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AUXÍLIO-DOENÇA do INSS: Como saber se tenho direito?

Saiba como funciona o benefício previdenciário temporário.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:22h
em INSS
AUXÍLIO-DOENÇA do INSS: Como saber se tenho direito?

AUXÍLIO-DOENÇA do INSS: Como saber se tenho direito? Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a alguma doença ou acidente.

Entenda como funciona o Auxílio-Doença

Antes de mais nada, acompanhe alguns pontos importantes sobre o auxílio-doença do INSS:

  1. Qualidade de Segurado: Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário ter a qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social. O tempo de carência pode variar dependendo da condição médica, mas em geral, é necessário ter contribuído por um período mínimo.
  2. Incapacidade Temporária: O auxílio-doença é concedido quando o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente. A incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS.
  3. Perícia Médica: O segurado que necessita do auxílio-doença deve agendar uma perícia médica no INSS. Durante essa avaliação, um médico perito do INSS analisará a condição de saúde do segurado para determinar a necessidade do benefício.
  4. Duração do Benefício: O auxílio-doença é um benefício temporário. O segurado recebe o benefício enquanto estiver incapacitado para o trabalho, de acordo com o tempo estabelecido pelo médico perito. Após esse período, o segurado pode ser considerado apto a retornar ao trabalho, ou o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade for permanente.
  5. Período de Carência: A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício. Em geral, a carência para o auxílio-doença é de 12 contribuições mensais, mas podem haver exceções dependendo da condição médica.
  6. Documentação Necessária: Para requerer o auxílio-doença, é necessário apresentar documentos como atestado médico, carteira de trabalho, documentos de identificação, entre outros, na perícia médica do INSS.
  7. Pagamento do Benefício: O valor do auxílio-doença corresponde a uma porcentagem da média salarial do segurado. Esse valor é calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado ao longo do tempo.

Como saber se tenho direito ao auxílio-doença do INSS

Para verificar se você tem direito ao auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário atender a alguns requisitos e seguir os procedimentos adequados. Veja a seguir os passos básicos que você pode seguir:

  1. Atenda aos requisitos básicos: Ter qualidade de segurado: ou seja, ter contribuído para o INSS. Cumprir a carência mínima de contribuições, que varia de acordo com a doença ou condição médica.
  2. Obtenha o atestado médico: Consulte um médico para obter um atestado que comprove sua incapacidade temporária para o trabalho. O atestado deve conter informações detalhadas sobre a condição médica, como diagnóstico, tratamento e tempo estimado de afastamento.
  3. Agende uma perícia médica: Agende uma perícia médica no INSS. Isso pode ser feito pela internet, através do site do INSS (https://meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135.
  4. Reúna a documentação necessária: Além do atestado médico, é importante levar documentos como identidade, CPF, carteira de trabalho, entre outros, para a perícia médica.
  5. Compareça à perícia médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS para realizar a perícia médica. O perito avaliará sua condição de saúde e determinará se você tem direito ao auxílio-doença.
  6. Acompanhe o resultado: Após a perícia, acompanhe o resultado. Se for concedido o auxílio-doença, você receberá as orientações sobre os próximos passos, como a data de início dos benefícios.

É importante ressaltar que o auxílio-doença é um benefício temporário e pode ser convertido em aposentadoria por invalidez, se a incapacidade persistir. Caso o benefício seja negado, você pode recorrer da decisão. Se tiver dúvidas específicas sobre o seu caso, recomendo entrar em contato diretamente com o INSS ou procurar orientação jurídica especializada.

Informações adicionais

Se a incapacidade temporária resultar de um acidente de trabalho ou de alguma doença ocupacional, o benefício é classificado como auxílio-doença acidentário. Nesse caso, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do empregado por até 15 dias, e depois desse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

A saber, o auxílio-doença pode ser cessado quando o segurado recebe alta médica, indicando que está apto a retornar ao trabalho. Se a incapacidade persistir, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

É crucial que a documentação médica esteja completa e seja clara sobre a incapacidade para o trabalho. Informações detalhadas e precisas no atestado médico facilitam o processo de concessão do benefício.

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Acima de tudo, em casos mais complexos ou quando há dúvidas sobre a concessão do benefício, pode ser útil buscar orientação jurídica especializada em direito previdenciário para garantir que todos os procedimentos estejam corretos.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSScomo solicitar o auxílio-doença
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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