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Nova Lei do FGTS entra em vigor neste mês! Conheça todas as mudanças

Vamos analisar detalhadamente o significado dessa mudança e como ela será colocada em prática.

Igor Macedo por Igor Macedo
25 de abril de 2025, 00:27h
em FGTS, Notícias
Nova Lei do FGTS entra em vigor neste mês! Conheça todas as mudanças

Nova Lei do FGTS entra em vigor neste mês! Conheça todas as mudanças - Imagem: Divulgação

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A legislação brasileira referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sofreu uma reforma significativa, que entrou em vigor recentemente, alterando o prazo para o recolhimento do fundo. A Lei 14.438, promulgada em agosto de 2022, propôs essa mudança para oferecer um prazo mais longo para as empresas depositarem o FGTS, visando flexibilizar a gestão financeira dos empregadores.

O Que é o FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi estabelecido visando proporcionar segurança financeira aos trabalhadores que estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os valores depositados podem ser usados como reserva em caso de demissão sem justa causa, para situações específicas que exijam suporte financeiro ou para ajudar na compra de bens, como um imóvel próprio.

O fundo é composto por depósitos mensais feitos pela empresa empregadora em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal associada ao empregado. As contribuições são obrigatórias e não podem ser descontadas do salário do funcionário.

Quem tem direito ao FGTS?

Para ter acesso aos fundos do FGTS, é preciso atender a certas normas trabalhistas. Confira quais são:

Trabalhadores com carteira assinada

A contribuição corresponde a 11,2% do salário bruto mensal, sendo 8% referentes ao depósito mensal e 3,2% como antecipação do recolhimento rescisório. No entanto, para que a contribuição seja realizada, o funcionário deve estar inscrito na Previdência Social e o empregador deve estar matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

Jovens aprendizes

Esses também têm direito, porém, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto.

Empregados domésticos

O recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS.

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Impactos da Nova Data de Recolhimento do FGTS

Conforme a nova legislação, a data de recolhimento do FGTS passou a ser o dia 20 de cada mês, a partir de abril de 2024, referente ao mês de competência de março do mesmo ano. Se o dia 20 não for um dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.

Essa alteração assegura que o pagamento do FGTS continue sem atrasos, garantindo os direitos dos trabalhadores.

Influência da Nova Lei no Calendário de Vencimentos do FGTS

A nova lei do FGTS afeta diretamente o calendário de vencimentos para o recolhimento do fundo. Vamos detalhar o calendário de vencimentos atualizado para esclarecer as novas obrigações:

Calendário de Vencimentos da Nova Lei do FGTS

Competência Vencimento
Dezembro de 2023 05 de janeiro de 2024
Janeiro de 2024 07 de fevereiro de 2024
Fevereiro de 2024 07 de março de 2024
Março de 2024 19 de abril de 2024
Abril de 2024 20 de maio de 2024
Maio de 2024 20 de junho de 2024
Junho de 2024 19 de julho de 2024
Julho de 2024 20 de agosto de 2024
Agosto de 2024 20 de setembro de 2024
Setembro de 2024 18 de outubro de 2024
Outubro de 2024 20 de novembro de 2024
Novembro de 2024 20 de dezembro de 2024

Como Emitir a Guia de Pagamento do FGTS

Para auxiliar no processo de recolhimento do FGTS conforme as novas diretrizes, preparamos um guia simplificado para a emissão da guia de pagamento do FGTS:

  1. Acesse o menu do FGTS Digital e selecione a opção “Gestão de Guias”.
  2. Escolha a “Emissão de guia rápida”.
  3. Indique a competência de apuração, por exemplo, 03/2024, e em tipo de débito, selecione “mensal”.
  4. Clique em pesquisar.
  5. Finalize clicando em “Emitir guia”.

Ademais, essas modificações são essenciais para o planejamento financeiro das empresas e a garantia dos direitos dos trabalhadores. Portanto, é fundamental que empregadores e empregados estejam atualizados sobre essas mudanças para garantir a correta aplicação da lei.

Tags: fgtsmudanças fgts
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Igor Macedo

Igor Macedo

Especialista de conteúdo de Benefícios Sociais, com milhares de textos publicados. Revisor grupo Sena Online

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Comentários 1

  1. Luciano Machado says:
    2 anos atrás

    Falam tanto em direito. Mas o unico direito que temos hj. É o direto de não termos direito a nada. Triste mas é a realidade. O fundo ja foi criado justamente pra no dar uma segurança em momentos de dificuldades fora do mercado de trabalho. E trabalhamos para termos esse beneficio. Alguem nos de uma luz ai. Liberem nosso FGTS.

    Reply

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