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Imposto de Renda: prazo para declarar começa hoje; veja regras e prazos para evitar multas

Confira consequências do não cumprimento da declaração do Imposto de Renda.

Thais Reis por Thais Reis
17 de março de 2025, 08:59h
em Notícias
Silhueta de um homem segurando documentos com o símbolo da Receita Federal e um leão ao fundo, representando o Imposto de Renda.

Saiba a data para a declaração do Imposto de Renda 2025. Imagem: Agência Brasil

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A declaração do Imposto de Renda é um compromisso anual para milhões de brasileiros, e o período para enviá-la já está em andamento. Com o início do prazo, é fundamental estar atento às novas regras e prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar problemas futuros, como multas e complicações na regularização da situação fiscal.

Importância da declaração do Imposto de Renda

A declaração do Imposto de Renda não é apenas uma obrigação legal, mas também uma oportunidade para regularizar a situação fiscal e, em muitos casos, receber restituições. Compreender a importância desse processo é essencial para evitar problemas com o Fisco.

Prazos para a declaração

Os prazos para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 foram estabelecidos pela Receita Federal e devem ser seguidos para evitar multas.

Início da declaração

O prazo para a entrega da declaração começa hoje, 17 de março, e os contribuintes já podem acessar o programa da Receita Federal para preencher e enviar suas informações.

Prazo final

O prazo final para a entrega da declaração é 30 de maio de 2025. Não haverá prorrogação, portanto, é essencial se organizar para evitar a entrega de última hora.

Multas por atraso

O contribuinte que perder o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo alcançar até 20% do imposto devido, de acordo com a Receita Federal.

Quem deve declarar?

Nem todos os brasileiros precisam declarar o Imposto de Renda. Para 2025, os critérios foram revisados e atualizados pela Receita Federal.

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1. Renda anual

É obrigado a declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 ao longo de 2024. Esse valor foi atualizado devido às mudanças na tabela progressiva do IR.

2. Atividade rural

Contribuintes que obtiveram receita bruta acima de R$ 169.440,00 com atividade rural também precisam declarar.

3. Bens e direitos

Pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos acima de R$ 300.000,00 (como imóveis, veículos e investimentos) estão obrigadas a entregar a declaração.

4. Rendimentos isentos ou tributados na fonte

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte acima de R$ 40.000,00 em 2024 também são obrigados a declarar o Imposto de Renda.

5. Investimentos e ativos no exterior

A Receita Federal agora exige a declaração de bens e direitos no exterior por contribuintes que optaram pelo Regime de Transparência Fiscal ou que possuem trusts ou contratos similares regidos por lei estrangeira.

6. Atualização de imóveis

Quem optou por atualizar o valor de imóveis declarados pelo valor de mercado e tributou a diferença pelo imposto definitivo de 4% também deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Documentação necessária

Para evitar erros e atrasos, o contribuinte deve reunir os seguintes documentos:

  • Informes de Rendimentos: fornecidos por empregadores, bancos e instituições financeiras.
  • Comprovantes de despesas dedutíveis: gastos com saúde, educação e previdência.
  • Documentos pessoais: CPF, RG, comprovantes de bens (imóveis, veículos, investimentos).

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita de forma simplificada seguindo as orientações da Receita Federal.

Celular exibindo o logotipo da Receita Federal sobre um teclado de computador, representando o acesso digital ao Imposto de Renda.
Aplicativo da Receita Federal facilita o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda. Imagem: Agência Brasil

1. Programa da Receita Federal

A Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador da Declaração (PGD) para computadores e o sistema “Meu Imposto de Renda”, acessível pelo site ou aplicativo.

2. Declaração pré-preenchida

A opção pré-preenchida estará disponível a partir de 17 de março, com dados já importados da Receita Federal.

3. Preenchimento e envio

Após preencher os dados, o contribuinte deve revisar cuidadosamente antes do envio para evitar inconsistências fiscais.

Deduções permitidas

As deduções podem diminuir o valor do imposto devido ou elevar a quantia a ser restituída.

  • Despesas Médicas: integralmente dedutíveis (consultas, exames, tratamentos).
  • Educação: limitada a um teto anual definido pela Receita.
  • Previdência Privada e INSS: valores pagos podem ser abatidos da base de cálculo do imposto.

Restituição do Imposto de Renda

1. Calendário de restituições

As restituições serão efetuadas em cinco lotes, com pagamentos programados de 30 de maio a 30 de setembro.

2. Quem tem prioridade?

  • Idosos acima de 80 anos.
  • Pessoas acima de 60 anos e com deficiência.
  • Professores cuja principal fonte de renda é o magistério.
  • Quem optar pela restituição via Pix.

3. Como receber?

O valor da restituição será creditado diretamente na conta bancária indicada na declaração do Imposto de Renda.

Consequências do não cumprimento

A falta de declaração ou entrega fora do prazo pode resultar em sérias consequências. Como multas e penalidades, bloqueio de CPF e impedimento na aprovação de financiamentos e empréstimos.

Tags: atraso imposto de rendadeclarar imposto de rendaprazo imposto de rendaregras imposto de renda
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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