Devolve ICMS para o ano de 2025. O programa, que devolve parte do ICMS para famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social, continuará com sua distribuição trimestral de recursos.

Detalhes do novo calendário de pagamentos

O calendário 2025 de pagamentos do Devolve ICMS estabelece datas fixas para os repasses, facilitando a organização financeira dos beneficiários. As datas definidas são:

  • 30 de abril de 2025
  • 31 de julho de 2025
  • 31 de outubro de 2025

Estas datas correspondem ao último dia útil dos meses de pagamento, proporcionando regularidade e consistência nas transferências. O primeiro pagamento de 2025, realizado em 30 de janeiro, já beneficiou mais de 635 mil famílias, com um valor total de R$ 72,3 milhões distribuídos.

Impacto e alcance do programa

O Devolve ICMS tem se mostrado uma ferramenta eficaz na redistribuição de recursos para as camadas mais vulneráveis da população gaúcha. Desde sua implementação, o programa já distribuiu mais de R$ 836,3 milhões ao longo de treze repasses realizados.

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Critérios de elegibilidade para o Devolve ICMS

Para receber os benefícios do programa, as famílias devem atender a critérios específicos:

  1. Residir no Rio Grande do Sul
  2. Estar incluídas no Cadastro Único (CadÚnico)
  3. Receber Bolsa Família ou ter componentes familiares matriculados na rede estadual de ensino médio
  4. Possuir renda mensal de até três salários mínimos nacionais ou renda per capita mensal inferior a meio salário mínimo nacional
Cartão Cidadão do programa Devolve ICMS sendo segurado, com logo do governo e informações sobre o benefício.
O Cartão Cidadão é utilizado para receber o benefício de devolução de ICMS para consumidores registrados no programa. Imagem: Devolve ICMS

Estrutura de pagamentos do programa

O Devolve ICMS opera com um sistema de pagamento dividido em duas modalidades:

  1. Parcela fixa: Valor de R$ 100 depositado para todos os beneficiários do programa.
  2. Parcela variável: Valor que varia conforme a renda declarada no CadÚnico e o volume de notas fiscais com CPF solicitadas pelos beneficiários nas compras realizadas no trimestre anterior à data de pagamento.

Esta estrutura garante um benefício mínimo de R$ 400 por ano para todas as famílias participantes, divididos em quatro depósitos trimestrais.

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Mecanismo de distribuição dos recursos

Os recursos do Devolve ICMS são depositados no Cartão Cidadão dos titulares, que funciona como um cartão de débito. Este cartão pode ser utilizado em vários estabelecimentos comerciais, incluindo supermercados e farmácias, sendo aceito em mais de 140 mil locais conveniados à Rede Vero. Uma vantagem adicional é a ausência de cobrança de taxa para manutenção do cartão, maximizando o benefício recebido pelas famílias.

Inovações tecnológicas: Aplicativo Vero Wallet

Em uma iniciativa para modernizar e facilitar o acesso aos benefícios, o governo estadual introduziu o aplicativo Vero Wallet. Esta carteira digital permite aos beneficiários:

  • Cadastrar seu Cartão Cidadão no aplicativo
  • Efetuar pagamentos com o celular através da leitura de QR Code
  • Realizar pagamentos pelo número de contato do estabelecimento salvo na agenda do celular
  • Consultar o saldo do Cartão Cidadão de forma rápida e segura

Para utilizar o aplicativo, os beneficiários precisam apenas baixá-lo, fazer o cadastro e incluir seu cartão.

Importância da solicitação do CPF na nota fiscal

Um aspecto fundamental do programa Devolve ICMS é a importância de solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal durante as compras. Embora não seja necessário estar inscrito no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) para receber a parcela variável do Devolve ICMS, a solicitação do CPF na nota é essencial para o cálculo deste componente do benefício.

Adicionalmente, os cidadãos que optam por se cadastrar no NFG ampliam seus benefícios, tendo a oportunidade de participar de sorteios mensais e diários promovidos pelo programa.

Canais de informação e suporte

Para garantir que os beneficiários tenham acesso fácil a informações e suporte, o governo disponibiliza diversos canais de comunicação:

  1. Website para consulta do CPF aqui.
  2. Call Center: 0800 541 2323
    • Horário de atendimento:
      • Segunda a sexta-feira: 8h às 20h
      • Sábados: 8h às 14h

Estes canais oferecem informações detalhadas sobre o programa, critérios de elegibilidade, datas de pagamento e respostas para dúvidas frequentes.

Tags: Calendário de pagamentos Devolve ICMSdevolve icmsprograma Devolve ICMS
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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