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SAIU ATUALIZAÇÃO de como solicitar o Auxílio-Doença do INSS em 2024; confira

Veja a lista de doenças que podem conceder o direito ao benefício.

Fabiola Ribeiro por Fabiola Ribeiro
24 de abril de 2025, 23:02h
em INSS
ATUALIZADO como solicitar o Auxílio-Doença do INSS em 2024; confira

ATUALIZADO como solicitar o Auxílio-Doença do INSS em 2024. Foto: Reprodução

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O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil, destinado a segurados que ficam incapacitados temporariamente para o trabalho devido a doença ou acidente. Esse benefício tem o objetivo de garantir uma fonte de renda ao trabalhador durante o período em que ele estiver impossibilitado de exercer suas atividades laborais.

Saiba mais sobre o Auxílio-Doença do INSS

Antes de tudo, a concessão do auxílio-doença está sujeita a algumas condições, como a carência de contribuições previdenciárias, que é o número mínimo de meses de contribuição exigido para ter direito ao benefício. No caso do auxílio-doença, a carência é de 12 meses, exceto em casos de acidentes de trabalho, em que a carência é dispensada.

Sendo assim, para requerer o auxílio-doença, o segurado precisa agendar uma perícia médica no INSS. Durante essa avaliação, o perito médico irá analisar a condição de saúde do solicitante para determinar se ele está realmente incapacitado para o trabalho. É importante apresentar documentos médicos que comprovem a necessidade do benefício, como atestados, exames e relatórios médicos.

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é calculado com base nas contribuições previdenciárias do segurado. No entanto, desde 2021, foi estabelecido um teto para o valor do benefício, que não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo INSS.

O auxílio-doença pode ser concedido por um período determinado, conforme a avaliação médica. Se a incapacidade persistir, o segurado pode ter o benefício prorrogado ou, se for o caso, convertido em aposentadoria por invalidez.

Passo a passo para solicitar o Auxílio-Doença

Primordialmente, para solicitar o auxílio-doença junto ao INSS, siga os passos abaixo:

  1. Reúna a documentação necessária:
    • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência);
    • Carteira de Trabalho, carnês de contribuição ou documentos que comprovem o recolhimento das contribuições previdenciárias;
    • Atestados, exames e relatórios médicos que comprovem a incapacidade para o trabalho.
  2. Agende a perícia médica:
    • Acesse o site do INSS (https://meu.inss.gov.br) e faça login. Caso não tenha cadastro, será necessário criar um.
    • Após o login, escolha a opção “Agende sua Perícia”.
    • Siga as instruções para escolher a data, horário e local da perícia médica.
  3. Compareça à perícia médica: No dia agendado, compareça à agência do INSS no horário marcado. Leve todos os documentos médicos que comprovem a sua condição de saúde, como atestados, exames e relatórios médicos.
  1. Aguarde o resultado: Após a perícia médica, aguarde o resultado que será disponibilizado no site do INSS. Você poderá acompanhar o andamento do seu pedido pelo Meu INSS.
  2. Verifique a decisão do INSS: Caso o benefício seja concedido, o INSS informará a data de início do auxílio-doença. Se o benefício for negado, é possível apresentar recurso ou entrar com pedido de reconsideração, dependendo do motivo da negativa.
  3. Receba o benefício: Caso o auxílio-doença seja concedido, você passará a receber o benefício mensalmente. O pagamento é feito de acordo com o calendário do INSS.

Lista de doenças que garantem o benefício

De antemão, o auxílio-doença do INSS não está vinculado a uma lista específica de doenças, mas sim à incapacidade temporária do trabalhador para o exercício de suas atividades laborais. O principal critério é a constatação, por meio de perícia médica, de que o segurado está temporariamente incapaz de trabalhar devido a uma doença ou acidente.

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Dessa forma, qualquer doença ou condição médica que leve à incapacidade temporária pode ser considerada para a concessão do auxílio-doença. Isso inclui, mas não se limita a:

  1. Doenças ortopédicas, como fraturas, lesões musculares, entre outras;
  2. Problemas cardíacos;
  3. Transtornos mentais e psiquiátricos;
  4. Doenças crônicas;
  5. Lesões decorrentes de acidentes;
  6. Doenças neurológicas;
  7. Problemas respiratórios;
  8. Doenças infectocontagiosas, quando há risco de disseminação no ambiente de trabalho.

É importante ressaltar que a análise do pedido de auxílio-doença leva em consideração a documentação médica apresentada, bem como a avaliação do perito médico do INSS. Além disso, o segurado deve cumprir os requisitos, como a carência de 12 meses de contribuição, a menos que o afastamento seja decorrente de acidente de trabalho.

Cada caso é avaliado individualmente, e a perícia médica é fundamental para determinar a concessão ou não do benefício. Para informações mais detalhadas e atualizadas sobre as condições para o auxílio-doença, é recomendável consultar o site oficial do INSS ou buscar orientação junto a um profissional especializado em direito previdenciário.

Tags: auxílio-doençaauxílio-doença do INSSINSS
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Fabiola Ribeiro

Fabiola Ribeiro

Graduada em Letras e amante da leitura. Especialista em português, busco sempre uma abordagem única que agregue conhecimento ao leitor.

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Comentários 1

  1. Rosemary says:
    2 anos atrás

    O meu BPC ha se arrasta a mas de um ano foi para a vara do 7 recurso os juizes aprovaram em unanimidade dua 14 novembro voltou para ADM do INSS e ate agora nada ligam para meu advogado previdenciario e remarcam ok fazer pergunto eu laudos receitas pedidos medicos tdo nas maos do i ss e nao liiberam ajudem me ass Rosemary

    Reply

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