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Veja lista de MEDICAMENTOS que podem ficar ISENTOS no IRPF com a reforma tributária

O governo espera que o Projeto de Lei Complementar seja aprovado até o final de julho na Câmara dos Deputados.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:59h
em Notícias
Veja lista de MEDICAMENTOS que se tornaram ISENTOS no IRPF com a reforma tributária

Com a implementação da nova Reforma Tributária, os brasileiros que necessitam de medicamentos essenciais podem esperar um alívio financeiro significativo. Imagem: Canva

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Com a implementação da reforma tributária, o cenário dos medicamentos isentos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) passou por significativas mudanças.

Esta lista apresenta uma compilação abrangente dos medicamentos que agora se beneficiam dessa isenção fiscal, refletindo não apenas alterações legais, mas também um impacto direto na acessibilidade e nos custos de saúde dos contribuintes.

Este documento visa informar sobre as novas diretrizes e oferecer uma visão detalhada das implicações da reforma tributária na área de saúde.

Medicamentos isentos de tributação

Com a implementação da nova Reforma Tributária, os brasileiros que necessitam de medicamentos essenciais podem esperar um alívio financeiro significativo.

Está previsto que 383 substâncias presentes em diversos medicamentos poderão ser beneficiadas com redução de impostos ou até mesmo isenção. A seguir, apresentamos quais medicamentos serão impactados por essa reforma tributária.

Como vai funcionar a redução de medicamentos do IR?

Como funcionará a redução de impostos sobre medicamentos com a implementação do Projeto de Lei Complementar que regula a cobrança do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado)?

Esta iniciativa visa substituir cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por um IVA dual: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

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O CBS será administrado pelo Governo Federal, enquanto o IBS terá gestão compartilhada entre estados e municípios.

É importante observar que a isenção ou redução de impostos sobre medicamentos ainda não está em vigor. O governo espera que o Projeto de Lei Complementar seja aprovado até o final de julho na Câmara dos Deputados e até o final do ano no Senado Federal.

Isenção já está em vigor?

A isenção ou redução de impostos sobre medicamentos ainda não está em vigor. O governo espera que o Projeto de Lei Complementar seja aprovado até o final de julho na Câmara dos Deputados e até o final do ano no Senado Federal.

Cumulatividade

A Reforma Tributária também busca eliminar a cumulatividade, que é a prática de cobrar impostos em cascata. Com as mudanças propostas, os impostos serão pagos uma única vez ao longo da cadeia de produção, por todos os envolvidos no processo.

Essa medida visa simplificar o sistema tributário ao eliminar a sobreposição de tributos, promovendo maior eficiência e transparência para empresas e consumidores.

Lista de medicamentos com ISENÇÃO pela reforma tributária

Aqui está uma lista de alguns medicamentos que poderão estar isentos da alíquota de CBS e IBS:

  • Alendronato de Sódio
  • Alentuzumabe
  • Alfa-Alglicosidase
  • Alfaelosulfase
  • Alfaepoetina
  • Alfainterferona
  • Alfapeginterferona 2A
  • Alfapeginterferona 2B
  • Alfatirotropina
  • Alfavestronidase

Agora, aqui estão alguns exemplos de medicamentos que poderão ter suas alíquotas do CBS e IBS reduzidas em 60%:

  • Abatacepte
  • Abciximabe
  • Acarbose
  • Acebrofilina
  • Acetato de Betametasona + Fosfato Dissódico de Betametasona
  • Acetato de Atosibana
  • Acetato de Caspofungina
  • Acetato de Cetrorrelix
  • Acetato de Ciproterona + Etinilestradiol
  • Acetato de Ciproterona + Valerato de Estradiol

O que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária refere-se a mudanças significativas nas leis e políticas relacionadas aos impostos em um país.

Geralmente, esse tipo de reforma visa simplificar e otimizar o sistema tributário, tornando-o mais eficiente, justo e transparente.

As reformas tributárias podem incluir alterações nas alíquotas de impostos, na base de tributação, na estrutura de arrecadação e na distribuição de competências tributárias entre os diferentes níveis de governo (federal, estadual e municipal).

Os principais objetivos de uma Reforma Tributária podem ser:

  1. Simplificação do Sistema: Reduzir a complexidade do sistema tributário, eliminando sobreposições e redundâncias nos impostos e tornando o pagamento de impostos mais direto e compreensível.
  2. Equidade e Justiça Fiscal: Promover uma distribuição mais equitativa da carga tributária, de modo que os impostos sejam pagos de forma proporcional à capacidade financeira de cada contribuinte.
  3. Estímulo ao Desenvolvimento Econômico: Criar um ambiente fiscal mais favorável aos negócios e aos investimentos, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos.
  4. Redução da Evasão Fiscal: Implementar medidas para combater a evasão fiscal e aumentar a eficiência na arrecadação de impostos, garantindo que todos contribuam de forma justa para o financiamento das despesas públicas.
  5. Promoção da Competitividade Internacional: Ajustar o sistema tributário para tornar as empresas do país mais competitivas globalmente, por meio de incentivos fiscais adequados e simplificação de procedimentos.

As reformas tributárias podem envolver alterações nas leis de imposto de renda, impostos sobre o consumo (como o IVA – Imposto sobre Valor Adicionado), impostos sobre propriedade, entre outros.

É importante destacar que as reformas tributárias são processos complexos e podem exigir debates extensivos no legislativo e na sociedade para alcançar consensos e implementar as mudanças necessárias.

Qual é o papel do Congresso na aprovação da Reforma Tributária?

O papel do Congresso na aprovação da Reforma Tributária é fundamental e envolve diversas etapas e responsabilidades. No contexto brasileiro, a aprovação de uma reforma tributária geralmente segue os seguintes passos:

  1. Elaboração do Projeto de Lei: O Poder Executivo, por meio do Ministério da Economia ou da Casa Civil, muitas vezes elabora um projeto de lei que propõe as mudanças no sistema tributário. Esse projeto pode ser enviado ao Congresso Nacional para análise e votação.
  2. Análise nas Comissões Parlamentares: O projeto de lei da Reforma Tributária é encaminhado para as comissões pertinentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. As comissões podem realizar audiências públicas, debater o texto e propor emendas ao projeto.
  3. Votação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal: Após análise nas comissões, o projeto de lei é levado para votação em plenário na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Os parlamentares podem discutir o projeto, apresentar emendas e votar sobre sua aprovação.
  4. Possíveis Alterações e Conciliação: Caso haja divergências entre as versões aprovadas na Câmara e no Senado, uma comissão de deputados e senadores pode ser formada para conciliar as diferenças e elaborar um texto final que seja aprovado por ambas as casas.
  5. Sanção Presidencial: Após aprovação pelo Congresso Nacional, o projeto de lei da Reforma Tributária é encaminhado ao Presidente da República para sanção. O Presidente pode sancionar o projeto na íntegra, vetar partes específicas ou vetar o projeto como um todo.

O Congresso desempenha um papel crucial ao representar os interesses da sociedade e dos estados na elaboração e aprovação de uma reforma tributária.

Os debates e negociações no âmbito legislativo são essenciais para garantir que as mudanças propostas sejam viáveis, equilibradas e reflitam as necessidades do país como um todo.

Sobre o IVA no Brasil

Uma das principais vantagens do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) no Brasil é a consolidação de múltiplos tributos em um único imposto baseado no valor agregado. Essa unificação pode simplificar o sistema tributário, reduzir a burocracia e os custos administrativos para as empresas, além de evitar a bitributação.

Tags: Imposto de Renda 2024reforma tributária
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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