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Imposto de Renda 2024: Receita já recebeu mais de 10 milhões de declarações; veja a data limite

Confira ainda quem é obrigado a enviar a declaração neste ano

Vanessa Alves por Vanessa Alves
25 de abril de 2025, 06:31h
em Notícias
Restituição do Imposto de Renda entra na conta AMANHÃ (28/06); veja se está na lista

Restituição do Imposto de Renda entra na conta AMANHÃ (28/06); veja se está na lista / Imagem: Marcello Casal Jr - Agência Brasil

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Já foram 10 milhões. Isso mesmo, apenas nos 19 primeiros dias do prazo, mais de 10 milhões de contribuintes garantiram o envio da declaração do Imposto de Renda 2024.

A saber, até às 17h46 desta quarta-feira (3), a Receita Federal recebeu precisamente um total de 10.256.300 declarações. Isso equivale a 23,85% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

Prazo para envio do Imposto de Renda 2024

Vale destacar que o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou às 8h de 15 de março e vai até às 23h59min59s de 31 de maio.

Este novo período, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

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Restituições

Ainda mais, de acordo com a Receita Federal, 81,1% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 10,8% terão que pagar Imposto de Renda e 8,1% não têm imposto a pagar, nem a receber.

Além disso, a maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (75,8%), mas 13,6% dos contribuintes recorrem ao preenchimento on-line, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 10,6% declaram pelo aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’.

Adicionalmente, cerca de 43% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,5% dos envios.

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Novidades

Neste ano, a declaração do Imposto de Renda terá algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção.

Assim, o limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em complemento, cabe lembrar que em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Desse modo, mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução.

Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Afinal, quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para entrega da declaração do Imposto de Renda.

A saber, em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:

  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou à condição de residente no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.

Com informações da Agência Brasil e da Receita Federal

Tags: declaração do IRimposto de rendaImposto de Renda 2024
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Vanessa Alves

Vanessa Alves

Graduada em Administração e especialista em conteúdos de Benefícios Sociais

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