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Solicitou o BPC/LOAS? Veja quanto tempo leva para receber o resultado!

Natália Rosso por Natália Rosso
24 de abril de 2025, 23:32h
em BPC
Solicitou o BPC/LOAS? Veja quanto tempo leva para receber o resultado!

O benefício é destinado a indivíduos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias. Imagem: Reprodução

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como BPC/LOAS, representa uma importante medida de amparo social regida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).

Apesar de frequentemente confundido com a aposentadoria, o BPC se distingue por características singulares, diferindo significativamente de um benefício previdenciário.

Neste contexto, torna-se crucial esclarecer quem tem direito a esse benefício, os procedimentos para solicitação e, igualmente relevante, compreender o tempo estimado para a obtenção do resultado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em busca de esclarecimentos abrangentes sobre o BPC, convidamos você a prosseguir na leitura para obter informações detalhadas e esclarecedoras.

O que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS refere-se ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil.

O BPC é um benefício assistencial oferecido pelo governo federal a pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), estabelecida pela Lei nº 8.742/1993, define as diretrizes da assistência social no país e institui o BPC como uma das suas principais ações.

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O benefício é destinado a indivíduos que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a critérios específicos, como comprovar a condição de vulnerabilidade socioeconômica, ter idade igual ou superior a 65 anos, no caso de idosos, ou apresentar alguma deficiência que impeça a participação plena na sociedade, no caso de pessoas com deficiência.

O benefício tem o objetivo de garantir um amparo financeiro para que essas pessoas possam suprir suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, e acesso a serviços de saúde.

O BPC/LOAS desempenha um papel crucial na promoção da inclusão social e no apoio a grupos em situação de fragilidade, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida desses beneficiários.

Quem tem direito ao BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a duas categorias específicas de pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica, conforme estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) no Brasil:

  1. Idosos: Pessoas com 65 anos de idade ou mais que não possuam meios para prover sua própria manutenção, nem contar com o apoio de familiares capazes de garantir esse suporte.
  2. Pessoas com Deficiência: Indivíduos de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, é necessário que essas pessoas também estejam em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

Para ter direito ao BPC, é fundamental comprovar tanto a condição de idade avançada (no caso dos idosos) quanto a condição de deficiência e vulnerabilidade socioeconômica (no caso das pessoas com deficiência).

A avaliação e concessão do benefício são realizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente.

Como efetuar a solicitação do BPC/LOAS?

Para obter o direito ao benefício, é necessário que a renda máxima da família não ultrapasse ¼ do salário mínimo vigente, e o interessado deve proceder à inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).

A inclusão no CadÚnico é realizada pelo Responsável Familiar nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).

Após a conclusão desse cadastro, o beneficiário deve formalizar a solicitação do benefício por meio do INSS, utilizando a plataforma Meu INSS ou entrando em contato com o telefone do INSS, no número 135.

Qual o prazo para a obtenção do resultado do BPC/LOAS?

Após efetuar a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido utilizando os meios virtuais de atendimento, como o Meu INSS e a central telefônica 135.

No Meu INSS, a consulta pode ser feita ao acessar e selecionar a opção “Consultar Pedidos”.

Conforme informações fornecidas pelo próprio órgão, a análise e resultado do BPC tendem a levar, em média, 45 dias. Contudo, é importante salientar que esse prazo pode ser prorrogado em casos nos quais são solicitadas informações adicionais ou quando é necessária uma análise mais minuciosa da documentação apresentada.

Adicionalmente, nos últimos anos, observou-se um acúmulo considerável de solicitações no INSS, gerando uma fila de mais de 1 milhão de segurados aguardando a análise de benefícios.

Essa situação levou a uma extensão dos prazos, resultando na implementação de novas regras com períodos mais dilatados, ajustados às características de cada benefício e à realidade operacional do órgão.

Prazos administrativos em 2023

Os prazos administrativos em 2023 podem variar conforme a modalidade, seguindo a ordem de prioridade na análise de cada benefício.

Abaixo, apresentamos os prazos atualizados para a análise de diferentes tipos de benefícios pelo INSS:

  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC): 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso (BPC): 90 dias
  • Aposentadorias (exceto invalidez): 90 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias

É importante ressaltar que esses prazos referem-se à análise administrativa padrão dos benefícios. No caso de recursos administrativos, como pedidos de reanálise em caso de negação do benefício, esses prazos não são aplicáveis.

Quando começa a contagem do prazo?

O início da contagem do prazo varia de acordo com o tipo de benefício solicitado. No caso específico do BPC, o benefício é subdividido em duas categorias: para idosos e para pessoas com deficiência.

No contexto das pessoas com deficiência, por exemplo, é imperativo que a deficiência seja comprovada por meio de uma perícia médica realizada pelo INSS.

Nesse cenário, quando o pedido envolve a necessidade de perícia, o prazo tem seu início no dia subsequente ao procedimento.

Tags: BPC/LOAScomo solicitar o BPC/LOAS
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Natália Rosso

Natália Rosso

Jornalista, especialista em conteúdos de benefícios sociais, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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