O 5º dia útil de maio de 2026 não será no início da semana, surpreendendo milhares de trabalhadores. A alteração acontece devido à posição do feriado do Dia do Trabalhador, o que impacta diretamente o calendário de pagamentos em todo o país.
Entenda quem é afetado, as regras legais e veja em detalhes o que muda para quem espera o salário no início do mês.
O que é o 5º dia útil e por que ele muda em maio de 2026?
O 5º dia útil refere-se ao prazo máximo para o pagamento de salários aos trabalhadores com carteira assinada (CLT), como estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho. Em maio de 2026, essa data será alterada devido ao feriado nacional de 1º de maio, Dia do Trabalhador, que cairá em uma sexta-feira.
Como os dias úteis para efeito de pagamento incluem sábados, mas excluem domingos e feriados, o 5º dia útil passa a ser contado a partir do sábado, 2 de maio. Isso leva o prazo limite para quinta-feira, 7 de maio.
Quem tem direito a receber até o 5º dia útil?
O pagamento até o 5º dia útil é obrigatório para todos os empregados com registro em carteira (CLT). Isso vale para trabalhadores do setor privado, servidores públicos federais sob regime celetista e categorias abrangidas por acordos coletivos que seguem a CLT.
Estagiários, autônomos e trabalhadores informais não são contemplados por essa obrigatoriedade.

Como é calculado o 5º dia útil?
A contagem dos cinco dias úteis inclui os sábados, conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho e pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Apenas domingos e feriados são excluídos.
Em 2026, veja como fica a contagem de maio:
- 1º dia útil: 2 de maio (sábado)
- 2º dia útil: 4 de maio (segunda-feira)
- 3º dia útil: 5 de maio (terça-feira)
- 4º dia útil: 6 de maio (quarta-feira)
- 5º dia útil: 7 de maio (quinta-feira)
Calendário de pagamentos: principais datas em 2026
Além de maio, é importante acompanhar o calendário de datas do 5º dia útil ao longo de 2026. Veja abaixo as principais datas em que os salários devem ser pagos:
- Maio: 07/05 (quinta-feira)
- Junho: 05/06 (sexta-feira)
- Julho: 06/07 (segunda-feira)
- Agosto: 06/08 (quinta-feira)
- Setembro: 04/09 (sexta-feira; 5º dia útil no sábado)
- Outubro: 06/10 (terça-feira)
- Novembro: 06/11 (sexta-feira; 5º dia útil no sábado)
- Dezembro: 04/12 (sexta-feira; 5º dia útil no sábado)
Cada empresa pode escolher pagar antes do prazo limite, mas não depois. O não cumprimento configura atraso salarial segundo a legislação.
Situações especiais e exceções no pagamento do salário
Se o 5º dia útil cair em feriado ou domingo, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Empresas com acordos coletivos específicos podem ter regras diferentes, desde que respeitem, no mínimo, o limite estabelecido pela CLT.
Funcionários afastados por licença, férias ou afastamento médico mantêm direito ao pagamento até o 5º dia útil, salvo regras diferenciadas em contratos coletivos.
O que fazer se o salário não cair até o 5º dia útil?
O não recebimento até o 5º dia útil pode ser motivo de reclamação junto à empresa e ao sindicato da categoria. Persistindo o atraso, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho e pleitear multas, correção monetária e, em casos recorrentes, rescisão indireta, com direito a todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
O Ministério do Trabalho pode autuar a empresa com multa por empregado prejudicado. Também é possível denunciar irregularidades pelo canal oficial do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo telefone 158.
Quais documentos guardar em caso de atraso no pagamento?
O trabalhador deve sempre manter comprovantes de pagamento, extratos bancários, holerites e anotações de eventuais conversas ou notificações à empresa. Esses documentos são fundamentais para a comprovação em reclamações e processos judiciais.
Onde buscar orientação e tirar dúvidas?
Dúvidas sobre o pagamento do salário até o 5º dia útil podem ser esclarecidas em canais oficiais. O trabalhador pode buscar auxílio no Ministério do Trabalho e Emprego (telefone 158), nas unidades do SINE, sindicatos e também junto ao portal gov.br/trabalho.
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