Com praticamente um mês para o fim do ano, cresce a expectativa dos trabalhadores sobre o pagamento do restante do 13º salário, a chamada segunda parcela. A curiosidade é comum: saber exatamente quando a quantia cai na conta pode influenciar diretamente o planejamento financeiro de quem já conta com essa gratificação natalina para equilibrar despesas ou garantir um fim de ano mais tranquilo.
Embora a legislação seja clara quanto ao calendário, alguns detalhes sobre datas, descontos e regras para parcelas ainda geram dúvidas e surpreendem até mesmo quem já está há bastante tempo no mercado de trabalho. O 13º salário, pago a milhões de brasileiros, simboliza uma recompensa pelo empenho do ano todo. No entanto, para receber o valor integral, é preciso compreender como funcionam as regras.
Descubra a seguir o calendário oficial, como o cálculo é feito, o que acontece se a empresa não cumprir os prazos e outras informações essenciais para quem quer garantir cada centavo do abono natalino.
Como calcular o valor da segunda parcela do 13º?
O valor total do 13º equivale a uma remuneração mensal completa. A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto recebido em outubro (ou em outro mês de referência, caso o trabalhador solicite adiantamento), sem descontos.
A segunda parcela corresponde ao restante do valor devido, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda, se aplicáveis. Nessa etapa, é compensado o valor antecipado anteriormente, garantindo que o trabalhador finalize o ano com o saldo correto do benefício, considerando os descontos previstos em lei.
Quem tem direito à segunda parcela?
Todos os trabalhadores registrados sob o regime da CLT, que tenham vínculo ativo por pelo menos 15 dias no ano, têm direito à segunda parcela do 13º. Para empregados que trabalharam parte do ano, o valor é proporcional aos meses efetivamente trabalhados. O cálculo aritmético se baseia nessas frações para garantir justiça na distribuição.
Quando a segunda parcela do 13º salário deve ser depositada?

Por lei, o pagamento do 13º salário é dividido em até duas parcelas, mas pode ser feito em cota única, conforme documentação coletiva. A primeira parcela normalmente precisa ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Em 2025, esta data final cai em um domingo, portanto as empresas já devem ter antecipado o pagamento para o dia útil anterior, ou seja, sexta-feira, 28 de novembro.
Já a segunda parcela tem prazo legal para ser paga até 20 de dezembro. Em 2025, essa data recai em um sábado, o que antecipa o pagamento para sexta-feira, 19 de dezembro, obrigando as empresas a depositarem antes do fim de semana.
Pagamento do 13° salário em parcela única
Embora a legislação garanta o direito a duas parcelas, pode haver o pagamento do 13° salário em valor integral, desde que a convenção coletiva permita. O pagamento em parcela única é válido se ocorrer até a data limite da segunda parcela. Isso significa que o trabalhador pode receber todo o valor até 20 de dezembro, sem prejuízo, caso haja acordo coletivo registrado.
O que fazer se a empresa atrasar ou não pagar a segunda parcela?
Caso o empregador não deposite a segunda parcela do 13º salário até o prazo legal, o trabalhador pode procurar o sindicato de sua categoria ou o Ministério do Trabalho para registrar a reclamação. Empresas que descumprem o calendário estão sujeitas a multas e juros, protegendo o direito do empregado ao recebimento pontual do abono.
Multas e consequências para o atraso
A empresa que atrasa o pagamento pode ser penalizada com multa em favor do trabalhador. A fiscalização ocorre pelos órgãos competentes e, em casos recorrentes, o empregador é obrigado a acertar o valor devido com correção monetária e incidência de encargos previstos.
Perguntas frequentes
- Até quando deve ser paga a segunda parcela do 13º em 2025?
O prazo máximo para pagamento é dia 20 de dezembro, antecipado para o dia útil anterior se cair em final de semana. - Quais são os descontos aplicados na segunda parcela?
INSS e Imposto de Renda, se o valor atingir o mínimo para retenção, incidem na segunda parcela. - É possível adiantar todo o 13º?
Em situações de acordo coletivo, o pagamento integral pode ser feito antes do prazo final.
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Assista ao vídeo abaixo e entenda como funciona o 13° salário:

