Milhões de famílias que ainda dependem do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB) terão uma novidade em 2026: a migração automática para o Gás do Povo.
A proposta é tornar o processo mais simples, sem necessidade de novos cadastros ou qualquer ação das famílias já beneficiadas — desde que seus dados estejam atualizados no Cadastro Único.
Confira a seguir como essa transição vai funcionar na prática e quem poderá receber o novo modelo de auxílio.
O que muda com a chegada do Gás do Povo?
O Gás do Povo substitui o antigo auxílio e amplia a cobertura do gás de cozinha de forma gratuita em todo o país. O benefício será concedido via vale, permitindo que as famílias escolham qualquer revenda credenciada para garantir a recarga do botijão de 13kg.
A implementação ocorre de maneira escalonada: entre novembro de 2025 e janeiro de 2026, o programa atenderá as capitais estaduais, iniciando por grandes centros como São Paulo, Salvador, Fortaleza e Recife. Já em fevereiro de 2026, todas as famílias que atualmente recebem o PAGB, e estiverem dentro dos critérios, serão migradas automaticamente, sem necessidade de novas solicitações.
Critérios para participar do novo programa
Para ter direito ao benefício, as famílias precisam estar com os dados atualizados no Cadastro Único, possuir renda per capita de até meio salário mínimo, priorizando-se aquelas do Bolsa Família e com pelo menos duas pessoas cadastradas. É necessário também que o CPF do Responsável Familiar esteja em situação regular e sem pendências cadastrais, como processos de averiguação ou revisão.
Avaliação automatizada dos requisitos
A seleção das famílias ocorre de forma automatizada, otimizando o processo da concessão do benefício. Mesmo aptas pelos critérios, as famílias dependem da disponibilidade orçamentária para efetivação da gratuidade.

Como funciona o novo benefício?
Cada Responsável Familiar receberá um vale digital, equivalente a uma recarga de botijão de gás, que poderá ser utilizado diretamente pelo aplicativo Meu Social para localizar o ponto de troca de preferência. O botijão cheio é trocado após a entrega do vasilhame vazio, e o procedimento pode ser feito presencialmente no ponto credenciado ou por entrega em domicílio – lembrando que a gratuidade refere-se apenas à recarga, e não ao vasilhame ou taxa de entrega.
Quantas recargas cada família pode receber?
O número de recargas anuais depende do tamanho da família registrada no CadÚnico:
- Famílias com 2 ou 3 pessoas: até 4 recargas por ano (uma a cada 3 meses).
- Famílias com 4 ou mais pessoas: até 6 recargas anuais (uma a cada 2 meses).
O vale tem validade de acordo com a frequência prevista, e não pode acumular ou transferir para outro período.
Como acompanhar e utilizar o benefício
O aplicativo Meu Social será a principal ferramenta para acompanhamento do benefício. Por lá, a família pode consultar a elegibilidade, o status da concessão, além de localizar revendas conveniadas próximas. O recebimento do vale é digital, sem papelada, tornando o processo mais ágil e seguro.
Formas de uso e retirada do vale
- Cartão do Bolsa Família (com chip)
- Cartão de débito CAIXA
- Informando o CPF na maquininha credenciada, com código de confirmação por SMS
Ao retirar o gás, basta apresentar o cartão escolhido ou informar o CPF junto ao código recebido por mensagem no celular cadastrado.
Comunicação e canais de informação para beneficiários
Para prestar esclarecimentos, o programa utiliza diferentes canais:
- Aplicativo Meu Social
- Site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social
- Portal do Cidadão da Caixa Econômica Federal
- Disque Social 121
- Mensagens nos apps Bolsa Família e CAIXA Tem
- Consulta por CPF diretamente na página específica do programa
Dessa forma, as famílias podem acompanhar todas as etapas da migração e conceder feedbacks.
Importância de manter os dados atualizados
O processo de migração para o novo programa é automatizado, mas depende de informações corretas no Cadastro Único. Alterações em endereço, nascimento de novos membros familiares, mudança da renda ou outros eventos devem ser atualizados o quanto antes. Assim, evita-se interrupções no benefício e o risco de não ser selecionado na etapa automática de migração.
Continue acompanhando o Assistencialismo Notícias para mais informações. Mantenha seu cadastro atualizado e não perca a oportunidade de seguir recebendo o auxílio com mais praticidade.
Perguntas Frequentes
- Quando começa a migração para o Gás do Povo? As famílias beneficiárias do Auxílio Gás serão migradas automaticamente em fevereiro de 2026, desde que estejam dentro dos critérios do novo programa.
- Vou precisar me recadastrar para receber o Gás do Povo? Não é necessário novo cadastro, mas os dados no Cadastro Único devem estar atualizados.
- Como saberei se fui contemplado? O acompanhamento pode ser feito pelo aplicativo Meu Social ou pela consulta de CPF no site oficial.
- Posso acumular recargas não utilizadas? Não. Cada vale tem validade definida e não pode ser acumulado ou transferido para outro período.
- É possível receber o benefício em casa? Sim. Contudo, informe-se sobre taxas de entrega, pois o vale cobre apenas a recarga do gás.
- O que acontece se meus dados estiverem desatualizados? Famílias com dados desatualizados podem ser excluídas da seleção automática.
- Quem pode me ajudar em caso de dúvidas sobre o CadÚnico? Procure o atendimento do município responsável pelo Cadastro Único para esclarecimentos.
- O benefício inclui a compra do botijão? Não. O vale garante a recarga, não inclui a aquisição do vasilhame.
- Quem recebe Bolsa Família pode acumular o Gás do Povo? Sim, desde que se encaixe nos critérios dos respectivos programas.
- Se minha família aumentar de tamanho, posso ter direito a mais recargas? Sim, pois o número de recargas anuais depende da quantidade de pessoas no CadÚnico.
No vídeo a seguir, a jornalista Aialla Andrade explica em detalhes a nova modalidade de Auxílio!












