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Salário-Maternidade 2024: Benefício e Direitos

O benefício contribui para a proteção da saúde física e emocional da mãe e do bebê. Entenda!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 07:57h
em INSS
Salário-Maternidade 2024: Benefício e Direitos

Salário-Maternidade 2024: Benefício e Direitos. Foto: Reprodução

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O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário concedido às trabalhadoras brasileiras gestantes ou que adotam uma criança. Em suma, ele visa proporcionar estabilidade financeira durante o período em que a mãe está afastada do trabalho, seja por motivo de parto ou adoção. A saber, esse benefício é assegurado pela Previdência Social e está previsto na Constituição Federal de 1988, com regulamentação pela Lei nº 8.213/91 e suas alterações posteriores.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

De antemão, têm direito ao Salário-Maternidade:

  1. Trabalhadoras empregadas: mulheres que estão empregadas em regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo as trabalhadoras temporárias.
  2. Trabalhadoras avulsas: aquelas que prestam serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, mas com intermediação do órgão gestor de mão de obra.
  3. Seguradas especiais: mulheres que trabalham no campo, como agricultoras familiares, pescadoras artesanais, entre outras, que contribuem para a Previdência Social na forma da lei.
  4. Seguradas facultativas: mulheres que não possuem renda própria, mas optam por contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) de forma voluntária.
  5. Empregadas domésticas: desde a alteração na legislação em 2015, as empregadas domésticas também têm direito ao Salário-Maternidade.

Como é calculado o Salário-Maternidade?

Antes de mais nada, o valor do Salário-Maternidade corresponde à média dos últimos doze salários de contribuição, antes do afastamento, limitado ao teto do INSS. No caso das trabalhadoras avulsas e das seguradas especiais, o cálculo é baseado na média dos doze últimos salários de contribuição, também limitado ao teto do INSS.

Duração do benefício

A duração do Salário-Maternidade varia de acordo com o motivo do afastamento:

  1. Parto: 120 dias.
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias, independentemente da idade da criança adotada.
  3. Aborto espontâneo ou previstos em lei: o período de afastamento varia de acordo com a idade gestacional no momento do aborto.

Procedimento para solicitar o Salário-Maternidade

Primordialmente, para solicitar o Salário-Maternidade, a trabalhadora deve agendar um atendimento presencial em uma agência do INSS ou realizar o pedido pela internet, por meio do site ou aplicativo Meu INSS. É necessário apresentar alguns documentos, como:

  • Carteira de Identidade (RG) ou outro documento de identificação com foto;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Certidão de nascimento da criança ou termo de guarda judicial para fins de adoção;
  • Comprovação do afastamento do trabalho, quando for o caso.

Proteção contra demissão durante a gravidez

A Constituição Federal do Brasil proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa da trabalhadora gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa garantir a estabilidade no emprego durante o período de gestação e pós-parto.

Licença-paternidade

Além do Salário-Maternidade, os pais também têm direito a uma licença remunerada, chamada de Licença-Paternidade. Atualmente, a licença-paternidade é de 20 dias corridos para os pais que trabalham em empresas participantes do programa Empresa Cidadã, que oferece benefícios fiscais às empresas que adotam políticas de apoio à família.

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Aposentadoria

Além de tudo que já foi esclarecido até aqui, o período de afastamento do trabalho para usufruir do Salário-Maternidade conta como tempo de contribuição para a aposentadoria da trabalhadora. Isso significa que o período de licença-maternidade é contabilizado para efeitos de carência e tempo de serviço para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Benefício para mães desempregadas

Mesmo que a mulher esteja desempregada no momento do parto ou da adoção, ela ainda pode ter direito ao Salário-Maternidade, desde que tenha contribuído para a Previdência Social anteriormente como segurada facultativa ou tenha perdido o emprego enquanto estava grávida.

Prorrogação em caso de complicações no parto

Em casos de complicações no parto que exigem um afastamento maior do que os 120 dias padrão, é possível solicitar uma prorrogação do Salário-Maternidade. Para isso, é necessário apresentar à Previdência Social um atestado médico que comprove a necessidade de extensão do benefício.

Fiscalização e garantia de direitos

Vale ressaltar que órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) fiscalizam o cumprimento da legislação trabalhista relacionada à maternidade, incluindo o direito ao Salário-Maternidade. Nesse sentido, caso haja irregularidades por parte do empregador, medidas legais podem ser tomadas para garantir os direitos das trabalhadoras.

Conscientização e apoio

Do mesmo modo, campanhas de conscientização sobre os direitos das trabalhadoras gestantes e lactantes são realizadas periodicamente por órgãos governamentais, sindicatos e organizações não governamentais. Essas campanhas visam informar as mulheres sobre seus direitos e oferecer apoio para garantir que eles sejam respeitados.

Tags: como solicitar o salário-maternidadesalário-maternidadeSalário-Maternidade 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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