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Auxílio Reconstrução no valor de R$ 5,1 mil: Novo prazo para cadastramento de famílias

Governo amplia prazo para cadastramento de famílias.

Thais Reis por Thais Reis
12 de fevereiro de 2025, 10:29h
em Notícias
Cidadãos sendo atendidos em um posto de cadastramento do Auxílio Reconstrução, com computadores e documentos sobre a mesa.

Famílias podem realizar o cadastramento para receber o Auxílio Reconstrução de R$ 5,1 mil até março. Imagem: Agência Brasil

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O governo federal anunciou uma importante atualização referente ao Auxílio Reconstrução. A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), reabriu o Sistema do Auxílio Reconstrução, oferecendo uma nova oportunidade para as prefeituras cadastrarem as famílias que ainda não receberam o benefício de R$ 5,1 mil.

Conteúdo do Artigo:

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  • Novo prazo e critérios de elegibilidade
  • Processo de cadastramento e responsabilidades municipais
  • Tipos de abrigos públicos considerados
  • Análise dos cadastros e processo de pagamento
  • Origem e regulamentação do Auxílio Reconstrução
  • Papel da Defesa Civil e outras ações de recuperação
  • Como as famílias podem utilizar o auxílio

Novo prazo e critérios de elegibilidade

O novo prazo estabelecido para o envio das informações pelas prefeituras se estende até 1º de março de 2025, às 23h59. Este período permite que os municípios incluam famílias que, por diversas razões, não conseguiram realizar o cadastramento dentro do prazo inicial, que havia se encerrado em 3 de fevereiro.

É importante ressaltar que o Auxílio Reconstrução é destinado especificamente às famílias que:

  1. Foram acolhidas em abrigos públicos durante as enchentes de 2024
  2. Ainda não receberam o benefício no valor de R$ 5,1 mil
  3. Não foram cadastradas no prazo anterior

O benefício é concedido por unidade familiar, não por indivíduo, o que significa que cada família elegível receberá um único auxílio, independentemente do número de membros.

Processo de cadastramento e responsabilidades municipais

Pessoa acessando o site do Auxílio Reconstrução em um notebook para cadastramento.
Municípios devem garantir o correto cadastramento das famílias afetadas pela enchente. Imagem: MDR/Divulgaçãp

As prefeituras são responsáveis por preencher o sistema do Auxílio Reconstrução com informações detalhadas sobre as famílias afetadas. Os dados necessários incluem:

  • Nomes completos de todos os integrantes da família
  • Números de CPF de cada membro familiar
  • Endereços dos abrigos onde as famílias foram acolhidas

Além do preenchimento, as administrações municipais têm a responsabilidade de verificar a composição familiar enviada, incluindo os requerimentos unipessoais. É fundamental que as prefeituras mantenham a guarda dos documentos comprobatórios relativos às listas cadastradas, pois estes podem ser solicitados em eventuais auditorias.

Tipos de abrigos públicos considerados

Para fins de elegibilidade ao Auxílio Reconstrução, são considerados abrigos públicos diversos tipos de estruturas que foram adaptadas para oferecer acomodação segura, alimentação e atendimento básico às famílias desalojadas no Rio Grande do Sul. Entre estes espaços, incluem-se:

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  • Ginásios esportivos
  • Centros comunitários
  • Igrejas
  • Entidades da sociedade civil
  • Instalações de empresas privadas
  • Outros locais adaptados para acolhimento emergencial

Análise dos cadastros e processo de pagamento

Após o envio das listas pelas prefeituras, os cadastros passarão por um processo de análise criteriosa. Uma vez aprovados, os pagamentos serão efetuados pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira responsável pela distribuição do benefício.

É importante destacar que esta reabertura do sistema não implica em um novo pagamento do auxílio. Trata-se de uma oportunidade para incluir famílias que, por algum motivo, ficaram de fora do cadastramento inicial.

Origem e regulamentação do Auxílio Reconstrução

O Auxílio Reconstrução foi instituído pela Medida Provisória nº 1.219, editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, demonstrando a rápida resposta do governo federal à situação de emergência enfrentada pelos municípios gaúchos. A regulamentação do benefício foi posteriormente estabelecida pela Portaria n°1.774, publicada em 21 de maio.

Para estabelecer critérios claros, conceitos precisos e procedimentos operacionais eficientes para a disponibilização do Auxílio Reconstrução, o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicou uma Instrução Normativa específica. Este documento serve como guia tanto para as prefeituras quanto para os beneficiários, esclarecendo dúvidas e padronizando o processo de concessão do auxílio.

Papel da Defesa Civil e outras ações de recuperação

Além do Auxílio Reconstrução, a Defesa Civil desempenha um papel crucial nas ações de recuperação pós-enchente. Suas responsabilidades incluem:

  • Coordenação de esforços de resgate e assistência imediata
  • Avaliação de danos e necessidades das comunidades afetadas
  • Planejamento e execução de medidas de prevenção para futuras catástrofes
  • Articulação com outros órgãos governamentais para uma resposta integrada

Como as famílias podem utilizar o auxílio

Embora o Auxílio Reconstrução seja de uso livre pelas famílias beneficiadas, é recomendável que o valor seja utilizado prioritariamente para:

  • Aquisição de móveis e eletrodomésticos básicos perdidos nas enchentes
  • Compra de materiais de construção para reparos em residências danificadas
  • Pagamento de aluguel temporário, caso a residência original esteja inabitável
  • Compra de itens essenciais como roupas, alimentos e medicamentos

É importante que as famílias planejem o uso do auxílio, priorizando as necessidades mais urgentes e buscando orientação, se necessário, junto aos serviços de assistência social dos municípios.

Tags: cadastro Auxílio Reconstruçãodesastre naturalPrefeituras RS
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Thais Reis

Thais Reis

Graduanda em Pedagogia pela Faculdade Jardins. Redatora do grupo Sena Online.

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