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Receita Federal: Restituição do Imposto de Renda 2024 disponível a partir de HOJE (06/04)? Confira data atualizada

Serão 5 lotes de restituição ao todo

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 00:30h
em Notícias
Restituição do Imposto de Renda entra na conta AMANHÃ (28/06); veja se está na lista

Restituição do Imposto de Renda entra na conta AMANHÃ (28/06); veja se está na lista / Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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Em primeiro lugar, é preciso informar que o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 é de 15 de março até 31 de maio.

A saber, a Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo.

Então, o valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O mínimo é de R$ 165,74.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.

Dessa forma, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Restituição

Na prática, a lei prevê o pagamento do Imposto de Renda mensalmente, no momento em que recebemos os rendimentos (durante o ano-calendário). Por isso, pagamos o imposto, seja pela retenção na fonte (quando recebido de empresas) ou pelo pagamento do Carnê-Leão (quando recebido de pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior).

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Assim, no ano seguinte ao recebimento dos rendimentos (exercício) é feita a declaração de ajuste do imposto de renda, onde informamos tudo que recebemos e tudo o que foi pago (ou retido) de imposto no ano-calendário.

Desse modo, o programa do imposto de renda faz os cálculos e verifica se:

  • O imposto já pago foi exatamente o valor devido, gerando uma declaração sem saldo a pagar ou a receber;
  • O imposto já pago foi menor que o devido, gerando declaração com imposto a pagar;
  • O imposto já pago foi maior que o devido, gerando declaração com imposto a restituir.

Como resultado, a restituição do imposto de renda é, portanto, a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.

Calendário dos lotes de restituição do Imposto de Renda

Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições do Imposto de Renda e cria lotes bancários.

Ainda mais, a inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais de prioridade:

  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais Contribuintes.

A saber, havendo empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.

Além disso, saiba que a restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.

Por fim, confira a programação:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.
Tags: declaração do IRirpf 2024Restituição do Imposto de Renda
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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Comentários 1

  1. Irma Block Teixeira says:
    2 anos atrás

    Informação importante para ficar a par do IR e restituição

    Responder

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