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ATENÇÃO: Declaração ERRADA de Pis/Pasep pode cair na malha fina! Veja como evitar

Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte é notificado pela Receita Federal e tem a oportunidade de corrigir os problemas identificados.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 07:42h
em PIS/PASEP
ATENÇÃO: Declaração ERRADA de Pis/Pasep pode cair na malha fina! Veja como evitar

Um dos erros mais comuns que podem resultar em malha fina é esquecer de informar algum rendimento tributável, como salário, aluguéis, pensões, entre outros. Imagem: Canva

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A correta declaração do PIS/Pasep é essencial para evitar complicações com a Receita Federal e a malha fina. Certos erros ou omissões podem levar à retenção da sua declaração para verificação, resultando em atrasos e possíveis problemas fiscais.

Neste guia, mostraremos como garantir que a sua declaração do PIS/Pasep esteja correta e em conformidade com as normas fiscais, ajudando a evitar dores de cabeça e contratempos durante a temporada de impostos.

O que é PIS/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais do governo brasileiro voltados para o pagamento de benefícios aos trabalhadores do setor privado (PIS) e aos servidores públicos (Pasep).

  • PIS (Programa de Integração Social): O PIS é um programa destinado aos trabalhadores do setor privado, regido pela Lei Complementar nº 7/1970. O principal benefício associado ao PIS é o Abono Salarial, pago anualmente aos trabalhadores que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base e ter renda mensal média até dois salários mínimos.
  • Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O Pasep é o equivalente ao PIS para os servidores públicos civis e militares. O principal benefício associado ao Pasep também é o Abono Salarial, pago aos servidores que atendem aos critérios estabelecidos, como ter vínculo funcional com entidade pública e ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base.

Ambos os programas são administrados pelo Banco do Brasil (no caso do Pasep) e pela Caixa Econômica Federal (no caso do PIS) e têm o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento social e econômico do país, além de garantir benefícios importantes para quem está inserido no mercado de trabalho formal.

Como declarar o Pis/Pasep no Imposto de Renda?

Veja como declarar o saque do PIS/Pasep no seu Imposto de Renda (IR) utilizando o aplicativo IRPF:

  1. Baixe e acesse o aplicativo IRPF utilizando sua conta gov.br.
  2. Selecione a declaração referente ao ano de 2024.
  3. Inicie uma nova declaração ou continue o preenchimento da sua declaração já existente.
  4. Na aba de rendimentos, clique no ícone de “+” para adicionar um novo rendimento.
  5. Selecione a opção “Isentos e não tributáveis”.
  6. Escolha o código “99 – Outros” entre as opções disponíveis.
  7. Informe o CNPJ da fonte pagadora e, na descrição, mencione que o valor se refere ao PIS/PASEP.
  8. Insira o valor recebido e salve as informações.

Dessa forma, você conseguirá incluir corretamente os valores do abono salarial na sua declaração de Imposto de Renda, evitando problemas com a malha fina. Para mais detalhes sobre como declarar o Imposto de Renda, consulte as orientações oficiais disponíveis.

 O que é a malha fina?

A malha fina é um processo de verificação detalhada realizado pela Receita Federal para conferir a consistência das informações declaradas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda (IR).

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O objetivo da malha fina é identificar erros, omissões ou inconsistências nos dados declarados, garantindo a conformidade com a legislação tributária e evitando possíveis fraudes ou sonegações.

Quando uma declaração de IR é retida na malha fina, significa que a Receita Federal identificou algum problema que requer análise adicional. Os motivos mais comuns para uma declaração ser retida na malha fina incluem:

  • Omissão de rendimentos tributáveis, como salários, aluguéis, pensões, entre outros;
  • Declaração de despesas dedutíveis sem comprovação adequada;
  • Erros nos valores declarados de compra ou venda de bens, como imóveis;
  • Omissão de informações sobre dependentes;
  • Inconsistências entre os dados declarados pelo contribuinte e os dados informados por fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras, entre outros.

Quando uma declaração é retida na malha fina, o contribuinte é notificado pela Receita Federal e tem a oportunidade de corrigir os problemas identificados.

Se os erros forem corrigidos e as informações estiverem em conformidade com as regras tributárias, a declaração é processada normalmente.

No entanto, se os problemas não forem resolvidos ou se houver indícios de irregularidades, o contribuinte pode estar sujeito a multas e penalidades.

Portanto, é importante prestar atenção aos detalhes e fornecer informações precisas e completas ao preencher a declaração de Imposto de Renda, para evitar cair na malha fina e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Principais Erros que Podem Levar à Malha Fina

Um dos erros mais comuns que podem resultar em malha fina é esquecer de informar algum rendimento tributável, como salário, aluguéis, pensões, entre outros.

Durante a análise final, a Receita Federal verifica a diferença entre os valores recebidos e os valores declarados, o que pode levar o contribuinte a ser retido na malha fina.

Além disso, outros erros que também podem ser identificados pela Receita incluem:

  • Informar despesas dedutíveis sem comprovação;
  • Registrar valores incorretos de compra ou venda de imóveis;
  • Omitir informações sobre saldos bancários;
  • Não incluir os rendimentos dos dependentes na declaração do Imposto de Renda.

Além disso, especialistas alertam que inserir um valor na seção errada da declaração também pode levar o contribuinte à malha fina.

Portanto, é essencial prestar atenção aos valores que precisam ser declarados e garantir que estejam corretos e nos campos apropriados para evitar problemas com a Receita Federal e a malha fina.

A declaração de valores do Pis/Pasep é obrigatória?

A inclusão dos valores referentes ao PIS/PASEP na declaração do Imposto de Renda (IR) é obrigatória somente nos casos em que o contribuinte recebeu o abono salarial no ano de 2023 e se enquadra nos critérios exigidos para a declaração do IR em 2024.

É importante destacar que o abono salarial do PIS/PASEP não é tributável, ou seja, não está sujeito à incidência de imposto de renda sobre o valor recebido.

Portanto, a declaração do PIS/PASEP é necessária apenas para evitar problemas com a malha fina da Receita Federal.

Não há impostos a serem pagos sobre o abono recebido, mesmo que seja obrigatório incluir essa informação na declaração do Imposto de Renda.

Tags: abono salarial PIS/PASEP em 2024declaração do imposto de rendaImposto de Renda 2024pis/pasep
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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