Com as recentes mudanças na regulamentação do Cadastro Único, a atualização das informações de famílias compostas por apenas uma pessoa passou a exigir uma etapa presencial obrigatória: a entrevista realizada no próprio domicílio. Essa medida foi determinada pela Portaria MDS nº 1133, publicada em dezembro de 2025, e afeta diretamente quem depende dos benefícios sociais federais.
A exigência veio acompanhada de outras novidades implementadas em 2025, como a migração do sistema do CadÚnico para Dataprev e a obrigatoriedade do CPF como chave de identificação dos inscritos. Veja neste texto, todas as novidades e fique por dentro das principais mudanças!
Principais mudanças trazidas pela Portaria MDS nº 1133
As alterações na Portaria MC 810/2022 atendem à necessidade de adequação ao novo sistema operacional do Cadastro Único, transferido à Dataprev em março de 2025. A partir dessa atualização, o CPF se tornou a identificação principal para todos os inscritos, substituindo o NIS. A normatização busca padronizar os cadastros e facilitar a checagem de informações pelos órgãos públicos.
Para famílias unipessoais, o procedimento da entrevista domiciliar é indispensável tanto para cadastramentos novos quanto para manutenção dos benefícios já concedidos. O recadastramento remoto ou presencial em postos não é mais aceito para esse grupo.
Entrevista domiciliar: o que muda na rotina das famílias unipessoais?
O novo procedimento obriga que a pessoa responsável pela família unipessoal receba em casa um entrevistador autorizado do CadÚnico, em regra um agente social municipal. Na conversa, serão confirmados documentos, características do imóvel, rotina e demais aspectos necessários para a validação das informações. O registro da entrevista e a confirmação da presença no local são indispensáveis para atualizar ou conceder benefícios sociais.
Quem precisa realizar a entrevista domiciliar?
De acordo com a nova regulamentação, a entrevista domiciliar é obrigatória para todas as famílias compostas por uma única pessoa que:
- Solicitem novo registro no Cadastro Único;
- Busquem atualização cadastral após 18 meses desde a última alteração;
- Tenham pendências administrativas e estejam em processo de Averiguação Cadastral.
Esta regra não se aplica às famílias com mais de um integrante, que podem realizar a atualização presencialmente nos postos do CadÚnico ou por integração de dados em alguns casos.

Por que a atualização do CadÚnico se tornou obrigatória para unipessoais?
O aumento de registros unipessoais nos últimos anos levantou suspeitas de possíveis fraudes e inscrições indevidas para obtenção de benefícios sociais. Para combater irregularidades e garantir que os auxílios cheguem a quem realmente precisa, o governo tornou a atualização mais criteriosa para esse grupo, exigindo a verificação presencial do domicílio.
Consequências de não atualizar o cadastro
Quem não realizar a atualização por meio de entrevista domiciliar dentro do prazo convocado pelo município terá o cadastro bloqueado e perderá acesso temporário aos benefícios sociais. Persistindo a irregularidade, o cadastro será excluído permanentemente do CadÚnico, impossibilitando o recebimento de auxílios federais como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia, entre outros.
Cadastro Único: diferenças entre visita e cadastramento domiciliar
A Portaria mudou o termo “visita domiciliar” para “cadastramento domiciliar”, deixando claro que a entrevista do CadÚnico é pontual e objetiva, para coleta e validação das informações. Já a visita domiciliar dos serviços socioassistenciais é mais ampla, podendo envolver acompanhamento social, orientação e apoio às famílias.
Atualização por integração de dados: quando é possível?
A Portaria também prevê a atualização automática dos cadastros usando dados de outros registros administrativos do governo federal, desde que não haja pendências ou processo de verificação em andamento na família. Essa automatização, porém, não se aplica às famílias unipessoais nem àquelas convocadas para entrevistas domiciliares.
O que acontece em casos de emergência ou calamidade pública?
Para áreas em situação de emergência ou calamidade pública, o MDS poderá estabelecer procedimentos específicos de atualização e cadastramento, de acordo com a Portaria. Essas regras excepcionais estão em fase de regulamentação e serão divulgadas posteriormente.
Com o prazo de 18 meses para a atualização e a rigidez nas regras para unipessoais, é fundamental que o cidadão convocado priorize o atendimento, garantindo a permanência no programa e o acesso a auxílios essenciais. Estar em dia com o CadÚnico é a chave para a segurança social. Para acompanhar todas as novidades e regulamentações dos programas assistenciais no Brasil, acesse o Assistencialismo Notícias.


















