A segunda parcela do 13º salário do INSS em maio de 2026 começou a ser paga para mais de 35 milhões de aposentados e pensionistas, com valores entre o piso nacional de R$ 1.621 e o teto de R$ 8.475,55, conforme o benefício de cada segurado.
Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social e a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, os pagamentos são feitos com base nos valores reajustados para o ano, e a antecipação foi definida pelo Decreto nº 12.884, de março de 2026.
O direito à segunda parcela do abono é garantido para todos os beneficiários da Previdência Social que, em 2026, receberam aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Beneficiários do BPC e Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º.
As datas seguem o número final do cartão de benefício, desconsiderando o dígito verificador, e os depósitos contemplam primeiro quem recebe até um salário mínimo, seguidos dos que recebem acima do piso previdenciário.
Quem tem direito ao 13º do INSS em 2026?
O abono anual do INSS, popularmente conhecido como 13º dos aposentados e pensionistas, é pago a quem recebeu durante o ano benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. Todos esses benefícios são regulados pela Lei 8.213/91 e portarias em vigor.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia não geram direito ao 13º, pois têm natureza assistencial, não previdenciária, e não são financiados pelas contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O 13º não é proporcional nos casos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e salário-maternidade: o valor do abono segue o tempo de recebimento em 2026.
Valores da segunda parcela do 13º salário em 2026
O valor do 13º salário do INSS segue o valor mensal do benefício. Para quem recebe o salário mínimo, o piso reajustado para 2026 é de R$ 1.621,00, definido pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026. O teto dos benefícios está fixado em R$ 8.475,55 para o mesmo ano.
A segunda parcela corresponde ao saldo remanescente do 13º, descontada a antecipação paga entre abril e maio. Em geral, a primeira parcela representa 50% do valor do benefício. Eventuais descontos, como Imposto de Renda, incidem integralmente na segunda parcela.
Segundo estimativas do governo, a segunda etapa de pagamentos injeta aproximadamente R$ 39 bilhões no mercado, somando R$ 78 bilhões em todas as duas parcelas.
Calendário de pagamento do INSS 2026: segunda parcela do 13º
As datas seguem o final do cartão de benefício (sem considerar o dígito após o traço). O pagamento é organizado em dois grupos: quem recebe até um salário mínimo e quem recebe acima desse valor.
Pagamentos para quem recebe até um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 | 25 de maio de 2026 |
| 2 | 26 de maio de 2026 |
| 3 | 27 de maio de 2026 |
| 4 | 28 de maio de 2026 |
| 5 | 29 de maio de 2026 |
| 6 | 1 de junho de 2026 |
| 7 | 2 de junho de 2026 |
| 8 | 3 de junho de 2026 |
| 9 | 5 de junho de 2026 |
| 0 | 8 de junho de 2026 |
Pagamentos para quem recebe acima de um salário mínimo
| Final do benefício | Data de pagamento |
|---|---|
| 1 e 6 | 1 de junho de 2026 |
| 2 e 7 | 2 de junho de 2026 |
| 3 e 8 | 3 de junho de 2026 |
| 4 e 9 | 5 de junho de 2026 |
| 5 e 0 | 8 de junho de 2026 |
Como consultar o valor do 13º do INSS
O segurado pode verificar a previsão de valor do 13º acessando o aplicativo disponível para Android e iOS ou o site Meu INSS, na opção “Extrato de Pagamento”. É preciso ter cadastro no portal gov.br.
Em caso de dúvidas sobre valor, datas ou natureza do benefício, a orientação é consultar diretamente o Meu INSS ou ligar para a Central 135.
Regras e fundamentos legais para o 13º do INSS em 2026
O pagamento do abono anual pelo INSS é previsto no artigo 40 da Lei 8.213/91 e confirmado anualmente por portarias interministeriais que estabelecem piso e teto dos benefícios. O reajuste anual para 2026 está detalhado na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026.
Em 2026, o pagamento foi antecipado por decisão do governo federal, formalizada pelo Decreto nº 12.884/2026. O objetivo é estimular o consumo e antecipar recursos para aposentados e pensionistas diante do contexto socioeconômico.
O valor individual do abono segue o salário de benefício (média das contribuições reajustadas aplicáveis ao RGPS). Para contribuintes individuais, empregados CLT, facultativos ou segurados especiais, só há direito se houve recebimento de benefícios descritos acima no ano corrente.
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Perguntas Frequentes
Quem não recebe o 13º salário do INSS?
Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito ao 13º, pois são benefícios de caráter assistencial e financiados por políticas diferentes das previdenciárias.
É possível receber o 13º proporcional em casos de auxílio-acidente ou salário-maternidade?
Sim. Para benefícios como auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária, o valor do abono é proporcional ao período recebido durante o ano de 2026.
Quando o 13º do INSS é depositado para quem recebe acima do salário mínimo?
Para quem recebe acima de R$ 1.621, a segunda parcela do 13º é depositada entre 1º e 8 de junho de 2026, conforme o número final do cartão de benefício.
A antecipação do 13º em 2026 é regra definitiva?
A antecipação do pagamento é adotada por decisão anual do governo, via decreto. As datas tradicionais são agosto e novembro, mas podem ser alteradas por nova portaria ou decreto.
Como consultar o extrato detalhado do pagamento do 13º?
O extrato oficial pode ser acessado no site ou aplicativo Meu INSS, dentro da função aplicativo Extrato de Pagamento. O serviço exige login do usuário com CPF e senha do gov.br.



