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Veja como resgatar o FGTS de um falecido de forma SIMPLES e RÁPIDA

A legislação brasileira prevê procedimentos específicos para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de falecidos.

Natália Rosso por Natália Rosso
25 de abril de 2025, 00:30h
em FGTS
Veja como resgatar o FGTS de um falecido de forma SIMPLES e RÁPIDA

Os procedimentos para efetuar o saque podem ser realizados de forma simples através do aplicativo FGTS. Imagem: Assistencialismo

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Após o falecimento de um ente querido, lidar com questões burocráticas pode ser uma tarefa desafiadora. Entre os muitos aspectos a serem considerados está o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do falecido, um processo que, quando desconhecido, pode parecer complexo e demorado.

No entanto, existem procedimentos simples e rápidos que podem ser seguidos para facilitar esse resgate, garantindo que os recursos do FGTS sejam disponibilizados de forma adequada aos herdeiros.

Neste artigo, exploraremos passo a passo como resgatar o FGTS de um falecido de maneira simples e rápida, oferecendo orientações úteis para lidar com essa situação delicada.

Opções de Resgate do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

  1. Saque-Rescisão:
    • Permite o resgate total do saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa;
    • Aplica-se uma multa de 40% sobre o valor do saldo;
    • Incide imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saldo, descontado na fonte.
  2. Saque-Aniversário:
    • Permite o resgate anual de uma parte do saldo do FGTS, no mês de aniversário do trabalhador;
    • Não há multa rescisória;
    • Imposto de renda de 7,5% a 25% sobre o valor do saque, descontado na fonte.

Outras Modalidades de Resgate:

  • Aposentadoria: Permite o resgate total do saldo do FGTS após a aposentadoria;
  • Doença Grave: Possibilita o resgate total ou parcial do saldo do FGTS em casos de doenças graves, como câncer e HIV;
  • Compra de Imóvel: Permite o resgate do saldo do FGTS para a aquisição de imóvel residencial, financiado ou não;
  • Amortização ou Liquidação de Financiamento Imobiliário: Facilita o resgate do saldo do FGTS para amortizar ou quitar um financiamento imobiliário.

O que a lei diz sobre o FGTS de falecidos?

A legislação brasileira prevê procedimentos específicos para o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de falecidos.

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De acordo com a Lei nº 8.036/1990 e suas alterações, o saldo do FGTS de um trabalhador falecido pode ser sacado por seus dependentes ou sucessores legais, seguindo algumas condições e regras estabelecidas.

  1. Herdeiros e Dependentes: Os herdeiros ou dependentes do trabalhador falecido têm direito ao resgate do FGTS, desde que observadas as disposições legais relativas à sucessão hereditária e à comprovação da condição de dependente perante o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
  2. Necessidade de Inventário: Em casos de sucessão hereditária, geralmente é necessário abrir um processo de inventário para que os herdeiros possam ser reconhecidos oficialmente e tenham direito ao resgate do FGTS. Esse procedimento pode variar de acordo com as leis estaduais e com a complexidade da situação patrimonial do falecido.
  3. Documentação Necessária: Os herdeiros ou dependentes devem apresentar documentação que comprove sua relação com o falecido, bem como documentos pessoais e outros exigidos pelo banco responsável pelo pagamento do FGTS.
  4. Regras Específicas para Saque: O resgate do FGTS de falecidos segue as mesmas modalidades de saque previstas para os trabalhadores em vida, como saque-rescisão, saque-aniversário, entre outros. No entanto, é importante verificar as condições específicas e os procedimentos necessários junto à Caixa Econômica Federal ou ao banco responsável pelo pagamento do FGTS.

Em resumo, a lei estabelece que os herdeiros ou dependentes de um trabalhador falecido têm direito ao resgate do FGTS, desde que observadas as condições legais e procedimentos estabelecidos.

Procedimentos para o Resgate do FGTS de Falecidos:

Os procedimentos para efetuar o saque podem ser realizados de forma simples através do aplicativo FGTS, seguindo oito passos:

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  1. Acesse o aplicativo FGTS.
  2. Selecione a opção “Meus Saques”.
  3. Escolha a categoria “Outras Situações de Saques”.
  4. Opte pela situação específica de “Falecimento do Trabalhador”.
  5. Leia atentamente todas as informações apresentadas e clique em “Solicitar Saques FGTS”.
  6. Preencha os dados solicitados, incluindo o nome do falecido, CPF e PIS/PASEP.
  7. Faça o upload dos documentos necessários.
  8. Confirme a veracidade dos documentos anexados.

Além do saque via aplicativo, é possível realizar o resgate pessoalmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Nesse caso, alguns documentos são exigidos, tais como a declaração de dependentes habilitados, fornecida pela Instituição de Previdência Social.

Ademais, é preciso também apresentar a carteira de trabalho do falecido, o documento de identidade do herdeiro e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido. Se o herdeiro for menor de idade, serão necessários documentos adicionais, como certidão de nascimento, RG e CPF.

Após a apresentação da documentação exigida, uma conta poupança será aberta em nome do herdeiro, e o valor correspondente ao FGTS do falecido será transferido para essa conta.

Tags: fgts
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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