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Descubra quem vai receber a restituição do Imposto de Renda 2024 primeiro!

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 06:31h
em Notícias
Descubra quem vai receber a restituição do Imposto de Renda 2024 primeiro!

A Receita Federal iniciou o recebimento dos documentos às 8 horas do dia 15 de março, e a data limite para entrega encerra às 23h59 do dia 31 de maio deste ano. Imagem: Canva

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Com o início do período de declaração do Imposto de Renda, muitos contribuintes já começam a se perguntar quando poderão receber a tão aguardada restituição.

A expectativa é alta para aqueles que aguardam esse dinheiro de volta. Neste artigo, vamos explorar quem terá prioridade para receber a restituição do Imposto de Renda 2024 e como isso pode afetar o planejamento financeiro dos contribuintes.

Imposto de Renda 2024

Realizar determinados procedimentos, como entregar a declaração nos primeiros dias de abertura do calendário, optar pela declaração pré-preenchida, escolher receber a devolução via Pix ou estar na lista de prioridades, assegura o recebimento prioritário da Restituição do Imposto de Renda 2024.

A Receita Federal iniciou o recebimento dos documentos às 8 horas do dia 15 de março, e a data limite para entrega encerra às 23h59 do dia 31 de maio deste ano.

A restituição do IR é tradicionalmente paga em cinco lotes. Em 2024, o calendário tem início a partir do mês de maio para aqueles que entregaram o documento dentro do prazo estipulado pelo Fisco.

Calendário de Restituição do Imposto de Renda 2024

A Receita Federal já definiu o cronograma para o pagamento da restituição do Imposto de Renda 2024. O primeiro lote está programado para ser liberado a partir de 31 de maio, coincidindo com o prazo final para a entrega das declarações.

O período para submissão das declarações começa em 15 de março e se estende até 31 de maio deste ano. A distribuição das restituições seguirá o seguinte calendário:

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  • 1º Lote: 31 de maio;
  • 2º Lote: 28 de junho;
  • 3º Lote: 31 de julho;
  • 4º Lote: 30 de agosto;
  • 5º Lote: 30 de setembro.

Descubra quem pode receber a restituição antecipadamente

A ordem de recebimento das restituições é determinada pela data de entrega das declarações, priorizando aqueles que as enviam mais cedo.

No entanto, a Receita Federal também leva em consideração certos critérios de prioridade, garantindo que alguns grupos recebam suas restituições antes dos demais, independentemente da data de envio da declaração. Essa prioridade é estabelecida da seguinte forma:

  • Idosos com mais de 80 anos;
  • Idosos entre 60 e 79 anos;
  • Contribuintes com deficiência física ou mental, ou portadores de moléstia grave;
  • Professores cuja principal fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que optam pela declaração pré-preenchida ou escolhem receber a restituição via PIX.

Para aqueles que optarem pelo recebimento via PIX, é fundamental que a chave informada durante a declaração seja o CPF do contribuinte. Chaves PIX vinculadas a e-mail ou telefone não são aceitas para essa finalidade.

Saiba quem precisa declarar o Imposto de Renda:

Os critérios de obrigatoriedade para a declaração do Imposto de Renda em 2024 abrangem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

Quem está isento?

Conforme as diretrizes estabelecidas pela Receita Federal, alguns grupos estão dispensados da obrigação de declarar o Imposto de Renda no ano de 2024:

  • Indivíduos listados como dependentes em declarações de terceiros, nos quais constem seus rendimentos, bens e direitos, caso possuam. É possível incluir filhos, netos, bisnetos e enteados como dependentes até os 21 anos de idade; caso o dependente esteja matriculado em curso superior ou escola técnica de segundo grau, esse limite é estendido até os 24 anos;
  • Contribuintes cujos bens e direitos tenham sido declarados pelo cônjuge ou companheiro, contanto que o valor total de seus bens privativos não ultrapasse o limite estabelecido em 31 de dezembro de 2023, ou seja, R$ 800 mil;
  • Pessoas que apresentem doenças graves, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. Para isso, é necessário apresentar laudo médico;
  • Aposentados, pensionistas e militares reformados que recebam rendimentos exclusivamente dessas fontes, desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas abaixo.

Como baixar o Programa do Imposto de Renda 2024!

Aprenda como baixar o programa do Imposto de Renda 2024: Passo a Passo

Obter os programas necessários para o Imposto de Renda tornou-se mais conveniente, pois pode ser feito através de diferentes dispositivos, sejam computadores ou celulares.

No Computador:

Para usuários de computadores, os programas podem ser baixados diretamente do site oficial da Receita Federal. No site, estão disponíveis opções para baixar versões compatíveis com o Windows, Multiplataforma (zip) e outros sistemas como Mac, Linux e Solaris.

Para iniciar o download, basta acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Baixar programa” correspondente à plataforma ou sistema operacional desejado.

Ao concluir o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta, recomendando que todos os programas em execução sejam finalizados antes de continuar.

Escolha a pasta onde deseja instalar o programa do Imposto de Renda 2024 em seu computador ou, se preferir, crie uma pasta específica para esse fim. Em seguida, prossiga clicando em “Avançar”.

Confirme as configurações para a pasta de destino e selecione a opção “criar atalho na área de trabalho” para facilitar o acesso ao programa.

Clique em “Avançar” para continuar. Após seguir esses passos, a instalação estará concluída. Basta clicar em “Terminar” para finalizar o processo.

No Celular:

Para dispositivos móveis, como celulares e tablets, os programas estarão disponíveis nas lojas de aplicativos para Android e iOS.

Basta procurar por “Meu Imposto de Renda” na respectiva loja do seu celular para encontrar e baixar o aplicativo.

É importante observar que certos contribuintes não poderão utilizar essa opção, como aqueles que receberam rendimentos superiores a R$ 5 milhões em 2020, provenientes do exterior, relativos à recuperação de parcela isenta da atividade rural ou correspondentes ao lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel.

Tags: Calendário da restituição do Imposto de Rendaimposto de rendaImposto de Renda 2024
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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