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Receita Federal libera regras do IR 2025: Veja o prazo para declarar

Guia completo sobre a declaração do Imposto de Renda 2025.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
13 de março de 2025, 07:59h
em Trabalhador
Cartaz com a inscrição "Imposto de Renda" sobre uma imagem de um leão e cédulas de dinheiro, anunciando as regras do IR 2025.

Anúncio sobre a liberação das regras do Imposto de Renda 2025 pela Receita Federal, com uma imagem que simboliza o tema. Imagem: Assistencialismo Brasil.

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A Receita Federal divulgou as normas para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. As novas diretrizes trazem mudanças importantes que afetam milhões de contribuintes brasileiros.

Confira a seguir, as principais informações sobre o processo declaratório, prazos, novidades e orientações para quem precisa prestar contas ao Fisco neste ano.

Calendário e prazos do IR 2025

O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e se estende até 30 de maio. Este prazo padronizado pela Receita Federal será mantido nos próximos anos, oferecendo maior previsibilidade aos contribuintes.

Datas importantes

  • Início do prazo de entrega: 17 de março de 2025
  • Data limite para entrega: 30 de maio de 2025
  • Vencimento da primeira cota ou cota única: 30 de maio de 2025
  • Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota: 9 de maio de 2025

Cronograma de restituições

A Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para o pagamento das restituições:

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  1. Primeiro lote: 30 de maio de 2025
  2. Segundo lote: 30 de junho de 2025
  3. Terceiro lote: 31 de julho de 2025
  4. Quarto lote: 29 de agosto de 2025
  5. Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025

Quem deve declarar o IR 2025?

A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2025 abrange diversos grupos de contribuintes. Confira se você se enquadra em alguma das situações a seguir:

  1. Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00
  2. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
  3. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
  4. Operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos
  5. Receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440,00
  6. Posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
  7. Condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2024
  8. Opção pela isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
  9. Titularidade de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira
  10. Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior

Novidades na declaração do IR 2025

Imagem do Imposto de Renda com notas de dinheiro e leão da Receita Federal
Notas de dinheiro e leão da Receita Federal para ilustrar as novidades do Imposto de Renda. Imagem: Assistencialismo Brasil.

A Receita Federal implementou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2025. Conheça as principais novidades:

Atualização da faixa de isenção

A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ajustada para R$ 2.824,00, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.

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Declaração pré-preenchida

A modalidade de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. O acesso será feito através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Autorização de acesso

Uma nova funcionalidade permite que o contribuinte autorize um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida. Esta opção é útil para pequenos núcleos familiares.

Multiplataforma

O programa de declaração poderá ser acessado em diferentes dispositivos, permitindo que o contribuinte inicie o preenchimento em um aparelho e finalize em outro, sem perda de dados.

Como acessar a declaração pré-preenchida

Para utilizar a declaração pré-preenchida, siga estas etapas:

  1. Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal)
  2. Faça login com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro
  3. Selecione a opção “Declaração pré-preenchida”
  4. Verifique e complete as informações apresentadas
  5. Faça os ajustes necessários, incluindo ou excluindo dados
  6. Envie a declaração

Deduções permitidas no IR 2025

As deduções são valores que podem ser subtraídos da base de cálculo do Imposto de Renda. Conheça as principais categorias de deduções permitidas:

  1. Despesas com dependentes
  2. Gastos com saúde (sem limite de dedução)
  3. Despesas com educação
  4. Contribuições para a previdência social e privada
  5. Pensão alimentícia
  6. Doações para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

Documentos necessários para a declaração

Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, tenha em mãos os seguintes documentos:

  • Documentos pessoais (RG, CPF)
  • Comprovante de residência
  • Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões)
  • Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
  • Comprovantes de gastos com educação
  • Recibos de doações
  • Documentos relacionados a bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)

Multa por atraso na entrega da declaração

O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito a multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Prioridade na restituição do IR 2025

A Receita Federal estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições:

  1. Contribuintes com 80 anos ou mais
  2. Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix
  5. Demais contribuintes

Declaração simplificada vs. completa

O contribuinte pode escolher entre dois modelos de declaração:

Declaração simplificada

  • Desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo
  • Limite de dedução de R$ 16.754,34
  • Substitui todas as deduções legais
  • Indicada para quem tem poucas deduções a declarar

Declaração completa

  • Permite a inclusão de todas as deduções legais
  • Mais vantajosa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis
  • Exige mais documentação comprobatória
Tags: imposto de renda 2025Receita Federal
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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