A isenção IRPF passou a vigorar para milhões de brasileiros, com destaque para a elevação da faixa de isenção até R$ 5 mil por mês.
O novo modelo tributário, sancionado recentemente, reflete uma reestruturação que influencia a retenção no contracheque, a declaração anual e as estratégias de quem possui rendas elevadas.
Quem está isento do Imposto de Renda a partir de agora?
A principal alteração envolve a ampliação da faixa de isenção. Com a nova regra:
- Pessoas físicas com renda mensal de até R$ 5.000 ficam totalmente livres do desconto de Imposto de Renda;
- Até então, essa isenção abrangia dois salários mínimos (R$ 3.036);
- Cerca de 15 milhões de contribuintes podem deixar de ter retenção, gerando economia anual de até R$ 4 mil, considerando também o décimo terceiro salário.
O benefício deve atingir principalmente trabalhadores assalariados, que verão maior efetivo disponível ao fim do mês.
Como funciona o desconto progressivo até R$ 7.350 por mês?
Além da isenção para quem recebe até R$ 5 mil, a nova legislação trouxe um mecanismo de desconto gradual para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350:
- O desconto aplicado diminui conforme a remuneração sobe;
- Evita que aumentos salariais interfiram de forma brusca no imposto devido (“degrau tributário”);
- Rendimentos acima de R$ 7.350 não são contemplados, permanecendo a tabela atual, com alíquota máxima de até 27,5%.
Exemplos práticos
- Salário de R$ 5.500: redução de IR pode chegar a 75% na folha;
- R$ 6.500: economia anual pode atingir R$ 1.470;
- R$ 7.000: alívio tributário de aproximadamente R$ 600 por ano.
A proporção do desconto depende da situação individual, outros rendimentos e deduções.

Impacto imediato no salário: quando sentir a diferença?
A nova regra já afeta o rendimento dos beneficiados. O desconto de IR já deixa de ser feito no salário de janeiro, pago no fim do mês ou início de fevereiro, conforme a forma de pagamento de cada empresa.
Isso significa que quem se enquadra na nova faixa percebe o alívio financeiro logo no primeiro mês de vigência.
Apesar da isenção IRPF valer para a fonte desde já, a norma relacionada à declaração permanece a mesma para o ano de 2025, pois a declaração de 2026 ainda será baseada nas regras antigas.
Imposto mínimo para renda alta: o que muda para quem ganha mais?
Para equilibrar a renúncia fiscal, a reforma instituiu o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Veja como funciona:
- Aplicação para quem tem renda anual superior a R$ 600 mil (aprox. R$ 50 mil/mês);
- Alíquota progressiva chegando a 10% em determinados casos;
- Para receitas acima de R$ 1,2 milhão, a alíquota efetiva jamais será inferior a 10%;
- Inclui salários, lucros, dividendos e ganhos financeiros tributáveis no cálculo final.
Estima-se que cerca de 141 mil brasileiros se enquadrem nessa nova regra, pagando valores superiores no ajuste anual.
O que fica fora do cálculo do imposto mínimo?
- Poupança e alguns investimentos incentivados, como LCI, LCA, FIIs e Fiagro;
- Heranças e doações;
- Indenizações relativas a doenças graves;
- Ganhos de capital na venda de imóveis, quando não realizados em bolsa;
- Aluguéis atrasados ou recebidos cumulativamente via ações judiciais.
O IR mínimo será apurado na declaração de 2027, referente ao ano-base 2026.
Tributação de dividendos: como funciona agora?
Outra inovação importante: dividendos pagos a pessoas físicas passam, em parte, a ser tributados:
- Alíquota de 10% retida na fonte sobre valores mensais superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa;
- Grande parte dos pequenos investidores não será impactada, sendo a medida direcionada principalmente a sócios e empresários com alta distribuição de lucros;
- Esse imposto retido poderá ser compensado na declaração anual de ajuste.
Pontos de atenção
- Dividendos relativos a lucros já apurados até 2025 seguem isentos se a distribuição for aprovada até 31/12/2025;
- Há possibilidade de questionamentos judiciais sobre a aplicação retroativa das regras para dividendos.
Resumo das mudanças na prática
- Isenção integral para salários até R$ 5 mil mensais;
- Desconto progressivo até R$ 7.350 mensais;
- Para salários superiores a esse valor, segue a tabela atual;
- Imposto mínimo de até 10% para altas rendas (renda acima de R$ 600 mil ao ano);
- Dividendos acima de R$ 50 mil por mês agora sofrem tributação específica.
Essas mudanças já modificam a estrutura da tributação da renda nos contracheques, mas seu reflexo completo nos informes de rendimentos só será consolidado nas próximas declarações de IR.
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