A partir de 1º de novembro de 2026, a antecipação do saque-aniversário do FGTS será limitada a três parcelas, conforme definido pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia na Resolução nº 1.130/2025. Contudo, até 31 de outubro, ainda é permitida a antecipação de até cinco saques futuros, sendo essa a última oportunidade para quem deseja contratar pelo modelo antigo.
A nova regra traz mudanças diretas nos valores máximos que podem ser liberados em empréstimos vinculados ao FGTS, impactando milhares de trabalhadores ativos no saque-aniversário.
A decisão foi formalizada em outubro do ano passado. Veja o que muda, critérios para solicitar e exemplos práticos do cálculo.
Quais são as mudanças a partir de 1º de novembro?
A partir de 1º de novembro, fica restrita a possibilidade de antecipar no máximo três parcelas futuras do saque-aniversário do FGTS. Antes da mudança, até 31 de outubro, o limite segue de cinco saques futuros por contrato. A medida foi aprovada pelo Conselho Curador do FGTS na Resolução nº 1.130/2025, que revoga a regra de transição vigente desde o ano passado.
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Entrar no canal do sitePara novos contratos celebrados a partir de novembro, será permitida apenas uma contratação por competência do saque-aniversário anual, observando o novo teto de 3 saques a antecipar por vez, condicionado à quitação anterior.
O que é o saque-aniversário do FGTS?
O saque-aniversário é uma modalidade opcional oferecida pelo FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do fundo todos os anos, no mês de seu aniversário. Para aderir, basta fazer a opção no aplicativo, na Caixa ou no site oficial do FGTS.
O valor liberado anualmente é calculado de acordo com o saldo existente nas contas do trabalhador, com aplicação de uma alíquota que varia de 5% a 50%, acrescida de uma parcela adicional, conforme a faixa de saldo.
Porém, a adesão ao saque-aniversário altera o acesso ao FGTS em caso de demissão sem justa causa. Enquanto estiver nessa modalidade, o trabalhador demitido poderá sacar apenas a multa rescisória de 40%, quando devida, e não terá acesso imediato ao saldo integral da conta por causa da rescisão.
O valor restante continua no FGTS e poderá ser movimentado nos saques-aniversário futuros ou em outras situações previstas em lei.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?
Antecipação do saque-aniversário é um tipo de empréstimo em que o trabalhador solicita ao banco a liberação adiantada dos valores que tem direito a receber nos próximos anos. O total contratável depende do número de saques disponíveis — e o dinheiro é liberado imediatamente pela instituição financeira, descontados os juros do período.
A cada aniversário, o FGTS libera automaticamente o valor correspondente ao banco, até quitar o contrato. O trabalhador não recebe o valor anual do saque-aniversário enquanto houver saldo deste empréstimo vigente. É uma alternativa buscada por quem precisa de recursos imediatos e tem saldo no fundo.
Tabela de cálculo: valores máximos permitidos
Cada parcela antecipada deve ter entre R$ 100 e R$ 500, conforme o § 4º do Art. 1º da resolução. Com cinco parcelas, o valor máximo possível do empréstimo era de R$ 2.500. A partir de novembro, reduz para R$ 1.500, considerando o teto de três saques de R$ 500 cada. Veja a tabela a seguir:
| Quantidade de Saques Antecipados | Valor Mínimo por Saque | Valor Máximo por Saque | Valor Máximo Total |
|---|---|---|---|
| Até 31/10/2026 | R$ 100 | R$ 500 | R$ 2.500 |
| A partir de 01/11/2026 | R$ 100 | R$ 500 | R$ 1.500 |
Carência e limites para solicitar a antecipação
Para solicitar a antecipação, o trabalhador precisa ter aderido ao saque-aniversário há pelo menos 90 dias. A exigência foi estabelecida pela Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que acrescentou o § 2º ao art. 1º da Resolução CCFGTS nº 958/2020.
A partir de 1º de novembro de 2026, a antecipação fica limitada aos próximos três saques-aniversário anuais, com apenas uma contratação permitida para cada competência. Os valores vinculados à operação são repassados à instituição financeira até o quinto dia útil do mês de aniversário do trabalhador, conforme estabelece o § 4º do art. 2º da Resolução CCFGTS nº 958/2020.
Também permanece o limite de uma contratação por competência de saque-aniversário, sendo necessária a quitação da antecipação vigente referente à competência para que uma nova operação possa ser realizada.
Exemplo prático de cálculo da antecipação
Se um trabalhador tiver saldo suficiente no FGTS e antecipar três saques-aniversário de R$ 500 cada, a operação poderá considerar R$ 1.500 em saques futuros. No entanto, o valor efetivamente recebido será menor, pois os juros cobrados pela instituição financeira são descontados antecipadamente no momento da contratação.
Não há cobrança de parcelas mensais. Em cada período previsto para o saque-aniversário antecipado, o valor correspondente é repassado automaticamente pelo FGTS à instituição financeira, conforme as condições da operação, até o encerramento da antecipação.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre a antecipação do saque-aniversário do FGTS:
















