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Home Aposentadoria

ALERTA GERAL hoje (15/01) para aposentados e pensionistas do INSS

Icaro Rodrigues por Icaro Rodrigues
24 de abril de 2025, 23:24h
em Aposentadoria, INSS
ALERTA GERAL hoje (15/01) para aposentados e pensionistas do INSS

ALERTA GERAL hoje (15/01) para aposentados e pensionistas do INSS . Imagem: Reprodução

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Os aposentados são um grupo importante da sociedade, que dedicaram anos de trabalho e contribuição para o sistema previdenciário. No entanto, muitas vezes surgem dúvidas sobre as regras e benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para essa categoria. Neste artigo, vamos explorar os principais aspectos relacionados aos aposentados, desde o direito ao auxílio-doença até a igualdade salarial. Acompanhe!

Auxílio-doença para aposentados

Uma das preocupações comuns entre os aposentados é o que acontece caso precisem se afastar do trabalho devido a uma doença. O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS quando o trabalhador precisa ficar afastado por mais de 15 dias por motivo de saúde. Para solicitar o auxílio-doença, é necessário apresentar um atestado médico ou passar por uma perícia médica.

Uma novidade recente é a utilização de um robô desenvolvido pela Dataprev para fazer uma análise dos atestados médicos enviados pela internet, por meio da plataforma Atestmed. Esse sistema substitui a perícia médica nos casos em que o benefício é de até 180 dias. A inteligência artificial cruza dados como nome, assinatura e CRM do médico no atestado, além de verificar o endereço de onde foi enviado o arquivo.

É importante ressaltar que a falsificação ou uso de atestados médicos falsos pode resultar em penalidades, como condenação de até 5 anos de prisão, devolução do dinheiro recebido e demissão por justa causa.

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Regras para o atestado médico

Para que um atestado seja válido, ele deve ser emitido por médicos com inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e não deve conter rasuras. Além disso, é necessário que o atestado especifique o tempo de afastamento necessário para a recuperação do paciente, registre os dados de maneira legível, identifique o emissor por meio de assinatura e carimbo ou número de registro no CRM, e traga o número da Classificação Internacional de Doenças (CID) correspondente.

Segundo o INSS, um atestado médico pode ser considerado falso quando é elaborado por uma pessoa não habilitada para tal, quando seu conteúdo não é verdadeiro, mesmo que assinado por um profissional habilitado, quando há comprovação de adulteração do documento, ou quando, mesmo sendo legítimo, é utilizado de forma indevida.

Processo de afastamento por doença

Para que um trabalhador seja afastado do trabalho por doença, é necessário receber um atestado médico com um pedido de afastamento. O direito ao benefício é concedido quando há incapacidade de exercer a atividade profissional devido à doença. Nos primeiros 15 dias de afastamento, a empresa é responsável por custear o salário do trabalhador. Após esse período, a responsabilidade é transferida para o INSS.

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O INSS realizará uma perícia médica para avaliar o tempo necessário de afastamento e se o trabalhador tem direito ao auxílio-doença. Nos casos em que o benefício é de até 180 dias, não é necessária a realização de perícia. Caso a doença esteja relacionada ao trabalho, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) para que o trabalhador possa solicitar o auxílio-acidentário, que garante estabilidade de 12 meses após a alta médica.

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?

O auxílio-doença é um benefício ao qual qualquer pessoa segurada tem direito, incluindo empregados com carteira assinada, autônomos, empreendedores, facultativos ou contribuintes individuais. Caso a pessoa esteja desempregada, ela precisa ter uma carência de 12 meses, no caso de acidente de trabalho, para pleitear o benefício ainda na qualidade de segurado.

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média simples dos maiores salários de contribuição do trabalhador ao INSS. Para saber mais sobre os direitos dos trabalhadores, confira nossos outros artigos sobre licenças remuneradas e não remuneradas do trabalho e a nova lei da igualdade salarial.

Não deixe de buscar informações atualizadas e consulte um profissional especializado em direito previdenciário para esclarecer suas dúvidas sobre os benefícios do INSS para aposentados. Aproveite os direitos conquistados e proteja sua saúde e bem-estar!

Tags: aposentadosauxílio-doençaauxílio-doença do INSScomo ser aprovado no auxílio-doençapensionistasquem tem direito ao auxílio-doença
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Icaro Rodrigues

Icaro Rodrigues

Graduado em Comunicação Social - Rádio e TV pela Universidade Estadual de Santa Cruz - UESC. Pós Graduado em Gestão Cultural. Atuante no Jornalismo desde 2016. Exerce também a função de Revisor de textos.

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Comentários 3

  1. Avatar de Rodrigo da Silva Rodrigo da Silva says:
    3 anos atrás

    A 7 anos aguardando q a justiça libera o meu benefício por incapacidade. já q tenho 2 hastes metálica com 10 parafusos na minha cervical (pescoço)
    Mais quanto tempo vou ter que aguardar por isso?
    Será que alguém poderia me ajudar?
    Já que o advogado só diz que tem que aguardar.
    Já fiquei até preso por falta de pagamento de pensão
    Onde devo buscar ajuda?🆘🙏

    Responder
  2. Avatar de Elenice Rosa de Azevedo Elenice Rosa de Azevedo says:
    3 anos atrás

    Com toda documentação pra me aposentar por tempo de serviço, o INSS me aposentou por idade, fizeram os cálculos, quando fui receber meu primeiro pagamento, havia sido aposentada por idade, mandaram eu recorrer.
    Só que não consigo reverter isso.

    Responder
  3. Avatar de Dione Silva Santos Dione Silva Santos says:
    3 anos atrás

    Meu Benefício na época era auxílio doença começou em 2004 a 2008 por que eu não recebi o Artigo 29 mim ajude a receber.

    Responder

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