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Home Aposentadoria

É possível sacar FGTS estando aposentado pelo INSS e trabalhando? Entenda aqui!

A legislação permite que aposentados continuem trabalhando, desde que observadas algumas condições específicas para cada tipo de aposentadoria.

Natália Rosso por Natália Rosso
26 de abril de 2025, 08:30h
em Aposentadoria, FGTS
É possível sacar aposentadoria do INSS estando trabalhando? Entenda aqui!

Aqueles que se aposentaram por idade, tempo de contribuição, híbrida, rural ou por deficiência podem exercer atividades remuneradas, incluindo trabalhos com carteira assinada. Imagem: CANVA

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É possível sacar o FGTS mesmo estando aposentado e trabalhando? Esta questão é frequentemente levantada por trabalhadores que alcançaram o direito à aposentadoria, mas continuam ativos no mercado de trabalho.

Neste artigo, vamos explorar as condições e os procedimentos que regem essa possibilidade, oferecendo um guia claro para compreender suas opções e tomar decisões informadas sobre seu benefício previdenciário.

Aposentados podem continuar trabalhando?

Sim, a legislação permite que aposentados continuem trabalhando, desde que observadas algumas condições específicas para cada tipo de aposentadoria.

Aqueles que se aposentaram por idade, tempo de contribuição, híbrida, rural ou por deficiência podem exercer atividades remuneradas, incluindo trabalhos com carteira assinada.

No entanto, existem restrições importantes a serem consideradas para garantir a manutenção do benefício do INSS e dos direitos a ele vinculados.

Por exemplo, o aposentado por invalidez que retorna voluntariamente ao trabalho terá sua aposentadoria automaticamente cancelada a partir da data de retorno.

Esse tipo de aposentadoria é concedido a contribuintes que se tornaram incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente, sem perspectiva de reabilitação.

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Já os aposentados por tempo especial não podem exercer atividades que coloquem em risco sua saúde, motivo pelo qual receberam o benefício inicialmente.

Para servidores públicos, as restrições variam conforme o cargo ou função desempenhada. É fundamental que o aposentado que continua trabalhando no serviço público verifique se há alguma incompatibilidade entre suas atividades atuais e o benefício de aposentadoria recebido.

Em resumo, é possível conciliar aposentadoria e trabalho, desde que sejam respeitadas as normas específicas de cada tipo de aposentadoria e assegurada a compatibilidade das atividades desempenhadas com os critérios legais estabelecidos.

Aposentados podem sacar FGTS?

Sim, a legislação permite que aposentados tenham acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tanto para contas ativas quanto inativas.

Se o aposentado continuar trabalhando na mesma empresa em que se aposentou, ele pode realizar saques mensais dos novos depósitos do FGTS.

Essa possibilidade significa que, mesmo após se aposentar, se o profissional mantiver o vínculo empregatício na mesma empresa, ele tem direito ao saque regular do FGTS conforme os depósitos são realizados.

No entanto, caso o aposentado mude de emprego, as regras para saque do FGTS voltam ao padrão estabelecido.

Ou seja, ele poderá sacar o FGTS apenas em situações como demissão sem justa causa, doença grave, modalidade Saque-Aniversário, entre outras previstas legalmente.

Aposentado que trabalha pode receber PIS/PASEP?

Sim, é possível que um aposentado que continua trabalhando na mesma empresa em que se aposentou receba o PIS (para trabalhadores do setor privado) ou o PASEP (para servidores públicos).

As cotas do fundo PIS/Pasep, que foram incorporadas ao FGTS por meio da Medida Provisória 946/20, estão disponíveis para todos aqueles que têm direito a elas.

É importante esclarecer que o PIS é depositado mensalmente durante o período em que a pessoa trabalhou com carteira assinada e deve ser resgatado na Caixa Econômica Federal. Já o saldo do Pasep, que antes era pago pelo Banco do Brasil, também passou a ser tratado através do FGTS.

Para solicitar o PIS, é necessário apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF na Caixa Econômica Federal, onde os valores podem ser retirados.

Verbas trabalhistas

Ao se aposentar, não é necessário que o trabalhador peça demissão ou informe a empresa sobre sua aposentadoria. Isso significa que todas as verbas trabalhistas, como adicional noturno, devem continuar sendo pagas normalmente.

Em caso de demissão, o aposentado tem direito aos mesmos direitos que os demais trabalhadores, como aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Os deveres também permanecem os mesmos. Enquanto estiver trabalhando com carteira assinada, o aposentado terá os descontos do INSS realizados em folha de pagamento.

No entanto, esses valores não contribuirão para uma nova aposentadoria. Caso seja autônomo, o aposentado também deverá fazer os recolhimentos previdenciários necessários.

Como sacar o FGTS estando aposentado?

Se você é aposentado e não está mais trabalhando, é possível sacar o seu FGTS de contas ativas ou inativas diretamente em uma agência da Caixa Econômica Federal ou através do aplicativo FGTS. Isso permite que você faça o saque total da sua conta do FGTS.

Para aposentados que continuam trabalhando e mudaram de emprego, e que não desejam aguardar pela rescisão do contrato, existe a opção do Saque-Aniversário ou da Antecipação Saque-Aniversário.

Aqui está um passo a passo simplificado para sacar o FGTS estando aposentado:

  1. Aposentado sem trabalho atual:
    • Dirija-se a uma agência da Caixa Econômica Federal mais próxima.
    • Leve um documento de identificação oficial com foto (como RG, CNH, passaporte).
    • Solicite o saque do seu FGTS de contas ativas ou inativas.
  2. Aposentado que continua trabalhando e mudou de emprego:
    • Opção 1: Saque-Aniversário
      • Acesse o aplicativo FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
      • Faça o cadastro (caso ainda não tenha) e verifique se a opção Saque-Aniversário está disponível para você.
      • Escolha a modalidade de saque desejada (mensalmente no mês do seu aniversário ou em até três meses após).
      • Confirme a adesão.
    • Opção 2: Antecipação Saque-Aniversário
      • Acesse o aplicativo FGTS ou o site fgts.caixa.gov.br.
      • Verifique se a opção de Antecipação Saque-Aniversário está disponível para você.
      • Confirme a adesão e siga as instruções para realizar o saque antecipado.
  3. Documentação necessária:
    • Documento de identificação oficial com foto.
    • Número do CPF.
  4. Verificação de saldo e saque:
    • Após o cadastro e a adesão à modalidade de saque desejada (no caso do Saque-Aniversário ou Antecipação), verifique o saldo disponível e siga as orientações para realizar o saque.
  5. Confirmação e recebimento:
    • Após o processo de solicitação, aguarde a confirmação do saque.
    • O valor será disponibilizado conforme as instruções da Caixa Econômica Federal.

Certifique-se sempre de verificar as condições específicas para o saque de acordo com sua situação de aposentado e de acompanhar eventuais atualizações nas regras e procedimentos diretamente nos canais oficiais da Caixa ou do FGTS.

Tags: aposentadoria INSS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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