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MEI: confira como AUMENTAR o valor da sua aposentadoria pelo INSS

Gorete Costa por Gorete Costa
24 de abril de 2025, 17:56h
em INSS
MEI: confira como AUMENTAR o valor da sua aposentadoria pelo INSS

MEI: confira como AUMENTAR o valor da sua aposentadoria pelo INSS. Imagem: Shutterstock

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A aposentadoria INSS para MEI é uma realidade possível e muito procurada por aqueles que decidem seguir a carreira de Microempreendedor Individual.

Criado para regularizar a situação de pequenos empresários e autônomos, o MEI, oferece uma série de benefícios, dentre eles, o acesso à aposentadoria do INSS.

MEI e a Previdência Social

Para garantir a aposentadoria do INSS, é necessário que o MEI realize o pagamento regular do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) até o 20° dia de cada mês. Após 12 meses de contribuições, o MEI adquire direito a benefícios previdenciários.

Como Funciona a Contribuição

O valor do DAS é baseado no salário mínimo vigente. O pagamento é feito de forma virtual, através do Portal do Empreendedor.

Passos para pagamento do DAS:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS será gerado para pagamento.

Benefícios do INSS para o MEI

O MEI tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  1. Aposentadoria por idade;
  2. Aposentadoria por invalidez;
  3. Salário maternidade;
  4. Auxílio-doença;
  5. Auxílio reclusão;
  6. Pensão por morte.

Regras da Aposentadoria para o MEI

A aposentadoria do INSS para o MEI pode ser por idade ou invalidez, cada uma com seus critérios específicos.

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Aposentadoria por Idade

Para homens, a idade mínima é de 65 anos, acompanhados de 20 anos de contribuição. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, com 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por Invalidez

O MEI se aposenta por invalidez após 12 meses de contribuição, independente da idade. É necessário comprovar a invalidez através de laudos médicos.

Valor da Aposentadoria

O valor da aposentadoria para o MEI é de um salário mínimo, baseado na contribuição mensal feita através do DAS.

Como se Tornar um MEI

Para se tornar um MEI, é necessário seguir uma série de requisitos e passos.

Requisitos para ser MEI

Para se enquadrar como MEI, o indivíduo deve:

  1. Não ter sócios no negócio;
  2. Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  3. Não participar de outro negócio, seja como sócio ou administrador.

Passo a Passo para se Tornar MEI

O processo para se tornar um MEI é simples e pode ser feito online.

Passos para se tornar um MEI:

  • Acesse o Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Quero ser MEI” e depois em “Formaliza-se”;
  • Preencha o cadastro online.

Direitos do MEI

Além da aposentadoria, o MEI tem direito a uma série de outros benefícios, como:

  1. CNPJ próprio;
  2. Emissão de nota fiscal;
  3. Auxílio-maternidade;
  4. Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  5. Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.

Deveres do MEI

Para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado, fazendo o pagamento do DAS em dia e entregando a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Perguntas Frequentes

Posso me aposentar por idade e invalidez ao mesmo tempo?

Não, a aposentadoria por invalidez é suspensa quando o beneficiário completa a idade mínima para aposentadoria por idade.

O que acontece se eu não pagar o DAS?

A inadimplência pode resultar no cancelamento do CNPJ e a perda de benefícios previdenciários.

O que é MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria jurídica estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008. Foi criada com o intuito de simplificar a formalização de pequenos empreendedores, como vendedores, cabeleireiros, manicures, eletricistas, entre outros.

Algumas das condições para se enquadrar como Microempreendedor Individual incluem:

  1. Faturamento Anual Limitado: O MEI só pode faturar até R$ 81.000,00 por ano, o que equivale a uma média de R$ 6.750,00 por mês.
  2. Atuação em Atividades Permitidas: Existem limitações quanto às atividades que podem ser exercidas como MEI, e a lista é definida pela legislação.
  3. Não Ser Sócio ou Titular de Outra Empresa: O empreendedor não pode ser sócio ou titular de outra empresa.
  4. Contratação de no Máximo um Empregado: O MEI pode ter um empregado contratado, desde que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Tags: aposentadoriaaposentadoria meiaposentadoria pelo inssINSSMEI
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar); Radialista - Curso Rádio e TV, Redatora e Revisora de notícias.

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