A Medida Provisória 1.369 reduz de 45 para 30 dias o prazo para inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS.
Publicada no Diário Oficial da União em 20 de junho de 2026, a norma editada pelo presidente Lula entra em vigor imediatamente e altera a Lei nº 15.201/2025, ampliando o escopo do PGB para contemplar também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.
Com a mudança, passam a integrar o programa todos os processos administrativos com prazo de análise superior a 30 dias ou com prazo judicial já expirado.
A alteração não gera aumento de despesas públicas, uma vez que a implementação observará os limites orçamentários já previstos para o Programa.
O que muda com a MP 1.369 na prática
O prazo para que um processo administrativo seja incluído no Programa de Gerenciamento de Benefícios passa de 45 para 30 dias. Isso significa que requerimentos que ultrapassarem um mês de espera pela análise serão automaticamente direcionados ao PGB, ampliando a capacidade operacional do INSS para reduzir a fila de pedidos pendentes.
Antes da medida provisória, o Programa de Gerenciamento de Benefícios (sigla que identifica o conjunto de ações voltadas à agilização da análise de requerimentos) tinha atuação mais restrita. A nova norma permite que a iniciativa abranja também a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos, ou seja, pedidos de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais que ainda aguardam a primeira decisão do INSS.
Quais processos passam a integrar o PGB
Com a nova regra, dois tipos de processos administrativos passam a ser incluídos automaticamente no Programa:
- Processos com prazo de análise superior a 30 dias: requerimentos que não obtiveram resposta dentro de um mês a partir da data de protocolo
- Processos com prazo judicial expirado: casos em que determinação da Justiça estabeleceu prazo específico para análise e esse prazo já venceu
A inclusão desses processos no PGB visa enfrentar o estoque de requerimentos pendentes no INSS, permitindo que equipes especializadas atuem na análise dessas demandas represadas.
Qual é o objetivo do Programa de Gerenciamento de Benefícios
O PGB foi criado como ferramenta para dar mais agilidade à prestação dos serviços previdenciários e assistenciais oferecidos à população brasileira. O programa viabiliza a análise de processos de reconhecimento inicial de direitos e também a realização de reavaliações e revisões de benefícios já concedidos.
Entre os benefícios previdenciários que podem ter seus processos incluídos no programa estão aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e salário-maternidade. Já entre os assistenciais, incluem-se os processos relacionados à concessão de benefícios administrados pelo INSS.
Impacto orçamentário da medida
A Medida Provisória 1.369 não implica aumento de despesas para o Governo Federal. A implementação das novas regras observará os limites orçamentários e financeiros já previstos para o Programa de Gerenciamento de Benefícios, utilizando a estrutura e os recursos existentes de forma mais eficiente.
Essa característica é relevante porque medidas provisórias que geram impacto fiscal precisam indicar a fonte de recursos para sua execução. Neste caso, a ampliação do programa ocorre dentro do orçamento já destinado ao PGB.
Como o segurado pode acompanhar seu processo
O cidadão que possui requerimento em análise no INSS pode verificar a situação do seu processo pelo aplicativo ou portal Meu INSS. O sistema permite consultar o andamento de pedidos de benefícios, visualizar documentos anexados e verificar se há pendências a serem resolvidas.
Para dúvidas sobre prazos ou inclusão de processos no Programa de Gerenciamento de Benefícios, o segurado também pode entrar em contato com a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Vigência e próximos passos
A MP 1.369 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de junho de 2026. Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei imediata, mas precisará ser convertida em lei pelo Congresso Nacional no prazo de 120 dias, prorrogável por igual período, para manter seus efeitos de forma permanente.
Caso não seja votada nesse prazo, a medida provisória perde a eficácia desde sua edição, e os prazos anteriores voltam a valer. O segurado deve acompanhar a tramitação pelo portal da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal para verificar eventuais alterações no texto original. Para mais notícias, acesse Assistencialismo Notícias.
