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Você sabia que as Manicures têm direito a benefícios do INSS? Veja como

Celebra-se o dia da Manicure nesta sexta-feira (14)

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 07:27h
em INSS
Você sabia que as Manicures têm direito a benefícios do INSS? Veja como

Você sabia que as Manicures têm direito a benefícios do INSS? Veja como / Imagem: Divulgação INSS

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Vamos abordar uma categoria especial junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A saber, nesta sexta-feira, dia 14 de junho, comemora-se o Dia da Manicure no Brasil. A saber, muitas profissionais ainda desconhecem os seus direitos junto à Previdência Social.

Assim, em homenagem à essa categoria, vamos conferir algumas formas pelas quais elas podem contribuir para o INSS e, assim, garantir o acesso a serviços e benefícios previdenciários.

Manicures e os benefícios do INSS

A manicure, segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – Sebrae, é uma profissional especializada no tratamento cosmético e estético das unhas das mãos e dos pés, cujas responsabilidades incluem esmaltar, limpar, cortar e moldar as unhas.

Ainda, a manicure pode recomendar cores, cristais e desenhos.

Além disso, outras funções abrangem o serviço de esterilizar o equipamento antes do uso, preparar e limpar a estação de trabalho entre os atendimentos, bem como dar dicas de cuidados com as unhas.

Destaca-se que as manicures são seguradas obrigatórias da Previdência Social e se enquadram na categoria de contribuinte individual.

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Essa inscrição é fundamental para aqueles que trabalham “por conta própria”, ou seja, trabalhadores autônomos, profissionais liberais e microempreendedores individuais (MEI).

Valores

A manicure pode contribuir na alíquota de 20% entre o mínimo (R$ 1.412,00) e o máximo do teto dos benefícios pagos pelo INSS (R$ 7.786,02).

Também é possível contribuir na alíquota reduzida de 11%, e nesse caso, apenas sobre o salário mínimo em vigor.

Em complemento, existe a possibilidade de a manicure se inscrever como microempreendedor individual e, nesse caso, a porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Para o ano de 2024, a contribuição mensal do microempreendedor é de R$ 70,60.

Aliás, dados extraídos pelo Sebrae no Portal do Empreendedor, Estatísticas, até 8 de junho, mostram que atualmente há 15.787.287 microempreendedores individuais no Brasil.

Desse número, com base na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, são 1.029.850 profissionais em todo país cujo CNAE 9602501 abrange cabeleireiros, manicures e pedicures.

Proteção do INSS

Os números demonstram que os trabalhadores começam a ver na inscrição como MEI uma possibilidade mais viável de se manterem protegidos pela Previdência Social.

Mineira de Unaí, Divina Castro é uma dessas pessoas. Ela tem 50 anos de idade e é manicure há aproximadamente 15 anos. Desde então, sempre exerceu a profissão por conta própria.

“Antes possuía uma empresa, porém, depois de um certo tempo me tornei microempreendedora individual (MEI) e, a partir daí, comecei a contribuir para o INSS em meados de 2015”, conta.

Divina aprendeu a profissão com a irmã podóloga que anteriormente foi manicure.

“Passei muito tempo na clínica que tínhamos apenas cuidando do administrativo. Somente depois de uns 10 anos que me tornei manicure de fato”, explica.

“Por ter tido empresa por muitos anos, passei bastante tempo sem contribuir com o INSS, começando apenas em 2015”, comenta.

Além disso, aos 20 anos de idade, trabalhou como balconista de carteira assinada até os 22 ou 23 anos. Embora nunca tenha utilizado nenhum benefício do INSS, Divina sabe que pode contar com a Previdência nos momentos que viabilizam a cobertura previdenciária, como incapacidade para o trabalho e aposentadoria.

Cabe ressaltar que o MEI possui direito à aposentadoria programada, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e salário-maternidade.

Por sua vez, os dependentes do microempreendedor individual têm direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social

Tags: INSSprevidência social
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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