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FGTS: Como saber quanto tenho disponível de saldo?

Existem situações em que o saldo do FGTS pode ser sacado. Entenda!

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
25 de abril de 2025, 00:01h
em FGTS
FGTS: Como saber quanto tenho disponível de saldo?

FGTS: Como saber quanto tenho disponível de saldo? Foto: Reprodução

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista garantido aos trabalhadores brasileiros, regulamentado pela Lei nº 8.036/1990. Ele funciona como uma espécie de poupança compulsória, onde o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao fundo de garantia, em nome do trabalhador.

Além do depósito mensal feito pelo empregador, existem outras situações em que o saldo pode ser sacado, como:

  1. Demissão sem justa causa: O trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo retirar o valor total depositado na conta vinculada, acrescido da multa de 40%.
  2. Rescisão por acordo: Em caso de rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregador e empregado, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não recebe a multa de 40%.
  3. Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o saldo total do FGTS.
  4. Compra da casa própria: O FGTS pode ser utilizado para pagamento de parte do valor do imóvel, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações do financiamento habitacional.
  5. Situações de emergência: Em casos de calamidade pública, como enchentes ou desastres naturais, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS.

O saldo do FGTS é corrigido monetariamente e acrescido de juros, de acordo com os critérios estabelecidos pelo governo. É importante que o trabalhador acompanhe regularmente seu saldo e esteja ciente dos seus direitos em relação ao fundo de garantia.

FGTS: Como saber quanto tenho disponível de saldo?

Para saber o saldo disponível em sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, você pode verificar por meio de diferentes canais:

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  1. Site da Caixa Econômica Federal: Acesse o site da Caixa Econômica Federal e faça o login em sua conta, onde você poderá consultar o saldo do fundo de garantia.
  2. Aplicativo FGTS: Baixe o aplicativo FGTS em seu dispositivo móvel, faça o login com suas credenciais e verifique o saldo disponível.
  3. SMS: Envie uma mensagem de texto para o número 35665 com o texto “SALDO” (sem as aspas). Você receberá uma mensagem com o saldo disponível em sua conta do FGTS.
  4. Internet Banking: Se você é cliente de algum banco que oferece o serviço de consulta do fundo de garantia pelo internet banking, você pode verificar o saldo por esse meio.
  5. Agências da Caixa Econômica Federal: Você também pode se dirigir a uma agência da Caixa com um documento de identificação para obter informações sobre o saldo do fundo de garantia.

Certifique-se de ter em mãos seu número de NIS (Número de Identificação Social) para facilitar a consulta do saldo do FGTS em qualquer um desses canais.

E o saque-aniversário do FGTS: Como funciona?

O saque-aniversário é uma modalidade de saque opcional que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos, no mês de seu aniversário, além da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, que continua disponível para saque em caso de rescisão do contrato de trabalho.

O trabalhador precisa manifestar interesse em aderir ao saque-aniversário. Essa opção pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS, pelo internet banking da Caixa ou em uma agência física do banco.

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Após optar pelo saque-aniversário, o trabalhador poderá escolher o mês de seu aniversário para efetuar o saque anual. O calendário de saques é divulgado pela Caixa Econômica Federal, e o trabalhador pode sacar o valor disponível no mês escolhido até o último dia útil do segundo mês subsequente ao do aniversário.

Caso o trabalhador opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa, ele continua tendo direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, mas perde o direito ao saque-rescisão (saque do saldo total da conta). Se, porém, optar pelo saque-aniversário e desejar retornar ao saque-rescisão (saque total do saldo em caso de demissão sem justa causa), ele pode solicitar essa mudança após um período de carência de dois anos a partir da data da primeira opção pelo saque-aniversário.

É importante que o trabalhador analise com cautela as vantagens e desvantagens do saque-aniversário do FGTS antes de optar por essa modalidade, considerando suas necessidades financeiras e planos futuros.

Tags: extrato FGTSfgtsFGTS 2024
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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