A Receita Federal divulgou as normas para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024. As novas diretrizes trazem mudanças importantes que afetam milhões de contribuintes brasileiros.
Confira a seguir, as principais informações sobre o processo declaratório, prazos, novidades e orientações para quem precisa prestar contas ao Fisco neste ano.
Calendário e prazos do IR 2025
O período para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia-se em 17 de março e se estende até 30 de maio. Este prazo padronizado pela Receita Federal será mantido nos próximos anos, oferecendo maior previsibilidade aos contribuintes.
Datas importantes
- Início do prazo de entrega: 17 de março de 2025
- Data limite para entrega: 30 de maio de 2025
- Vencimento da primeira cota ou cota única: 30 de maio de 2025
- Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota: 9 de maio de 2025
Cronograma de restituições
A Receita Federal estabeleceu as seguintes datas para o pagamento das restituições:
- Primeiro lote: 30 de maio de 2025
- Segundo lote: 30 de junho de 2025
- Terceiro lote: 31 de julho de 2025
- Quarto lote: 29 de agosto de 2025
- Quinto e último lote: 30 de setembro de 2025
Quem deve declarar o IR 2025?
A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda 2025 abrange diversos grupos de contribuintes. Confira se você se enquadra em alguma das situações a seguir:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
- Operações em bolsas de valores superiores a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos
- Receita bruta por atividade rural superior a R$ 169.440,00
- Posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 800.000,00
- Condição de residente no Brasil em 31 de dezembro de 2024
- Opção pela isenção de imposto na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto da venda na aquisição de imóveis residenciais
- Titularidade de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira
- Opção pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
Novidades na declaração do IR 2025
A Receita Federal implementou algumas mudanças para a declaração do Imposto de Renda 2025. Conheça as principais novidades:
Atualização da faixa de isenção
A faixa de isenção do Imposto de Renda foi ajustada para R$ 2.824,00, considerando o desconto automático na fonte de R$ 564,00 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
Declaração pré-preenchida
A modalidade de declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril de 2025. O acesso será feito através do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.
Autorização de acesso
Uma nova funcionalidade permite que o contribuinte autorize um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida. Esta opção é útil para pequenos núcleos familiares.
Multiplataforma
O programa de declaração poderá ser acessado em diferentes dispositivos, permitindo que o contribuinte inicie o preenchimento em um aparelho e finalize em outro, sem perda de dados.
Como acessar a declaração pré-preenchida
Para utilizar a declaração pré-preenchida, siga estas etapas:
- Acesse o e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal)
- Faça login com sua conta Gov.br de nível prata ou ouro
- Selecione a opção “Declaração pré-preenchida”
- Verifique e complete as informações apresentadas
- Faça os ajustes necessários, incluindo ou excluindo dados
- Envie a declaração
Deduções permitidas no IR 2025
- Despesas com dependentes
- Gastos com saúde (sem limite de dedução)
- Despesas com educação
- Contribuições para a previdência social e privada
- Pensão alimentícia
- Doações para fundos controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso
Documentos necessários para a declaração
Para fazer a declaração do Imposto de Renda 2025, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Documentos pessoais (RG, CPF)
- Comprovante de residência
- Informes de rendimentos (salários, aposentadorias, pensões)
- Comprovantes de despesas médicas e odontológicas
- Comprovantes de gastos com educação
- Recibos de doações
- Documentos relacionados a bens e direitos (imóveis, veículos, investimentos)
Multa por atraso na entrega da declaração
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo estipulado está sujeito a multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Prioridade na restituição do IR 2025
A Receita Federal estabeleceu uma ordem de prioridade para o pagamento das restituições:
- Contribuintes com 80 anos ou mais
- Contribuintes com 60 anos ou mais, deficientes e portadores de moléstia grave
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição via Pix
- Demais contribuintes
Declaração simplificada vs. completa
O contribuinte pode escolher entre dois modelos de declaração:
Declaração simplificada
- Desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo
- Limite de dedução de R$ 16.754,34
- Substitui todas as deduções legais
- Indicada para quem tem poucas deduções a declarar
Declaração completa
- Permite a inclusão de todas as deduções legais
- Mais vantajosa para aqueles que possuem muitas despesas dedutíveis
- Exige mais documentação comprobatória